Súmula Anotada 220 - STJ
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
**Enunciado** A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva. (Súmula n. 220, Terceira Seção, julgado em 12/5/1999, DJ de 19/5/1999, p. 121.) **Excerto dos Precedentes Originários** "[...] PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. REINCIDÊNCIA. IRRELEV NCIA. [...] O entendimento pretoriano é no sentido de não interferir a reincidência na extinção da pretensão punitiva pela ocorrência da prescrição, mas, tão-somente, na da pretensão executória." (HC 7942 PR, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, SEXTA TURMA, julgado em 23/11/1998, DJ 14/12/1998, p. 304) "[...] REINCIDÊNCIA - PRESCRIÇÃO - PRETENSÃO PUNITIVA - A SENTENÇA SOMENTE GANHA FORÇA EXECUTÓRIA (SENTIDO MATERIAL) APÓS TRANSITADA EM JULGADO, CONSEQUÊNCIA DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. AS NORMAS RESTRITIVAS DEVEM SER APLICADAS SEM AMPLIAÇÃO. A REINCIDÊNCIA QUE IMPLICA NO AUMENTO DE UM TERÇO NO PRAZO DA PRESCRIÇÃO É A ANTERIOR À CONDENAÇÃO. TAL PRAZO NÃO SE MAJORA PELO CRIME POSTERIOR À CONDENAÇÃO." (EREsp 54398 PR, Rel. Ministro LUIZ VICENTE CERNICCHIARO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/02/1998, DJ 18/05/1998, p. 27) "[...] REINCIDÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INAPLICABILIDADE DO ACRÉSCIMO DE UM TERÇO DO ART. 110, 'CAPUT', DO CP. [...] O ART. 110 DO CP REFERE-SE À PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. SENDO NORMA DESFAVORÁVEL AO REU, NÃO PODE TER SUA APLICAÇÃO ESTENDIDA À PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, POIS INADMISSÍVEL EM DIREITO PENAL A ANALOGIA 'IN MALAM PARTEM'. [...]" (REsp 54398 PR, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, QUINTA TURMA, julgado em 17/09/1996, DJ 18/11/1996, p. 44912) "[...] REINCIDÊNCIA. PRAZO. PRESCRIÇÃO. PRETENSÕES PUNITIVA E EXECUTÓRIA. DISTINÇÃO. [...] RESULTA DO DISPOSTO NO CAPUT DO ARTIGO 110, DO CÓDIGO PENAL QUE, RECONHECIDA A REINCIDÊNCIA EM SENTENÇA TRANSITA EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO, O PRAZO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA É ALARGADO DE UM TERÇO, O MESMO NÃO OCORRENDO EM SE TRATANDO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. [...]" (REsp 34031 PR, Rel. Ministro JESUS COSTA LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 02/06/1993, DJ 28/06/1993, p. 12899) "PRESCRIÇÃO. PRAZO AUMENTADO DE UM TERÇO PELA REINCIDÊNCIA (ART. 110 'CAPUT', 'IN FINE', DO CP). NORMA EXPRESSA, RESTRITA À PRESCRIÇÃO DA CONDENAÇÃO, INAPLICÁVEL A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL. A TRANSPOSIÇÃO DA REGRA DO ART. 110 'CAPU', 'IN FINE', DO CP, PARA REGULAR A CONTAGEM DOS PRAZOS DO ART. 109 'CAPUT' POR VIA MERAMENTE INTERPRETATIVA, IMPLICA EM APLICAÇÃO ANALÓGICA DA PRIMEIRA (ANALOGIA 'IN MALAM PARTEM'), NÃO PERMITIDA EM DIREITO PENAL. [...]" (REsp 31285 PR, Rel. Ministro JOSÉ DANTAS, Rel. p/ Acórdão Ministro ASSIS TOLEDO, QUINTA TURMA, julgado em 12/05/1993, DJ 07/06/1993, p. 11270)