Súmula Anotada 23 - STJ
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Enunciado
O Banco Central do Brasil é parte legítima nas ações fundadas na Resolução 1154, de 1986. (Súmula 23, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 19/03/1991, DJ 22/03/1991, p. 3077)
Excerto dos Precedentes Originários
"[...] RESOLUÇÃO 1154, DO BACEN. [...] AÇÃO DECLARATÓRIA. LEGITIMIDADEDO BANCO CENTRAL DO BRASIL PARA FIGURAR AO LADO DA UNIÃO FEDERAL COMORÉU NO PROCESSO, PORQUE AUTOR DO ATO IMPUGNADO. [...]" (REsp 2589PE, Rel. Ministro AMÉRICO LUZ, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/09/1990, DJ09/10/1990, p. 10883)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] LEGITIMIDADE. BACEN. RES. 1154/86. [...] O BANCO CENTRAL DETEMLEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA LIDE COMOLITISCONSORTE NECESSÁRIO, ONDE SE BUSCA A REPETIÇÃO DE INDÉBITOORIGINADA DA EXIGÊNCIA IMPOSTA PELA RESOLUÇÃO 1154/86. [...]" (REsp4121 CE, Rel. Ministro PEDRO ACIOLI, PRIMEIRA TURMA, julgado em05/09/1990, DJ 01/10/1990, p. 10435)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] ENCARGO FINANCEIRO SOBRE A EMISSÃO DE PASSAGENS INTERNACIONAIS.TEM O BANCO CENTRAL DO BRASIL LEGITIMIDADE PARA FIGURAR COMO RÉU, EMAÇÃO DESTINADA A OBTER DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA RESOLUÇÃO 1.154/86, QUEINSTITUIU O ENCARGO FINANCEIRO REFERIDO. [...]" (REsp 3601 CE, Rel.Ministro ARMANDO ROLEMBERG, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/08/1990, DJ01/10/1990, p. 10443)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] AÇÃO INSURGINDO-SE CONTRA A COBRANÇA, CONSIDERADA INDEVIDA, DEENCARGOS FINANCEIROS INSTITUÍDOS ATRAVÉS DE RESOLUÇÃO DO BANCO CENTRAL.NATUREZA DECLARATÓRIA DO PEDIDO. LEGITIMIDADE PASSIVA. [...] SENDO OBANCO CENTRAL DO BRASIL, QUE EXPEDIU RESOLUÇÃO INSTITUINDO ENCARGOSFINANCEIROS SOBRE PASSAGENS INTERNACIONAIS E AQUISIÇÃO DE MOEDAESTRANGEIRA, EXECUTOR DAS MEDIDAS QUE DERAM CAUSA À AÇÃO DE NATUREZADECLARATÓRIA NEGATIVA, É PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER AOS TERMOS DADEMANDA. [...]" (REsp 3802 CE, Rel. Ministro LUIZ VICENTECERNICCHIARO, Rel. p/ Acórdão Ministro HÉLIO MOSIMANN, SEGUNDA TURMA,julgado em 15/08/1990, DJ 10/09/1990, p. 9120)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] AÇÃO DECLARATÓRIA - EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO - RESOLUÇÃO N. 1.154DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENCARGO FINANCEIRO EXIGIDO COM BASE NA RES.1.154 DO BACEN. NÃO SE TRATA DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E SIM DEDECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. O BACENINDISCUTIVELMENTE É PARTE LEGÍTIMA. [...]" (REsp 3596 CE, Rel.Ministro GARCIA VIEIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/08/1990, DJ20/08/1990, p. 7960)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] ENCARGOS FINANCEIROS INSTITUÍDOS ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO N.1.154/86, DO BANCO CENTRAL. AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA DA OBRIGAÇÃO EMCAUSA. LEGITIMAÇÃO PASSIVA DA REFERIDA AUTARQUIA. DEVENDO A AÇÃODECLARATÓRIA DIRIGIR-SE CONTRA AQUELE EM FACE DO QUAL A COISA JULGADAPRECISA PRODUZIR OS SEUS EFEITOS, NINGUÉM MAIS PASSIVAMENTE LEGITIMADOPARA A DECLARATÓRIA EM CAUSA DO QUE O BANCO CENTRAL, ENTIDADE DE QUEPARTIU A EXIGÊNCIA IMPUGNADA. [...]" (REsp 2558 PE, Rel. MinistroILMAR GALVAO, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/1990, DJ 06/08/1990, p.7326)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] RESOLUÇÃO N. 1.154, DO BACEN. LEGITIMIDADE PASSIVA. [...]TRATANDO-SE DE AÇÃO ONDE SE PLEITEIA OBTER A DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADEDA RESOLUÇÃO N. 1.154/86, DO BACEN, TINHA ESTE LEGITIMIDADE PARA FIGURARAO LADO DA UNIÃO FEDERAL COMO RÉU NO PROCESSO, PORQUE AUTOR DO ATOIMPUGNADO. [...]" (REsp 2742 CE, Rel. Ministro GERALDO SOBRAL,PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/06/1990, DJ 06/08/1990, p. 7323)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] AÇÃO DE REPETIÇÃO AJUIZADA CONTRA O BANCO CENTRAL. LEGITIMIDADEPASSIVA DESTE." (REsp 2738 PE, Rel. Ministro LUIZ VICENTECERNICCHIARO, Rel. p/ Acórdão Ministro CARLOS VELLOSO, SEGUNDA TURMA,julgado em 06/06/1990, DJ 25/06/1990, p. 6031)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual