Súmula Anotada 324 - STJ
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
**Enunciado** Compete à Justiça Federal processar e julgar ações de que participa a Fundação Habitacional do Exército, equiparada à entidade autárquica federal, supervisionada pelo Ministério do Exército. (Súmula n. 324, Corte Especial, julgado em 3/5/2006, DJ de 16/5/2006, p. 214.) **Excerto dos Precedentes Originários** "CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO - FHE. FISCALIZAÇÃO PELO MINISTÉRIO DO EXÉRCITO E TCU. INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. A obrigação de prestação de contas, por parte da Fundação Habitacional do Exército - FHE, submetida ao Ministério do exército e ao Tribunal de Contas da União decorre do interesse da União na fiscalização contábil, financeira e orçamentária estipulada pelo art. 70 da Constituição Federal, junto aos órgãos da administração direta e indireta, especialmente nas instituições administradoras de poupança privada ligadas ao Sistema Financeiro da Habitação. Competência estatuída pelo art. 109, I da Carta Magna, face a subordinação fiscalizadora existente. [...]" (CC 34889 MA, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/06/2004, DJ 04/10/2004, p. 203) Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "CONFLITO DE COMPETÊNCIA - FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO - JUSTIÇA FEDERAL. Tendo em vista as peculiaridades que envolvem a Fundação Habitacional do Exército, compete à Justiça Federal processar e julgar ação em que for ela parte. [...]" (CC 36641 MS, Rel. Ministro CASTRO FILHO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/04/2003, DJ 19/12/2003, p. 311) Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO. FUNDAÇÃO PÚBLICA FEDERAL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA DE CONTRATO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. PRECLUSÃO INEXISTENTE. [...] Tratando-se de incompetência absoluta, pode e deve o juízo ou Tribunal dela conhecer e declinar da sua competência, independentemente de provocação da parte. [...] III. Pertence à Justiça Federal a competência para processar e julgar as ações em que é parte a Fundação Habitacional do Exército, dada a sua natureza de fundação pública federal (Precedentes do STJ). [...]" (REsp 481965 DF, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 20/03/2003, DJ 23/06/2003, p. 383) Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "Conflito de competência. Fundação Habitacional do Exército. Cobrança de seguro de vida. Justiça Federal. [...] Compete à Justiça Federal processar e julgar ação de cobrança de seguro proposta contra fundação pública federal, por aplicação do art. 109, inciso I, da Constituição Federal. [...]" (CC 21671 DF, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/09/1999, DJ 29/11/1999, p. 117) Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] COMPETÊNCIA. FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO. [...] ESTA CORTE JÁ FIRMOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÕES EM QUE AS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS (FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO) FIGUREM COMO PARTES (ART. 109, I, CF). [...]" (CC 18009 DF, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/09/1997, DJ 06/10/1997, p. 49872)