Súmula Anotada 301 - STJ
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
**Enunciado** Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade. (Súmula n. 301, Segunda Seção, julgado em 18/10/2004, DJ de 22/11/2004, p. 425.) **Excerto dos Precedentes Originários** "[...] AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE [...] RECUSA DO RÉU EM SUBMETER-SE AO EXAME DE DNA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL [...] Segundo a jurisprudência desta Corte, a recusa da parte em submeter-se ao exame de DNA constitui presunção desfavorável contra quem o resultado, em tese, beneficiaria. [...]" (REsp 460302 PR, Rel. Ministro CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/10/2003, DJ 17/11/2003, p. 320) "[...] Investigação de paternidade. DNA. Recusa na realização do exame. [...] O posicionamento desta Corte é no sentido de que a recusa injustificada à realização do exame de DNA contribui para a presunção de veracidade das alegações da inicial quanto à paternidade. [...]" (AgRg no Ag 498398 MG, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/09/2003, DJ 10/11/2003, p. 188) "[...] AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. [...] EXAME DE DNA. RECUSA PELO RÉU. PRESUNÇÃO COMO PROVA. LIMITES. [...] Segundo a jurisprudência do STJ, a recusa do investigado em submeter-se ao exame de DNA constitui prova desfavorável ao réu, pela presunção que induz de que o resultado, se realizado fosse o teste, seria positivo em relação aos fatos narrados na inicial, já que temido pelo alegado pai. III. Todavia, tal presunção não é absoluta, de modo que incorreto o despacho monocrático ao exceder seu alcance, afirmando que a negativa levaria o juízo de logo a presumir como verdadeiros os fatos, já que não há cega vinculação ao resultado do exame de DNA ou à sua recusa, que devem ser apreciados em conjunto com o contexto probatório global dos autos. [...]" (REsp 409285 PR, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 07/05/2002, DJ 26/08/2002, p. 241) "[...] Investigação de paternidade. Exame de DNA. Réu. Recusa. Presunção de paternidade. [...] Ante o princípio da garantia da paternidade responsável, revela-se imprescindível, no caso, a realização do exame de DNA, sendo que a recusa do réu de submeter-se a tal exame gera a presunção da paternidade." (REsp 256161 DF, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/09/2001, DJ 18/02/2002, p. 411) "[...] AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. PROVA. [...] A recusa do investigado em submeter-se ao exame DNA, marcado pelo juízo por 10 (dez) vezes, ao longo de quatro anos, aliada à comprovação de relacionamento sexual entre o investigado e a mãe do autor impúbere, gera a presunção de veracidade das alegações postas na exordial. [...]" (REsp 141689 AM, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/06/2000, DJ 07/08/2000, p. 104) "[...] INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. EXAME HEMATOLÓGICO. CERCEAMENTO DE DEFESA. [...] A recusa do investigado em submeter-se ao exame DNA induz presunção que milita contra sua irresignação. [...]" (REsp 55958 RS, Rel. Ministro BUENO DE SOUZA, QUARTA TURMA, julgado em 06/04/1999, DJ 14/06/1999, p. 192) "AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. PROVA. 'EXCEPTIO PLURIUM CONCUBENTIUM'. DNA. [...] Deve ser afastada a alegação de 'plurium concubentium' da mãe da autora, ao tempo da concepção, se os réus (irmãos e herdeiros do investigado) recusam submeter-se a exame de DNA, assim impedindo o juiz de apurar a veracidade da sua alegação. - Elementos suficientes de convicção sobre a paternidade imputada ao investigado. [...]" (REsp 135361 MG, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/1998, DJ 15/03/1999, p. 229)