Súmula Anotada 237 - STJ
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
**Enunciado** Nas operações com cartão de crédito, os encargos relativos ao financiamento não são considerados no cálculo do ICMS. (Súmula n. 237, Primeira Seção, julgado em 10/4/2000, DJ de 25/4/2000, p. 44.) **Excerto dos Precedentes Originários** "[...] ICMS - COMPRAS FEITAS COM CARTÃO DE CRÉDITO - JUROS - NÃO INCIDÊNCIA [...] Não incide o ICMS sobre os encargos financeiros relativos ao financiamento do preço das mercadorias, nas compras feitas por meio de cartão de crédito. A base de cálculo do ICMS é o valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria. [...]" (REsp 87914 ES, Rel. MIN. FRANCISCO PECANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/05/1999, DJ 23/08/1999, p. 90) "ICM - BASE DE CÁLCULO - CARTÃO DE CRÉDITO. A Primeira Seção já firmou entendimento no sentido de que os encargos relativos ao financiamento do preço, nas compras feitas com cartão de crédito, não devem ser considerados no cálculo do ICMS. [...]" (REsp 190318 SP, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/12/1998, DJ 08/03/1999, p. 143) "[...] COMPRA E VENDA. FINANCIAMENTO. INCLUSÃO DOS JUROS NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS. [...] SABENDO-SE QUE O ICMS INCIDIRÁ SOBRE A SAÍDA DE MERCADORIAS DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL, INDUSTRIAL OU PRODUTOR, E QUE A BASE DE CÁLCULO DA CITADA EXAÇÃO É O VALOR DA OPERAÇÃO DE QUE DECORRER A SAÍDA DA MERCADORIA, ÓBVIO FICA A IMPOSSIBILIDADE DE QUE ESTE IMPOSTO VENHA A INCIDIR SOBRE O FINANCIAMENTO, ATÉ PORQUE ESTE É INCERTO QUANDO DA CONCRETIZAÇÃO DO NEGÓCIO COMERCIAL. [...]" (REsp 144752 SP, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/10/1997, DJ 17/11/1997, p. 59467) "[...] ICMS. BASE DE CÁLCULO. VENDAS COM CARTÃO DE CRÉDITO. EXCLUSÃO DOS ENCARGOS RELATIVOS AO FINANCIAMENTO. OPERAÇÃO DISTINTA DA QUE ENSEJA A COBRANÇA DO IMPOSTO EM TELA. - CONSOANTE PROCLAMADO EM PRECEDENTES DA EGRÉGIA TURMA, NÃO SE INCLUEM NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS, NAS COMPRAS EFETUADAS COM CARTÃO DE CRÉDITO, OS ENCARGOS REFERENTES AO FINANCIAMENTO DO PREÇO. [...]" (REsp 67947 MG, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/12/1995, DJ 25/03/1996, p. 8550) "ICM. CARTÕES DE CRÉDITO. JUROS. [...] SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DO PRETÓRIO EXCELSO E DESTA COLENDA CORTE, OS ENCARGOS FINANCEIROS RELATIVOS AO FINANCIAMENTO DO PREÇO NAS COMPRAS FEITAS POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO, NÃO DEVEM SER CONSIDERADOS NO CÁLCULO DO ICM. [...]" (REsp 32202 SP, Rel. Ministro JOSE DE JESUS FILHO, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/06/1994, DJ 01/08/1994, p. 18614) "CARTÃO DE CRÉDITO - JUROS - ICM - CÁLCULO - INCLUSÃO. OS ENCARGOS RELATIVOS AO FINANCIAMENTO DO PREÇO, NAS COMPRAS FEITAS ATRAVÉS DE CARTÃO DE CRÉDITO, NÃO DEVEM SER CONSIDERADOS, NO CÁLCULO DO ICM." (REsp 29307 RS, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, PRIMEIRA TURMA, julgado em 29/09/1993, DJ 18/10/1993, p. 21844)