Súmula Anotada 427 - STJ

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


**Enunciado** A ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de aposentadoria prescreve em cinco anos contados da data do pagamento. (Súmula n. 427, Segunda Seção, julgado em 10/3/2010, DJe de 13/5/2010.) **Excerto dos Precedentes Originários** "RECURSO REPETITIVO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESTITUIÇÃO DE RESERVA DE POUPANÇA. COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SÚMULA DO STJ/291. APLICAÇÃO ANALÓGICA. A prescrição quinquenal prevista na Súmula do STJ/291 incide não apenas na cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria, mas, também, por aplicação analógica, na pretensão a diferenças de correção monetária incidentes sobre restituição da reserva de poupança, cujo termo inicial é a data em que houver a devolução a menor das contribuições pessoais recolhidas pelo associado ao plano previdenciário. [...]" (REsp 1110561 SP, submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/09/2009, DJe 06/11/2009) "RECURSO REPETITIVO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESTITUIÇÃO DE RESERVA DE POUPANÇA. COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SÚMULA DO STJ/291. APLICAÇÃO ANALÓGICA. A prescrição quinquenal prevista na Súmula do STJ/291 incide não apenas na cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria, mas, também, por aplicação analógica, na pretensão a diferenças de correção monetária incidentes sobre restituição da reserva de poupança, cujo termo inicial é a data em que houver a devolução a menor das contribuições pessoais recolhidas pelo associado ao plano previdenciário. [...]" (REsp 1111973 SP, submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/09/2009, DJe 06/11/2009) "[...] PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESTITUIÇÃO. RESERVA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. [...] Prescreve em cinco anos o direito de pleitear diferenças relativas ao recebimento a menor de contribuições vertidas a instituição de previdência privada. Súmula 291/STJ. [...]" (AgRg no REsp 1041207 RN, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 23/06/2009, DJe 01/07/2009) "[...] PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA Nº 291/STJ. LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2001. [...] 'A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos' (STJ - Súmula nº 291). 2. Tal prazo tem aplicação ainda que a devolução da reserva de poupança tenha se operado anteriormente à vigência da Lei Complementar nº 109/2001. [...]" (AgRg no REsp 858978 MG, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 14/04/2009, DJe 28/04/2009) "[...] Previdência privada. [...] Diferença de correção monetária sobre reserva de poupança. Prescrição qüinqüenal. Correção monetária. Súmula 289 do STJ. [...] A cobrança de expurgos inflacionários, em virtude do recebimento a menor da restituição da reserva de poupança pleiteada pelos participantes, prescreve em cinco anos, a contar da data em que foi recebido o valor inferior ao devido. Precedentes. - A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda. [...]" (AgRg nos EDcl no Ag 915362 GO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/03/2009, DJe 19/03/2009) "[...] PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. Assente a jurisprudência desta Corte no sentido de ser aplicável o lapso prescricional qüinqüenal às ações de cobrança de diferenças de correção monetária incidentes sobre valores recolhidos a fundo de previdência privada (Súmula 291/STJ). [...]" (AgRg no REsp 903092 MG, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/09/2008, DJe 03/10/2008) "[...] PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESERVA DE POUPANÇA. DEVOLUÇÃO. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. SÚMULA N. 291 DO STJ. [...] A pretensão ao recebimento de diferença de valores devidos a título de correção monetária incidente sobre parcelas de restituição da reserva de poupança de previdência privada prescreve em cinco anos. Inteligência da Súmula n. 291 do STJ. [...]" (AgRg no Ag 989917 DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 19/06/2008, DJe 30/06/2008) "[...] PREVIDÊNCIA PRIVADA. DESLIGAMENTO. PEDIDO DE RESGATE DAS PARCELAS PAGAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CONTRATO ANTERIOR À LEI COMPLEMENTAR N.º 109/2001. [...] A jurisprudência da Segunda Seção desta Corte é assente no sentido de que o prazo prescricional aplicável em ações de cobrança de diferenças dos valores de fundo de reserva de poupança devolvidos ao beneficiário de previdência privada é qüinqüenal, ainda que a data da devolução seja anterior à Lei Complementar n.º 109/2001. [...]" (EDcl no AgRg no Ag 690041 MS, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, QUARTA TURMA, julgado em 11/12/2007, DJ 11/02/2008, p. 90) "[...] PREVIDÊNCIA PRIVADA - RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES A CONTRIBUIÇÕES PAGAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - CORREÇÃO MONETÁRIA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL - SÚMULA N. 291/STJ - APLICAÇÃO, IN CASU. [...] O v. aresto vergastado dissentiu da orientação desta Corte Superior sobre a matéria, ao declarar não ser qüinqüenal a prescrição das ações visando à cobrança das diferenças decorrentes dos expurgos inflacionários, nas contas de reserva de poupança de previdência privada, em hipótese de pagamento dos expurgos inflacionários. [...]" (EDcl no Ag 638077 GO, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, QUARTA TURMA, julgado em 13/11/2007, DJ 03/12/2007, p. 308) "[...] PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AÇÃO QUE POSTULA DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE RESERVA DE POUPANÇA. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 291 DO STJ. TERMO INICIAL. SÚMULA N. 289 DO STJ. [...] A prescrição qüinqüenal incide sobre quaisquer prestações cobradas de entidades de previdência complementar, inclusive as diferenças de reserva de poupança. Precedente da Segunda Seção (REsp n. 771.638/MG, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJU de 12.12.2005). II. Inobstante o reconhecimento da aplicabilidade do prazo mais breve, a sua fluição, no caso dos autos, se dá a partir da data da restituição das contribuições feitas ao ex-empregado, quando, então, surgiu o seu direito de postular as diferenças em face do recebimento a menor do que o efetivamente devido. III. Ajuizada a ação em lapso inferior a cinco anos a contar daquele termo, é de ser afastada a prejudicial. [...]" (AgRg no REsp 954935 DF, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 06/09/2007, DJ 12/11/2007, p. 234) "PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. A cobrança de diferenças de correção monetária incidente sobre reserva de poupança de plano de previdência privada complementar está sujeita à prescrição qüinqüenal. [...]" (AgRg no REsp 681326 MG, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/06/2007, DJ 03/09/2007, p. 166) "PREVIDÊNCIA PRIVADA. REFER. RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES A EX-EMPREGADO. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. [...] A ação objetivando a cobrança de diferenças oriundas da restituição de parcelas de planos de previdência privada prescreve em cinco anos. (Súmula 291/STJ). II - O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é a data do recebimento pelo autor do valor inferior ao devido. [...]" (REsp 678689 MG, Rel. Ministro CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/10/2006, DJ 20/11/2006, p. 301) "Previdência privada. Recebimento a menor da restituição. Expurgos inflacionários. Súmula nº 291 da Corte. [...] O recebimento a menor da restituição da reserva de poupança pleiteada pelos participantes, em virtude da diferença relativa aos expurgos inflacionários, prescreve em cinco anos. [...]" (REsp 771638 MG, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/09/2005, DJ 12/12/2005, p. 268)