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Súmula Anotada 217 - STJ

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


**Enunciado** Não cabe agravo de decisão que indefere o pedido de suspensão da execução da liminar, ou da sentença em mandado de segurança. (Súmula n. 217, Corte Especial, julgado em 23/10/2003, DJ de 10/11/2003, p. 225, DJ de 15/03/1999, p. 326, DJ de 25/02/1999, p. 77.) **Excerto dos Precedentes Originários** "[...] SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. DESCABIMENTO. [...] NÃO CABE AGRAVO REGIMENTAL DE DECISÃO DO PRESIDENTE DO STJ QUE INDEFERE PEDIDO DE SUSPENSÃO DE SEGURANÇA CONCEDIDA EM AÇÃO MANDAMENTAL. 2. INTELIGENCIA DO ART. 271, PAR. 2. DO REGIMENTO INTERNO DO STJ. [...]" (AgRg na SS 601 MG, Rel. Ministro AMÉRICO LUZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/02/1998, DJ 02/03/1998, p. 3) "[...] SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. DESPACHO INDEFERITÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL. [...] CONSOANTE UNÍSSONA E REITERADA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL, INCABÍVEL SE TORNA A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO EXARADA PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE INDEFERE PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR CONCEDIDA EM AÇÃO MANDAMENTAL. [...]" (AgRg na SS 443 DF, Rel. Ministro BUENO DE SOUZA, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/09/1996, DJ 29/10/1996, p. 41560) "[...] SUSPENSÃO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL. O AGRAVO REGIMENTAL SÓ É CABÍVEL DO DESPACHO DO PRESIDENTE QUE CONCEDE A SUSPENSÃO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA (LEI N. 8.038/90, ART. 25, PAR. 2., E RISTJ, ART. 271, PAR. 2.)." (AgRg na SS 182 PI, Rel. Ministro WILLIAM PATTERSON, CORTE ESPECIAL, julgado em 09/09/1993, DJ 04/10/1993, p. 20479) "[...] SUSPENSÃO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL. O AGRAVO REGIMENTAL SÓ É CABÍVEL DO DESPACHO DO PRESIDENTE QUE CONCEDE A SUSPENSÃO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA - (LEI N.4348/64, ART. 4, RISTJ, ART. 271, PAR-2). [...]" (AgRg na SS 11 BA, Rel. Ministro ANTONIO TORREÃO BRAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 08/03/1990, DJ 02/04/1990, p. 2446)