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Súmula Anotada 460 - STJ
**Enunciado**
É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte. (Súmula n. 460, Primeira Seção, julgado em 25/8/2010, DJe de 8/9/2010.)
**Excerto dos Precedentes Originários**
"[...] RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO
CPC. FINSOCIAL. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF. CONVALIDAÇÃO
DE COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS EFETUADA PELO CONTRIBUINTE UNILATERALMENTE.
MANDADO DE SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. [...] O mandado de
segurança é instrumento adequado à declaração do direito de compensação
de tributos indevidamente pagos, em conformidade com a Súmula 213 do
STJ. [...] 2. Ao revés, é defeso, ao Judiciário, na via estreita do
mandamus, a convalidação da compensação tributária realizada por
iniciativa exclusiva do contribuinte, porquanto necessária a dilação
probatória. [...] 3. A intervenção judicial deve ocorrer para determinar
os critérios da compensação objetivada, a respeito dos quais existe
controvérsia, v.g. os tributos e contribuições compensáveis entre si, o
prazo prescricional, os critérios e períodos da correção monetária, os
juros etc; bem como para impedir que o Fisco exija do contribuinte o
pagamento das parcelas dos tributos objeto de compensação ou que venha a
autuá-lo em razão da compensação realizada de acordo com os critérios
autorizados pela ordem judicial, sendo certo que o provimento da ação
não implica reconhecimento da quitação das parcelas ou em extinção
definitiva do crédito, ficando a iniciativa do contribuinte sujeita à
homologação ou a lançamento suplementar pela administração tributária,
no prazo do art. 150, § 4º do CTN. 4. A Administração Pública tem
competência para fiscalizar a existência ou não de créditos a ser
compensados, o procedimento e os valores a compensar, e a conformidade
do procedimento adotado com os termos da legislação pertinente, sendo
inadmissível provimento jurisdicional substitutivo da homologação da
autoridade administrativa, que atribua eficácia extintiva, desde logo, à
compensação efetuada. [...] Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do
CPC e da Resolução STJ 08/2008." (REsp 1124537 SP, submetido ao
procedimento dos recursos especiais repetitivos, Rel. Ministro LUIZ FUX,
PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/11/2009, DJe 18/12/2009)
"[...] MANDADO DE SEGURANÇA. CONVALIDAÇÃO DE COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA
REALIZADA POR INICIATIVA DO CONTRIBUINTE. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE
DIREITO LÍQUIDO E CERTO. [...] O STJ firmou orientação de que é cabível
a impetração de Mandado de Segurança com vistas à declaração do direito
à compensação tributária, conforme o enunciado da Súmula 213/STJ.
Contudo, esse entendimento não contempla o pleito de convalidação da
compensação anteriormente efetuada por iniciativa do próprio
contribuinte. 2. Efetuada a compensação, inexiste para o contribuinte
direito líquido e certo relativamente ao pedido de convalidação do
quantum anteriormente compensado, pois o Poder Judiciário não pode
imiscuir-se ou limitar o poder da Autoridade Fazendária de fiscalizar a
existência de créditos a compensar, assim como examinar o acerto do
procedimento adotado nos termos da legislação vigente. [...]"
(AgRg no REsp 725451 SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA
TURMA, julgado
em 09/12/2008, DJe 12/02/2009)
"[...] AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA
EFETUADA PELO CONTRIBUINTE. CONVALIDAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESCABIMENTO. [...] É cabível a impetração do
mandado de segurança visando a declaração ao direito à compensação
tributária (Súmula 213/STJ). Todavia, essa ação não tem o condão de
convalidar o procedimento compensatório efetuado pelo contribuinte,
tendo em vista a necessidade de dilação probatória e por ser essa tarefa
reservada à Autoridade Administrativa competente. 2. Na espécie, há
pedido expresso na ação mandamental no sentido de que se reconheça
válida a compensação efetuada pela contribuinte, por sua conta e risco,
providência que não se coaduna com a via eleita, que não comporta a
dilação probatória necessária para o reconhecimento do pleito. [...]"
(AgRg no REsp 728686 SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES,
SEGUNDA TURMA, julgado em 28/10/2008, DJe 25/11/2008)
"[...] FINSOCIAL. COMPENSAÇÃO. INICIATIVA DO CONTRIBUINTE. MANDADO DE
SEGURANÇA. CONVALIDAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PEDIDO CONDENATÓRIO.
[...] Esta Corte cristalizou o entendimento na Súmula 213 de que é
cabível pleitear a compensação de tributos em mandado de segurança,
porém não cabe ao Judiciário convalidar, na via estreita do mandamus, a
compensação tributária realizada por iniciativa exclusiva do
contribuinte, pois demandaria dilação probatória. 2. 'O mandado de
segurança não é substitutivo de ação de cobrança' (Súmula 269/STF). 3.
Compete à Administração fiscalizar a existência ou não de créditos a ser
compensados, a exatidão dos números e documentos, do quantum a compensar
e da conformidade do procedimento adotado com os termos da legislação
pertinente. [...]" (REsp 900986 SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA,
SEGUNDA TURMA, julgado em 06/03/2007, DJ 15/03/2007, p. 305)
"[...] MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA REALIZADA.
CONVALIDAÇÃO. DESCABIMENTO. [...] A adequação do mandado de segurança
para declaração do direito à compensação tributária é matéria superada
na jurisprudência após a edição da Súmula 213 do STJ, entretanto esse
reconhecimento não contempla a hipótese de convalidação das compensações
de créditos já efetuadas por iniciativa do próprio contribuinte. [...]"
(REsp 881169 SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA,
julgado em 19/10/2006, DJ 09/11/2006, p. 270)
"[...] CONTRIBUIÇÃO - PIS - COMPENSAÇÃO -MANDADO DE SEGURANÇA - DILAÇÃO
PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO CONDENATÓRIO - VIA ELEITA
INADEQUADA - SÚMULAS 213/STJ E 269/STF - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO
E CERTO. [...] Esta Corte entende que é possível a impetração do mandado
de segurança para a declaração do direito à compensação tributária, a
teor do disposto na Súmula 213/STJ. Contudo, não é possível pleitear,
pela via mandamental, determinação judicial que assegure a convalidação
do quantum a ser compensado, pois tal exame demandaria dilação
probatória. 2. 'O mandado de segurança não é substitutivo de ação de
cobrança' - Súmula n.º 269 do STF. [...]" (AgRg no REsp 660803 PE,
Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/09/2005, DJ
20/02/2006, p. 288)