Súmula Anotada 39 - STJ
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Enunciado
Prescreve em vinte anos a ação para haver indenização, por responsabilidade civil, de sociedade de economia mista. (Súmula 39, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/04/1992, DJ 20/04/1992, p. 5268)
Excerto dos Precedentes Originários
"[...] AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE FERROVIÁRIO. PRESCRIÇÃO. [...] NAHIPÓTESE, A PRESCRIÇÃO CONTRA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA OPERA-SE EMVINTE ANOS. [...]" (REsp 540 SP, Rel. Ministro BUENO DE SOUZA,QUARTA TURMA, julgado em 29/10/1991, DJ 09/12/1991, p. 18032)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "RESPONSABILIDADE CIVIL. MORTE EM CONSEQUÊNCIA DE ATROPELAMENTO PORCOMBOIO FERROVIÁRIO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL. [...]PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA, E NÃO QUINQUENAL, POR NÃO SATISFAZER A FEPASA,SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, AOS PRESSUPOSTOS ESTABELECIDOS NO ART. 2.DO DLEI 4597/42, POIS SUA FONTE BÁSICA DE RECEITAS SÃO AS TARIFAS,PORTANTO PREÇO PUBLICO, E NÃO IMPOSTOS, TAXAS OU CONTRIBUIÇÕES EXIGÍVEISPOR LEI. [...]" (REsp 1604 SP, Rel. Ministro ATHOS CARNEIRO, QUARTATURMA, julgado em 09/10/1991, DJ 11/11/1991, p. 16147)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] ACIDENTE. INDENIZAÇÃO. FEPASA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. [...] SEGUNDO ASSENTE NA CORTE, É VINTENÁRIA APRESCRIÇÃO CONCERNENTE À INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE FERROVIÁRIO POSTULADACONTRA A FEPASA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA." (REsp 6643 SP, Rel.MIN. SALVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 11/06/1991,DJ 05/08/1991, p. 10007)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE FERROVIÁRIO. AÇÃO PROPOSTA CONTRA AFEPASA - FERROVIA PAULISTA S.A. [...] PRESCRIÇÃO. A PRESCRIÇÃO DA AÇÃOPESSOAL CONTRA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA É A VINTENÁRIA, E NÃO AQUINQUENAL. [...]" (REsp 2993 SP, Rel. Ministro NILSON NAVES,TERCEIRA TURMA, julgado em 19/06/1990, DJ 17/09/1990, p. 9508)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "ACIDENTE EM COMPOSIÇÃO FERROVIÁRIA. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. AÇÃOMOVIDA CONTRA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. [...] 'É VINTENÁRIA APRESCRIÇÃO, POR TRATAR-SE DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, QUE NÃOSATISFAZ OS REQUISITOS DO ART. 2 DO DECRETO-LEI N. 4597/42. [...]"(REsp 2647 SP, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgadoem 05/06/1990, DJ 25/06/1990, p. 6041)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual