Súmula Anotada 445 - STJ

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


**Enunciado** As diferenças de correção monetária resultantes de expurgos inflacionários sobre os saldos de FGTS têm como termo inicial a data em que deveriam ter sido creditadas. (Súmula n. 445, Primeira Seção, julgado em 28/4/2010, DJe de 13/5/2010.) **Excerto dos Precedentes Originários** "[...] FGTS. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. [...] O termo inicial de incidência da correção monetária deve ser fixado no momento em que originado o débito, ou seja, a partir da data em que os expurgos inflacionários deveriam ter sido aplicados no cálculo da atualização monetária dos saldos das contas vinculadas do FGTS, e não a partir da citação. Isso porque, segundo preceito consolidado pela jurisprudência desta Corte, a correção monetária não é um plus, mas sim mero mecanismo de preservação de valor real do débito aviltado pela inflação. [...] Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008." (REsp 1112413 AL, submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, DJe 01/10/2009) "FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. [...] O STJ já pacificou entendimento quanto ao termo inicial da correção monetária dos depósitos do FGTS, ou seja, desde quando procedida incorretamente. [...]" (REsp 713793 RJ, Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/03/2005, DJ 16/05/2005, p. 331) "[...] FGTS - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA EM QUE OS VALORES DEVERIAM SER CREDITADOS [...] O termo inicial da incidência da correção monetária segundo entendimento jurisprudencial chancelado no âmbito da Egrégia Primeira Seção deste Sodalício é a data em que os valores deveriam ter sido creditados, e não a partir da propositura da ação. [...]" (REsp 641490 RJ, Rel. Ministro FRANCIULLI NETTO, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/02/2005, DJ 11/04/2005, p. 261)