Súmula Anotada 368 - STJ
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
**Enunciado** Compete à Justiça comum estadual processar e julgar os pedidos de retificação de dados cadastrais da Justiça Eleitoral. (Súmula n. 368, Primeira Seção, julgado em 26/11/2008, DJe de 3/12/2008.) **Excerto dos Precedentes Originários** "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL E A JUSTIÇA ELEITORAL. RETIFICAÇÃO DE DADO CADASTRAL DE ELEITOR. AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO. ROL TAXATIVO DO ART. 35 DA LEI 4.737/65. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. [...] É da competência da Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de justificação que objetiva alteração de dado cadastral de eleitor perante cartório eleitoral. Exegese do art. 35 da Lei 4.737/65, cujo rol taxativo não contempla a hipótese versada nos autos. [...]" (CC 56932 PB, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/04/2008, DJe 19/05/2008) "CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO. ALTERAÇÃO DE DADOS EM CADASTRO ELEITORAL. TAXATIVIDADE DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. [...] Discute-se a competência para julgamento de justificação judicial relativa à retificação de cadastro perante a Justiça Eleitoral. 2. Em exegese dos dispositivos constitucionais e legais sobre o assunto (CF, art. 121; Leis 4.737/65 e 7.444/85), esta Primeira Seção firmou o entendimento de que as causas referentes à retificação de dados armazenados nos registros perante a Justiça Eleitoral, em razão da competência taxativa dessa Justiça Especializada, devem ser apreciadas pela Justiça Estadual. [...]" (CC 56905 PB, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/09/2006, DJ 23/10/2006, p. 238) "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL E JUSTIÇA ELEITORAL. AÇÃO PARA RETIFICAÇÃO DE DADOS. REGISTRO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. [...] 'Ação ajuizada com o fito de retificar dados profissionais lançados em cadastros da Justiça Eleitoral deve ser processada perante a Justiça Estadual, competente para apreciar matéria registral.' [...]" (CC 56894 PB, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/05/2006, DJ 22/05/2006, p. 138) "CONFLITO DE COMPETÊNCIA - RETIFICAÇÃO DE DADO CADASTRAL DE ELEITOR - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. [...] Da leitura da Lei 4.737/65 (arts. 44, IV e 46, § 4º) c/c a Lei 7.444/85 (arts. 4º e 9º) e Resolução 21.538/2003 (art. 79), conclui-se que a administração e utilização do Cadastro Eleitoral cabe à Justiça Eleitoral, de forma que sua alteração pode ser feita administrativamente. 2. Entretanto, em face do advento do Provimento 09/2001 da Corregedoria Regional Eleitoral da Paraíba, que determinou que os Juízes Eleitorais se abstivessem de examinar pedidos de revisão de dados cadastrais do eleitor, com o objetivo de mudança de profissão, surgiu o interesse quanto à utilização da justificação judicial, procedimento previsto no art. 861 e seguintes do CPC. 3. Na competência da Justiça Eleitoral, assentada na Lei 4.737/65, não há previsão no sentido de caber ao juiz eleitoral o julgamento de ação de justificação judicial para fins de retificação de registro no Cadastro Nacional de Eleitores, cabendo à Justiça Comum Estadual decidir acerca de registro público. [...]" (CC 56896 PB, Rel. Ministra ELIANA CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/04/2006, DJ 20/11/2006, p. 259) "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE DADO CONSTANTE DE CADASTRO ELEITORAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. [...] Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar os feitos relativos à retificação de dados cadastrais da Justiça Eleitoral. 2. A competência da Justiça Eleitoral de 1ª Instância é absoluta e taxativa, com previsão no art. 121 da Constituição da República e 35 da Lei n.º 4.737/65 (Código Eleitoral), não lhe cabendo a alteração de dados cadastrais do eleitor. [...]" (CC 56901 PB, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/04/2006, DJ 15/05/2006, p. 149) "CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO. PROFISSÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. [...] Compete à justiça comum estadual processar e julgar os feitos relativos à retificação de dados cadastrais da Justiça Eleitoral. [...]" (CC 49147 PB, Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/03/2006, DJ 08/05/2006, p. 169) "CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO. REGISTRO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. [...] Ação ajuizada com o fito de retificar dados profissionais lançados em cadastros da Justiça Eleitoral deve ser processada perante a Justiça Estadual, competente para apreciar matéria registral. [...]" (CC 41549 PB, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2004, DJ 04/10/2004, p. 199)