Súmula Anotada 249 - STJ
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
**Enunciado** A Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva para integrar processo em que se discute correção monetária do FGTS. (Súmula n. 249, Primeira Seção, julgado em 24/5/2001, DJ de 22/6/2001, p. 163.) **Excerto dos Precedentes Originários** "FGTS. DEPÓSITOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DIFERENÇAS. LEGITIMIDADE PASSIVA 'AD CAUSAM'. [...] NAS CAUSAS EM QUE SE DISCUTE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DEPÓSITOS RELATIVOS A CONTAS VINCULADAS AO FGTS, A LEGITIMIDADE PASSIVA 'AD CAUSAM' É APENAS DA CEF. [...]" (IUJur no REsp 77791 SC, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, Rel. p/ Acórdão Ministro JOSE DE JESUS FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/02/1997, DJ 30/06/1997, p. 30821)