Súmula Anotada 46 - STJ
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Enunciado
Na execução por carta, os embargos do devedor serão decididos no juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens. (Súmula 46, CORTE ESPECIAL, julgado em 13/08/1992, DJ 24/08/1992, p. 13010)
Excerto dos Precedentes Originários
"[...] COMPETÊNCIA - EMBARGOS DO DEVEDOR - EXECUÇÃO POR CARTA - ART. 747DO CPC. [...] EMBARGOS DO DEVEDOR OPOSTOS, EM EXECUÇÃO POR CARTA,COMPETENTE PARA O PROCESSO E JULGAMENTO É O JUÍZO DEPRECANTE (ART. 747,DO CPC). TAL COMPETÊNCIA SOMENTE SE DESLOCARIA PARA O JUÍZO DEPRECADO SEESTES VERSASSEM VÍCIO OU IRREGULARIDADE DE ATOS PRATICADOS POR ESTE JUIZ(LEI 6830/80, ART. 20, PARÁGRAFO ÚNICO). [...]" (CC 2285 PE, Rel.Ministro WALDEMAR ZVEITER, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/11/1991, DJ03/02/1992, p. 432)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO. EMBARGOS. PRECATÓRIA. ORIENTAÇÃO DOUTRINÁRIA EJURISPRUDENCIAL. PRECEDENTES DA CORTE. CPC, ART. 747. [...] CONSOANTEASSENTE EM DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA DE MELHOR QUILATE, OS EMBARGOS DODEVEDOR NA EXECUÇÃO POR PRECATÓRIA DEVEM SER PROCESSADOS E JULGADOS NOJUÍZO DEPRECADO APENAS QUANDO VERSAREM SOBRE ATOS NELE PRATICADOS."(CC 1821 PE, Rel. MIN. SALVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, SEGUNDA SEÇÃO,julgado em 29/05/1991, DJ 01/07/1991, p. 9157)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] COMPETÊNCIA - EXECUÇÃO POR CARTA - EMBARGOS À ARREMATAÇÃO - ART.747, DO CPC. [...] EMBARGOS OPOSTOS À ARREMATAÇÃO, EM EXECUÇÃO PORCARTA, COMPETENTE PARA PROCESSA-LOS E JULGA-LOS É O JUÍZO DEPRECANTE(ART. 747, DO CPC). TAL COMPETÊNCIA SOMENTE SE DESLOCARIA PARA O JUÍZODEPRECADO, SE ESTES VERSASSEM VÍCIOS OU IRREGULARIDADES DE ATOSPRATICADOS POR ESTE JUIZ (LEI N. 6.830/80, ART. 20, PARÁGRAFO ÚNICO). II- MATÉRIA PERTINENTE AO ÂMAGO DA EXECUÇÃO, EIS QUE INSURGE-SE OEMBARGANTE CONTRA A ARREMATAÇÃO, EM FACE DE ACORDO CELEBRADO EHOMOLOGADO, POR TRANSAÇÃO, NO JUÍZO DEPRECANTE. [...]" (CC 967 PR,Rel. Ministro WALDEMAR ZVEITER, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/09/1990, DJ29/10/1990, p. 12119)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] EXECUÇÃO POR CARTA. EMBARGOS DE TERCEIRO. COMPETÊNCIA PARA OJULGAMENTO DESTES. MÉRITO DA CAUSA: COMPETÊNCIA DO JUÍZO DEPRECANTE.SÚMULAS NOS. 32 E 33-TFR. [...] NA EXECUÇÃO POR CARTA (CPC, ART. 747 C.C. ART. 658), OS EMBARGOS DEVERÃO SER JULGADOS PELO JUÍZO DEPRECANTE, SEDIZEM RESPEITO AO MÉRITO DA CAUSA PRINCIPAL. SE OS EMBARGOS DIZEMRESPEITO APENAS AO ATO DE ARREMATAÇÃO, OU AO ATO DE PENHORA, OU AO ATODE ADJUDICAÇÃO EM SI, SEM REPERCUSSÃO NO MÉRITO DA CAUSA PRINCIPAL,SERÃO DECIDIDOS PELO JUÍZO DEPRECADO, POR ISSO QUE ESSES ATOS SÃO DARESPONSABILIDADE DO JUIZ QUE OS REALIZA. II - INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS32 E 33-TFR. [...]" (CC 617 RS, Rel. Ministro CARLOS VELLOSO,PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/11/1989, DJ 19/02/1990, p. 1029)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual