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Súmula Anotada 4 - STJ

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Enunciado

Compete à Justiça Estadual julgar causa decorrente do processo eleitoral sindical. (Súmula 4, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/1990, DJ 18/05/1990, p. 4359)

Excerto dos Precedentes Originários

"[...] ELEIÇÃO SINDICAL. COMPETÊNCIA. [...] COMPETE À JUSTIÇA COMUMESTADUAL CONHECER E DECIDIR AÇÃO OU MEDIDA CAUTELAR CUJO OBJETO ENVOLVAELEIÇÃO SINDICAL. [...]" (CC 754 MG, Rel. Ministro JOSE DE JESUSFILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/11/1989, DJ 18/12/1989, p. 18457)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual " CONFLITO DE COMPETÊNCIA. [...] INEXISTÊNCIA, NA HIPÓTESE, DE CONFLITOA SER DIRIMIDO PELO TRIBUNAL. [...]" (CC 774 SP, Rel. MinistroAMÉRICO LUZ, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/11/1989, DJ 05/02/1990, p.447)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] COMPETÊNCIA. ELEIÇÕES SINDICAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.[...] AÇÃO QUE TEM POR OBJETO ELEIÇÃO REALIZADA EM SINDICATO.COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL, JÁ QUE DA RELAÇÃO PROCESSUAL NÃOPARTICIPA A UNIÃO, AUTARQUIA OU EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. [...]" (CC268 PB, Rel. Ministro LUIZ VICENTE CERNICCHIARO, Rel. p/ AcórdãoMinistro CARLOS VELLOSO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/09/1989, DJ20/11/1989, p. 17288)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. ELEIÇÃO SINDICAL. [...] EM SE TRATANDODE MATÉRIA PERTINENTE A ELEIÇÃO SINDICAL, FALECE COMPETÊNCIA À JUSTIÇADO TRABALHO, BEM ASSIM AOS JUÍZES FEDERAIS PARA O DESATE DE CONTENDAS,EX VI DO DISPOSTO NO ART. 8, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO HÁMAIS QUALQUER INTERESSE DA UNIÃO FEDERAL E DEMAIS ENTES ELENCADOS NOART. 109, I, DA CARTA MAGNA. II- CONFLITO QUE SE CONHECE PARADECLARAR-SE COMPETENTE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL." (CC 233 PB, Rel.Ministro GERALDO SOBRAL, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 19/09/1989, DJ23/10/1989, p. 16187)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] SINDICATO - MATÉRIA ELEITORAL. COMPETE À JUSTIÇA COMUM ESTADUALPROCESSAR E JULGAR MATÉRIA ELEITORAL SINDICAL. A NOVA ORDEMCONSTITUCIONAL (ART. 8 CF) AFASTA A INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO NAORGANIZAÇÃO DOS SINDICATOS QUE PASSARAM A REGER-SE PELOS SEUS PRÓPRIOSESTATUTOS. [...]" (CC 156 SP, Rel. Ministro MIGUEL FERRANTE,PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/06/1989, DJ 14/08/1989, p. 13060)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EMPREGADO CONTRA DIRIGENTE DOSINDICATO DE SUA CATEGORIA PROFISSIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇAESTADUAL, JÁ QUE DA RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO PARTICIPA A UNIÃO NEMQUALQUER AUTARQUIA OU EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. [...]" (CC 169 PB,Rel. Ministro ILMAR GALVAO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 30/05/1989, DJ19/06/1989, p. 10706)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual