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Súmula Anotada 42 - STJ

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Enunciado

Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento. (Súmula 42, CORTE ESPECIAL, julgado em 14/05/1992, DJ 20/05/1992, p. 7074)

Excerto dos Precedentes Originários

"[...] DESAPROPRIAÇÃO. REDE FERROVIÁRIA FEDERAL. SOCIEDADE DE ECONOMIAMISTA. SE A UNIÃO FEDERAL NÃO INTERVEM EM PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃOPROMOVIDO POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, RECONHECE-SE A COMPETÊNCIA DAJUSTIÇA ESTADUAL (ART. 109 DA CF)." (CC 2193 MS, Rel. MinistroHUMBERTO GOMES DE BARROS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/10/1991, DJ25/11/1991, p. 17037)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] COMPETÊNCIA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. [...] JUSTIÇA ESTADUAL.SUA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR CRIME EM DETRIMENTO DE BENS DAREFESA. [...]" (CC 2197 SP, Rel. Ministro JOSÉ DANTAS, TERCEIRASEÇÃO, julgado em 03/10/1991, DJ 16/10/1991, p. 14460)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] EMPRESA DE ECONOMIA MISTA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. COMPETE ÀJUSTIÇA ESTADUAL O PROCESSO E JULGAMENTO DAS CAUSAS EM QUE FIGURAEMPRESA DE ECONOMIA MISTA." (CC 1980 SP, Rel. Ministro DIASTRINDADE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/09/1991, DJ 04/11/1991, p. 15654)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "CONFLITO DE COMPETÊNCIA - CONSTITUCIONAL - COMPETÊNCIA - CRIME CONTRASOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, NO ART. 109,IV, PARA DEFINIR A COMPETÊNCIA, ELEGEU DOIS CRITÉRIOS: OBJETO JURÍDICO ENATUREZA JURÍDICA DO SUJEITO PASSIVO. A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, DEQUE PARTICIPA A UNIÃO FEDERAL, AÍ NÃO ESTA INCLUÍDA. COMPETÊNCIA DAJUSTIÇA ESTADUAL." (CC 2001 SP, Rel. Ministro LUIZ VICENTECERNICCHIARO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 19/09/1991, DJ 07/10/1991, p.13935)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "COMPETÊNCIA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CRIME COMETIDO EM DETRIMENTODE INTERESSE DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA CONTROLADA PELA UNIÃO(RFFSA). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PARA O PROCESSO EJULGAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 109, IV, DA CONSTITUIÇÃO." (CC 2198SP, Rel. Ministro PAULO COSTA LEITE, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em19/09/1991, DJ 28/10/1991, p. 15219)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] COMPETÊNCIA. CRIME CONTRA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRATICADODELITO CONTRA BENS, INTERESSES OU SERVIÇOS DE SOCIEDADE DE ECONOMIAMISTA, ASSIM CONSIDERADA A TELEGOIAS, COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGARO FEITO É A JUSTIÇA COMUM DO ESTADO." (CC 2208 GO, Rel. MinistroJESUS COSTA LIMA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 05/09/1991, DJ 23/09/1991,p. 13062)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PROCESSO DELIQUIDAÇÃO. LEI 8.029/90. CONFLITO ENTRE PARTICULARES. COMPETÊNCIA DAJUSTIÇA ESTADUAL. [...] A SIMPLES EXISTÊNCIA DE PROCESSO DE LIQUIDAÇÃODE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA NÃO AUTORIZA O DESLOCAMENTO DO FEITO PARAA JUSTIÇA FEDERAL." (CC 1637 RS, Rel. MIN. SALVIO DE FIGUEIREDOTEIXEIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/04/1991, DJ 27/05/1991, p. 6936)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. [...] NOÂMBITO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL NÃO SE INCLUEM AS CAUSAS DE QUEPARTICIPEM AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. II- CONFLITO CONHECIDO.DECLARADO A COMPETÊNCIA DO JUIZ ESTADUAL SUSCITADO. [...]" (CC 1485SP, Rel. Ministro FONTES DE ALENCAR, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em14/12/1990, DJ 29/04/1991, p. 5247)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] COMPETÊNCIA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. COMPETE À JUSTIÇA COMUMESTADUAL O PROCESSO E JULGAMENTO DE CRIMES PRATICADOS CONTRA SOCIEDADEDE ECONOMIA MISTA." (CC 1524 AM, Rel. Ministro ASSIS TOLEDO,TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 20/11/1990, DJ 10/12/1990, p. 14791)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] COMPETÊNCIA. JUÍZO ESTADUAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. [...]COMPETE À JUSTIÇA COMUM ESTADUAL CONHECER E JULGAR AS CAUSAS EM QUEFIGURA COMO PARTE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, NO CASO, A TELEGOIAS. -CONFLITO CONHECIDO E DECLARADO COMPETENTE O JUÍZO DE DIREITO DA 4. VARADA FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE ANÁPOLIS-GO." (CC 1321GO, Rel. Ministro JOSE DE JESUS FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em25/09/1990, DJ 22/10/1990, p. 11647)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - EXCLUSÃO DO ART.109, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.CONSTITUINDO-SE O BANCO DO BRASIL UMA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, ASINFRAÇÕES PENAIS PRATICADAS EM DETRIMENTO DE SEUS BENS OU INTERESSES,SÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. [...]" (CC 1403 GO, Rel.Ministro JOSE CANDIDO DE CARVALHO FILHO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em06/09/1990, DJ 24/09/1990, p. 9965)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "CONFLITO DE COMPETÊNCIA IRB. TRATANDO-SE O INSTITUTO DE RESSEGUROS DOBRASIL DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA A COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DECAUSA EM QUE FOR PARTE É DA JUSTIÇA ESTADUAL COMUM." (CC 874 PE,Rel. Ministro CLAUDIO SANTOS, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/02/1990, DJ12/03/1990, p. 1698)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FEDERAL. INTERVENÇÃO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇAESTADUAL. INEXISTINDO LEGÍTIMO INTERESSE JURÍDICO NO DESLINDE DA CAUSA,A SIMPLES INTERVENÇÃO DA UNIÃO NO FEITO NÃO DESLOCA A COMPETÊNCIA PARA AJURISDIÇÃO FEDERAL (SÚMULAS 61/TFR, 517/STF E 556/STF). [...]" (CC633 PA, Rel. Ministro NILSON NAVES, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em13/12/1989, DJ 19/02/1990, p. 1031)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "REDE FERROVIÁRIA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DOS ESTADOS PARAJULGAMENTOS DAS CAUSAS EM QUE SEJA RÉ." (CC 686 MG, Rel. MinistroEDUARDO RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/09/1989, DJ 30/10/1989, p.16504)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. [...]SENDO PARTE A COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL SOCIEDADE DE ECONOMIAMISTA, É COMPETENTE A JUSTIÇA COMUM PARA JULGAMENTO DA CAUSA (SUMULA556-STF). [...]" (CC 409 PE, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, TERCEIRASEÇÃO, julgado em 31/08/1989, DJ 02/10/1989, p. 15348)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "PENAL. COMPETÊNCIA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. JUSTIÇA COMUM. É DACOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL O PROCESSO E JULGAMENTO DOS CRIMESPRATICADOS CONTRA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, NO CASO O BANCO NACIONALDE CRÉDITO COOPERATIVO S/A." (CC 193 DF, Rel. Ministro WILLIAMPATTERSON, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 03/08/1989, DJ 28/08/1989, p.13677)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. AJUSTIÇA COMUM ESTADUAL É COMPETENTE PARA JULGAR AS CAUSAS DAS SOCIEDADESDE ECONOMIA MISTA. [...]" (CC 105 SP, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO,SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/06/1989, DJ 07/08/1989, p. 12731)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual