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Súmula Anotada 258 - STJ

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


**Enunciado**

A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou. (Súmula n. 258, Segunda Seção, julgado em 12/9/2001, REPDJ de 23/10/2001, p. 215, DJ de 24/09/2001, p. 363.) **Excerto dos Precedentes Originários** "[...] EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO DA SEGUNDA SEÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA VINCULADA. PERDA DE AUTONOMIA. [...] Não constitui título executivo extrajudicial promissória decorrente de contrato de abertura de crédito, ainda que assinado por duas testemunhas. [...]" (REsp 242716 ES, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/04/2001, DJ 28/05/2001, p. 160) "[...] Título extrajudicial. Contrato de abertura de crédito em conta-corrente. Promissória vinculada. [...] O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, ainda que acompanhado de extratos da conta de movimentação bancária, não constitui título executivo. III - A iliquidez do título de crédito contamina a nota promissória que dele se originou. [...]" (REsp 220631 MT, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/03/2001, DJ 30/04/2001, p. 131) "[...] CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. VINCULAÇÃO A NOTA PROMISSÓRIA. AUTONOMIA INOCORRENTE. [...] A nota promissória vinculada ao contrato de abertura de crédito, nos termos do verbete 233 da súmula/STJ, não goza de autonomia, em face da iliquidez do título que a originou. [...]" (REsp 297873 CE, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 01/03/2001, DJ 02/04/2001, p. 305) "[...] AÇÃO DE EXECUÇÃO. EMISSÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO - NOTA PROMISSÓRIA VINCULADA A CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE EXIGIBILIDADE. TÍTULO CAMBIAL EMITIDO COMO GARANTIA DE DÍVIDA BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE CIRCULAÇÃO. PERDA DA NATUREZA CAMBIÁRIA. [...] Ausente a circulação do título de crédito, a nota promissória que não é sacada como promessa de pagamento, mas como garantia de contrato de abertura de crédito, a que foi vinculada, tem sua natureza cambial desnaturada, subtraída a sua autonomia II - A iliquidez do contrato de abertura de crédito é transmitida à nota promissória vinculada, contaminando-a, pois o objeto contratual é a disposição de certo numerário, dentro de um limite prefixado, sendo que essa indeterminação do quantum devido, comunica-se com a nota promissória por terem nascidos da mesma obrigação jurídica." (EREsp 262623 RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/02/2001, DJ 02/04/2001, p. 251) "[...] CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. NOTA PROMISSÓRIA A ELE VINCULADA. AUTONOMIA INOCORRENTE. [...] O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, ainda que acompanhado de extrato, não é título executivo, nos termos do

Enunciado n. 233 da súmula/STJ. II - A nota promissória vinculada ao

contrato de abertura de crédito não goza de autonomia, em face da iliquidez do título que a originou. [...]" (REsp 285524 RS, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 20/02/2001, DJ 02/04/2001, p. 301) "[...] CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - NOTA PROMISSÓRIA [...] O contrato de abertura de crédito não constitui título executivo, ainda que subscrito pelo devedor e por duas testemunhas e acompanhado dos demonstrativos de evolução do débito. A nota promissória vinculada ao contrato de abertura de crédito não goza de autonomia, em face da própria iliqüidez do título que a originou. [...]" (AgRg no REsp 221658 SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2000, DJ 19/02/2001, p. 164) "[...] EMISSÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO - NOTA PROMISSÓRIA - VINCULADA A CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE EXIGIBILIDADE. TÍTULO CAMBIAL EMITIDO COMO GARANTIA DE DÍVIDA BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE CIRCULAÇÃO. PERDA DA NATUREZA CAMBIÁRIA. [...] Não havendo a circulação do título, resta patente que este se destinou à garantia de negócio jurídico subjacente, refugindo da principiologia cambiária. II - Nota promissória que não é sacada como promessa de pagamento, mas como garantia de contrato de abertura de crédito, a que foi vinculada, tem sua natureza cambial desnaturada, subtraída a sua autonomia. Precedente da 3ª Turma: REsp 239.352." (REsp 264850 SP, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2000, DJ 05/03/2001, p. 159) "[...] CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA. ART. 585, II, CPC. NOTA PROMISSÓRIA. [...] O contrato de abertura de crédito em conta corrente, ainda que acompanhado de extratos de movimentação financeira, não constitui título hábil para a promoção de ação executiva. II. A nota promissória vinculada ao contrato de abertura de crédito não goza de autonomia por restar descaracterizada, em tal situação, a sua natureza como título executivo. [...]" (REsp 286071 MG, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 07/12/2000, DJ 05/03/2001, p. 175) "[...] A nota promissória vinculada ao contrato de abertura de crédito não goza de autonomia, em face da própria iliquidez do título que a originou. [...]" (AgRg no Ag 288445 SC, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 14/11/2000, DJ 18/12/2000, p. 210) "[...] Contrato de abertura de crédito. Nota promissória em garantia. A nota promissória dada em garantia de contrato de abertura de crédito, pelo valor correspondente ao seu limite, não é título executivo para a cobrança da dívida apurada em razão daquele contrato. [...]" (REsp 254072 MG, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 21/09/2000, DJ 11/12/2000, p. 210) "[...] Nota promissória. Contrato de mútuo. Por estar vinculada a contrato de mútuo, a nota promissória não perde as características de título executivo. Situação diferente da vinculação a contato de abertura de crédito, quando a determinação do valor do saldo devedor depende de apuração em juízo. [...]" (REsp 249327 SP, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 18/05/2000, DJ 07/08/2000, p. 115) "[...] CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO DA SEGUNDA SEÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA VINCULADA. PERDA DA AUTONOMIA. [...] A Segunda Seção desta Corte firmou a orientação de que o contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado do extrato e da movimentação bancária e assinado por duas testemunhas, não constitui título executivo (EREsp 108.259-RS, DJ 20/9/99). II - A nota promissória vinculada ao contrato de abertura de crédito perde a autonomia, descaracterizando-se como título de crédito hábil a instruir, por si só, a execução." (REsp 158039 MG, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 17/02/2000, DJ 03/04/2000, p. 153) "[...] CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. NOTA PROMISSÓRIA. [...] Contrato de abertura de crédito não constitui título executivo, ainda que subscrito pelo devedor e por duas testemunhas e acompanhado dos demonstrativos de evolução do débito. Precedentes da Segunda Seção. II - A nota promissória vinculada ao contrato de abertura de crédito não goza de autonomia, em face da própria iliqüidez do título que a originou. [...]" (AgRg nos EREsp 197090 RS, Rel. Ministro WALDEMAR ZVEITER, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/02/2000, DJ 10/04/2000, p. 67) "[...] NOTA PROMISSÓRIA VINCULADA A CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 585, II, E 586 DO CPC. O contrato de abertura de crédito em conta corrente, conforme jurisprudência assente, não é título executivo extrajudicial, ainda que a execução seja instruída com extrato e que os lançamentos fiquem devidamente esclarecidos, com explicitação dos cálculos, dos índices e dos critérios adotados para a definição e a evolução do débito, pois esses são documentos unilaterais de cuja formação não participou o devedor. A iliquidez atinge a nota promissória a ele vinculada, que, na hipótese, não goza de autonomia. [...]" (REsp 209958 SC, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, julgado em 24/08/1999, DJ 25/10/1999, p. 89) "[...] CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. NOTA PROMISSÓRIA VINCULADA. TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 585, II, E 586 DO CPC. Mesmo subscrito pelo eventual devedor e assinado por duas testemunhas, o contrato de abertura de crédito em conta corrente não é título executivo extrajudicial, ainda que a execução seja instruída com extrato e que os lançamentos fiquem devidamente esclarecidos, com explicitação dos cálculos, dos índices e dos critérios adotados para a definição e a evolução do débito, pois esses são documentos unilaterais de cuja formação não participou o devedor. A iliquidez atinge a nota promissória a ele vinculada, que, na hipótese, não goza de autonomia. [...]" (REsp 212455 MG, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, julgado em 24/08/1999, DJ 16/11/1999, p. 214) "[...] Contrato de abertura de crédito. Nota promissória. Executividade. Da mesma forma que o contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de demonstrativos dos lançamentos, não constitui título executivo, também a nota promissória emitida para sua garantia e a ele vinculada é desprovida de liquidez e certeza. [...]" (REsp 201840 SC, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 18/05/1999, DJ 28/06/1999, p. 122) "[...] CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. Contrato de abertura de crédito não constitui título executivo, ainda que subscrito pelo devedor e por duas testemunhas e acompanhado dos demonstrativos de evolução do débito.

Precedentes da Segunda Seção. A nota promissória vinculada ao contrato

de abertura de crédito não goza de autonomia, em face da própria iliquidez do título que a originou. [...]" (REsp 195215 SC, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 04/02/1999, DJ 12/04/1999, p. 163)