Súmula Anotada 22 - STJ
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Enunciado
Não há conflito de competência entre o Tribunal de Justiça e Tribunal de Alçada do mesmo estado-membro. (Súmula 22, CORTE ESPECIAL, julgado em 13/12/1990, DJ 04/01/1991, p. 34)
Excerto dos Precedentes Originários
"CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. NÃO HÁ CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE OTRIBUNAL DE JUSTIÇA E TRIBUNAL DE ALÇADA DO MESMO ESTADO-MEMBRO. [...]"(CC 1364 SP, Rel. Ministro PAULO COSTA LEITE, CORTE ESPECIAL,julgado em 08/11/1990, DJ 04/03/1991, p. 1956)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual