JurisHand AI Logo

Súmula Anotada 32 - STJ

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Enunciado

Compete à Justiça Federal processar justificações judiciais destinadas a instruir pedidos perante entidades que nela tem exclusividade de foro, ressalvada a aplicação do art. 15, II da Lei 5010/66. (Súmula 32, CORTE ESPECIAL, julgado em 24/10/1991, DJ 29/10/1991, p. 15312)

Excerto dos Precedentes Originários

"COMPETÊNCIA. CONFLITO NEGATIVO. JUSTIFICAÇÃO. É DA COMPETÊNCIA DAJUSTIÇA FEDERAL O PROCESSAMENTO DE JUSTIFICAÇÃO COM O ESCOPO DE FAZERPROVA JUNTO A ORGÃO DA UNIÃO, QUANDO PROMOVIDA EM COMARCA EM QUEFUNCIONA VARA DA JUSTIÇA FEDERAL. [...]" (CC 1882 RJ, Rel. MinistroFONTES DE ALENCAR, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/04/1991, DJ 24/06/1991,p. 8613)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIFICAÇÃO. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.JUSTIÇA FEDERAL. JUSTIFICAÇÕES DESTINADAS A FAZER PROVA PARA OBTENÇÃO DEBENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL (ART. 15, II,DA LEI N. 5.010/66)." (CC 1670 PE, Rel. Ministro CLAUDIO SANTOS,SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/04/1991, DJ 06/05/1991, p. 5640)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] CONFLITO. COMPETÊNCIA. [...] SENDO CERTO QUE A PRETENSÃO DEDUZIDAOBJETIVA A JUSTIFICAÇÃO PARA CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DEOBTENÇÃO, INCLUSIVE, DE APOSENTADORIA JUNTO AO INPS, É CURIAL OINTERESSE DA UNIÃO NO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. II - CONFLITO CONHECIDO.COMPETÊNCIA DO JUIZ FEDERAL, SUSCITADO." (CC 1420 MS, Rel. MinistroGERALDO SOBRAL, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 05/03/1991, DJ 01/04/1991, p.3411)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. CONVIVÊNCIA MARITAL.DIREITO DE FAMÍLIA. SEGUNDA SEÇÃO. A JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL FORMALIZADAPARA FAZER PROVA SOBRE UNIÃO DE FATO (CONCUBINATO) ENVOLVE TEMA DODIREITO DE FAMÍLIA, E, COMO TAL, ESTÁ INCLUÍDA NA COMPETÊNCIA DA 2A.SEÇÃO, DESTE STJ (ART. 9., PAR-2., IV, DO REGIMENTO INTERNO). [...]JUSTIFICAÇÃO DE UNIÃO DE FATO, PARA FAZER PROVA PERANTE O MINISTÉRIO DOEXÉRCITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. A EXPRESSÃO CAUSA, QUE ESTA NOARTIGO 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ABRANGE OS PROCESSOS DEJURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. NAS JUSTIFICAÇÕES PROCEDE-SE A ANGULARIZAÇÃOPROCESSUAL, SENDO ESSENCIAL A CITAÇÃO DOS INTERESSADOS (CPC, ART. 862),NO CASO A UNIÃO FEDERAL. ARTIGO 15, II, DA LEI N. 5.010/66, ATRIBUINDOAOS JUIZES ESTADUAIS, NAS COMARCAS DO INTERIOR ONDE NÃO FUNCIONE VARA DAJUSTIÇA FEDERAL, A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR AS JUSTIFICAÇÕESDESTINADAS A FAZER PROVA PERANTE A ADMINISTRAÇÃO FEDERAL. NORMACONFIRMADA PELO ARTIGO 109, PARAG. 3, IN FINE, E PARAG. 4, DA VIGENTECONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. [...] QUANDO O OBJETIVO DA JUSTIFICAÇÃO FORDIRETAMENTE O BENEFÍCIO PREVIDÊNCIARIO OU ESTATUTÁRIO, PERANTE AADMINISTRAÇÃO FEDERAL, A COMPETÊNCIA É DA JUSTIÇA FEDERAL. [...]" (CC660 DF, Rel. Ministro WILLIAM PATTERSON, CORTE ESPECIAL, julgado em14/12/1990, DJ 22/04/1991, p. 4769)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "JUSTIFICAÇÃO - COMPETÊNCIA. DESTINANDO-SE A DEMONSTRAR FATO, DE CUJAEXISTÊNCIA DECORRA RELAÇÃO JURÍDICA, EM QUE FIGURE COMO PARTE ENTEABRANGIDO PELO ARTIGO 109, I DA CONSTITUIÇÃO, A COMPETÊNCIA SERÁ DAJUSTIÇA FEDERAL, HIPÓTESE EM QUE OFICIARÁ O JUIZ ESTADUAL (C.F. ART. 109- PAR-4. - LEI 5.010 ART. 15, II)." (CC 1281 RJ, Rel. MinistroEDUARDO RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/12/1990, DJ 08/04/1991, p.3863)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL PARA FINS DE HABILITAÇÃOA RECEBIMENTO DE PENSÃO JUNTO AO INPS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.INCIDÊNCIA, EM TESE, DO ART. 15 DA LEI 5010/66. ORIENTAÇÃO DA CORTE.[...] REVENDO SEU POSICIONAMENTO ANTERIOR, QUE PRESTIGIAVA SÚMULA DOEXTINTO TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS, A SEÇÃO, POR UNANIMIDADE, FIXOUORIENTAÇÃO TENDO POR COMPETENTE A JUSTIÇA FEDERAL PARA APRECIAR ASJUSTIFICAÇÕES JUDICIAIS DESTINADAS A FAZER PROVA JUNTO AO INPS, TENDOPOR APLICÁVEL, QUANDO FOR O CASO, A NORMA DO ART. 15-II DA LEI 5010/66."(CC 1475 RJ, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, SEGUNDASEÇÃO, julgado em 14/12/1990, DJ 04/03/1991, p. 1964)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "JUSTIFICAÇÃO DESTINADA A FAZER PROVA JUNTO A ENTE PÚBLICO (CF/88, ART.109-I). COMPETÊNCIA. [...] A COMPETÊNCIA É FEDERAL, PROCESSANDO-SEPERANTE JUIZ ESTADUAL, ONDE NÃO HOUVER VARA DO JUÍZO FEDERAL. APLICAÇÃODOS ARTS. 109 E PAR-3. E 4. DA CF/88, E 15-II DA LEI N. 5.010/66. [...]"(CC 1476 RJ, Rel. Ministro NILSON NAVES, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em14/12/1990, DJ 01/04/1991, p. 3412)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] COMPETENCIA - JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL - COMPROVAÇÃO - CONVIVÊNCIAMORE UXORIO [...] TRATANDO-SE DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL, POR MEIO DA QUALSE PRETENDE COMPROVAÇÃO DE CONCUBINATO, A COMPETÊNCIA PARA PROCESSA-LA EJULGA-LA É DA JUSTIÇA ESTADUAL, AINDA QUE REQUERIDA OBJETIVANDO-SEPRODUZIR EFEITOS JUNTO AO INPS [...]" (CC 1477 RJ, Rel. MinistroWALDEMAR ZVEITER, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/12/1990, DJ 11/03/1991,p. 2373, REPDJ 22/04/1991, p. 4799)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] COMPETÊNCIA. JUSTIFICAÇÃO PROMOVIDA CONTRA O INPS VISANDOAPOSENTADORIA PELO FUNRURAL. 'EX VI' DO ART.109, PARÁGRAFO 3. DA CF, ASCAUSAS EM QUE FOREM PARTES INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ESEGURADO, CUJA COMARCA SEJA SEDE DE VARA DO JUÍZO FEDERAL, A ESTECOMPETE PROCESSA-LAS E JULGA-LAS." (CC 1036 DF, Rel. MinistroAMÉRICO LUZ, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/04/1990, DJ 18/06/1990, p.5674)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] COMPETÊNCIA. JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL COM PEDIDO DE CITAÇÃO DO INPS.COMPROVAÇÃO DE ESTADO DE CÔNJUGE PARA O FIM DE HABILITAR-SE AORECEBIMENTO DE PENSÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL. C.F., ART. 109, I.,CPC, ARTS. 108 E 800. LEI N. 5010/66, ART. 15, II. [...] JUSTIFICAÇÃOQUE SE DESTINA A SERVIR DE PROVA EM PROCESSO FUTURO. NESTE CASO, ACOMPETÊNCIA PARA O SEU PROCESSO É DO JUIZ DA CAUSA PRINCIPAL, TENDO EMVISTA O PRINCÍPIO DA ACESSORIEDADE (CPC, ARTIGOS 108 E 800; LEI N.5.010/66, ART. 15, II). II - A PALAVRA CAUSA, EM SENTIDO LARGO, ÉSINÔNIMO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, NO QUAL SE INCLUEM OS PROCEDIMENTOSDE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. [...]" (CC 893 SP, Rel. Ministro CARLOSVELLOSO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 20/03/1990, DJ 14/05/1990, p. 4145)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA TRAVADO ENTRE JUIZ FEDERAL EJUIZ DE DIREITO. JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. [...] NÃO IMPORTA SE SE TRATA DEJURISDIÇÃO GRACIOSA. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM SEU ART. 109, I, FALA,ABRANGENTEMENTE, EM 'CAUSA'. - PEDIU-SE A CITAÇÃO DA 'RECEITA FEDERAL'(RECTIUS: UNIÃO FEDERAL). LOGO, COMPETENTE É O JUIZ FEDERAL (CF., ART.109, I). [...]" (CC 410 PB, Rel. Ministro ADHEMAR MACIEL, PRIMEIRASEÇÃO, julgado em 10/10/1989, DJ 04/12/1989, p. 17871)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual