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Súmula Anotada 317 - STJ

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


**Enunciado** É definitiva a execução de título extrajudicial, ainda que pendente apelação contra sentença que julgue improcedentes os embargos. (Súmula n. 317, Corte Especial, julgado em 5/10/2005, DJ de 18/10/2005, p. 103.) **Excerto dos Precedentes Originários** "[...] EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EMBARGOS DO DEVEDOR - APELAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO - DEFINITIVIDADE - CPC, ART. 587 - PRECEDENTE DA EG. CORTE ESPECIAL (ERESP. 195.742/SP). - A execução é definitiva quando fundada em título extrajudicial (CPC, art. 587). - A interposição de apelação contra decisão de improcedência dos embargos à execução não tem o condão de afastar a sua definitividade. - Entendimento firmado pela eg. Corte Especial quando do julgamento do EREsp. 195.742/SP. [...]" (EREsp 440823 RS, Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/02/2005, DJ 25/04/2005, p. 222) "[...] EXECUÇÃO FISCAL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. EXECUÇÃO DEFINITIVA. ADMITIDA A PRÁTICA DE ATOS DE ALIENAÇÃO PROPRIAMENTE DITOS. É pacífica a orientação deste Sodalício no sentido de que o caráter definitivo da execução fiscal não é modificado pela interposição de recurso contra sentença que julgar improcedentes os embargos. Tal definitividade abrange todos os atos, podendo realizar-se praça para a alienação do bem penhorado com a expedição da respectiva carta de arrematação" (REsp n. 144.127/SP, Relator Min. Waldemar Zveiter, DJU 01.02.1999). Se, ao término no julgamento do recurso de apelação interposto da sentença de improcedência dos embargos, recebida apenas no efeito devolutivo, a solução da lide for favorável ao executado, resolve-se em perdas e danos. [...]" (REsp 536072 SC, Rel. Ministro FRANCIULLI NETTO, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/09/2003, DJ 06/10/2003, p. 266) "[...] EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS IMPROCEDENTES. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. CARÁTER DEFINITIVO DA EXECUÇÃO. CPC, ARTS. 520, V, E 587. [...] A execução fundada em título extrajudicial é definitiva, mesmo que pendente a apreciação de apelação, sem efeito suspensivo, interposta contra sentença que tenha julgado improcedentes os embargos do devedor. [...]" (EREsp 195742 SP, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/06/2003, DJ 04/08/2003, p. 205) "[...] EXECUÇÃO FISCAL. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO IMPROCEDENTES. EXECUÇÃO DEFINITIVA. [...] A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça tem entendido que a execução fiscal por título extrajudicial da dívida ativa é definitiva quando julgados improcedentes os embargos à execução, permitindo-se o praceamento dos bens, como também, o reforço da penhora. [...]" (AgRg na MC 4972 RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/05/2002, DJ 01/07/2002, p. 268) "EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EMBARGOS REJEITADOS LIMINARMENTE - APELAÇÃO DO EXECUTADO RECEBIDA SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO - NÃO SUSPENSIVIDADE DA EXECUÇÃO - POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE PRAÇA COM A EXPEDIÇÃO DA RESPECTIVA CARTA DE ARREMATAÇÃO. [...] É definitiva a execução por título extrajudicial mesmo quando pendente de recurso os embargos do executado. Tal definitividade abrange todos os atos, podendo realizar-se praça para a alienação do bem penhorado com a expedição da respectiva carta de arrematação. [...]" (REsp 144127 SP, Rel. Ministro WALDEMAR ZVEITER, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/1998, DJ 01/02/1999, p. 185) "[...] EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CARÁTER DEFINITIVO. A EXECUÇÃO É DEFINITIVA, QUANDO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL (CPC, ART. 587, PRIMEIRA PARTE). [...]" (REsp 102510 SP, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/03/1998, DJ 06/04/1998, p. 79) "[...] EXECUÇÃO - TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EMBARGOS IMPROCEDENTES - EFEITO DEVOLUTIVO - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL [...] IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DO DEVEDOR NA EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL, A EXECUÇÃO PROSSEGUIRÁ COMO DEFINITIVA, AINDA QUE PENDENTE DE JULGAMENTO A APLICAÇÃO DA SENTENÇA QUE JULGOU OS EMBARGOS. [...]" (REsp 40554 SP, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, QUINTA TURMA, julgado em 16/09/1997, DJ 06/10/1997, p. 50025) "[...] EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL (CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO). EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. NATUREZA DA EXECUÇÃO: DEFINITIVA. [...] POR SER A EXECUÇÃO FISCAL EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL (QUAL SEJA, A CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA), NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PROVISORIEDADE DA EXECUÇÃO, AINDA QUE PENDENTE RECURSO DE APELAÇÃO CONTRA A SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS. EM SUMA, É SEMPRE DEFINITIVA A EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL. II- INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 520, V, E 587 DO CPC E DO ART. 1. DA LEI N. 6.830/80. [...]" (REsp 117610 SP, Rel. Ministro ADHEMAR MACIEL, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/09/1997, DJ 06/10/1997, p. 49934) "[...] TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUÇÃO DEFINITIVA. EMBARGOS JULGADOS IMPROCEDENTES. [...] A EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL TEM CARÁTER DEFINITIVO, MESMO QUE PENDENTE RECURSO MANIFESTADO CONTRA A DECISÃO QUE NÃO ACOLHEU OS EMBARGOS. [...]" (REsp 59950 GO, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/10/1996, DJ 02/12/1996, p. 47672) "EXECUÇÃO. DEFINITIVIDADE. EMBARGOS IMPROCEDENTES. JULGADOS IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, A EXECUÇÃO PROSSEGUE COM CARÁTER DE DEFINITIVIDADE, AINDA QUE PENDENTE APELAÇÃO. [...]" (REsp 94040 PR, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 26/08/1996, DJ 07/10/1996, p. 37645) "[...] EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DEFINITIVIDADE. COM A IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS DO DEVEDOR NA EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL, A EXECUÇÃO PROSSEGUIRÁ COMO DEFINITIVA. [...]" (RMS 6024 SP, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, julgado em 16/04/1996, DJ 13/05/1996, p. 15557) "EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CARÁTER DEFINITIVO. ART. 587 DO CPC. INCLUSÃO DO PRACEAMENTO DOS BENS PENHORADOS. JULGADOS IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DO DEVEDOR, A EXECUÇÃO PROSSEGUIRÁ COM A CARACTERÍSTICA DE DEFINITIVIDADE, AINDA QUE PENDENTE DE JULGAMENTO A APELAÇÃO INTERPOSTA PELO EMBARGANTE. EXECUÇÃO QUE ABRANGE O PRACEAMENTO DOS BENS OBJETO DA CONSTRIÇÃO. [...]" (REsp 79207 SP, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 12/03/1996, DJ 22/04/1996, p. 12578) "EXECUÇÃO FISCAL - FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL (CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA) - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ART. 587. - A EXECUÇÃO FISCAL APARELHADA EM CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA É DEFINITIVA, MESMO QUANDO PENDE IMPUGNAÇÃO A CONTA QUE ATUALIZOU O VALOR RESPECTIVO (CPC ART. 587). [...]" (REsp 71504 SP, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/10/1995, DJ 13/11/1995, p. 38649) "TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUÇÃO. É DEFINITIVA A EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL, AINDA QUE DEPENDENTE DE JULGAMENTO APELAÇÃO DA SENTENÇA QUE REJEITOU EMBARGOS DO EXECUTADO. [...]" (REsp 57689 GO, Rel. Ministro FONTES DE ALENCAR, QUARTA TURMA, julgado em 14/03/1995, REPDJ 30/10/1995, p. 36772, DJ 10/04/1995, p. 9299) "EMBARGOS À EXECUÇÃO - TÍTULO EXTRAJUDICIAL - IMPROCEDÊNCIA - APELAÇÃO. JULGADOS IMPROCEDENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO, SUSPENSA EM VIRTUDE DELES, PROSSEGUIRÁ COM A CARACTERÍSTICA DE DEFINITIVIDADE QUE TINHA." (REsp 37702 SP, Rel. Ministro EDUARDO RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/02/1994, DJ 21/03/1994, p. 5481) "- EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CPC, ART. 587. DEFINITIVIDADE. - É DEFINITIVA A EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL, AINDA PENDENTE DE RECURSO A SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS. [...]" (REsp 39481 SP, Rel. Ministro ANTONIO TORREÃO BRAZ, QUARTA TURMA, julgado em 23/02/1994, DJ 04/04/1994, p. 6686) "EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COD. DE PR. CIVIL, ART. 587. É DEFINITIVA, MESMO ENQUANTO PENDENTES DE APELAÇÃO EMBARGOS DO EXECUTADO. [...]" (REsp 36929 GO, Rel. Ministro NILSON NAVES, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/09/1993, DJ 22/11/1993, p. 24951) "[...] EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DEFINITIVIDADE. CPC, ARTS. 587 E 520-V. [...] AINDA QUE PENDENTE RECURSO CONTRA A DECISÃO QUE INACOLHEU OS EMBARGOS DO DEVEDOR, DEFINITIVA, POR FORÇA DE LEI (CPC, ART. 587) É A EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL. [...]" (RMS 2431 GO, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 29/03/1993, DJ 24/05/1993, p. 10009) "[...] EMBARGOS À ARREMATAÇÃO - EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL SENTENÇA QUE OS JULGA IMPROCEDENTES NÃO TRANSITADA EM JULGADO - CARÁTER DEFINITIVO - ART. 587, DO CPC. [...] ASSENTADO NA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA O ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE, JULGADOS IMPROCEDENTES OS EMBARGOS, A EXECUÇÃO PROSSEGUIRÁ EM CARATER DEFINITIVO, SE OU QUANDO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL, EQUIPARADA ESTA, INCLUSIVE, AQUELA COM SUPORTE EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO (ART. 587, DO CPC). [...]" (REsp 11203 SP, Rel. Ministro WALDEMAR ZVEITER, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/1992, DJ 03/08/1992, p. 11308) "[...] EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DEFINITIVIDADE. A EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL TEM SEMPRE CARÁTER DEFINITIVO, AINDA QUANDO IMPROVIDOS EMBARGOS DO DEVEDOR, PENDENTE A SENTENÇA DE DECISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO E ARGUIÇÃO DE RELEV NCIA." (REsp 16966 PR, Rel. Ministro DIAS TRINDADE, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/02/1992, DJ 23/03/1992, p. 3485)