Súmula Anotada 216 - STJ
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
**Enunciado** A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agência do correio. (Súmula n. 216, Corte Especial, julgado em 3/2/1999, REPDJ de 15/3/1999, p. 326, DJ de 01/03/1999, p. 433.) **Excerto dos Precedentes Originários** "[...] RECURSO. TEMPESTIVIDADE. [...] A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO SE AFERE PELA SUA APRESENTAÇÃO NO PROTOCOLO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, E NÃO PELA SUA POSTAGEM NA REPARTIÇÃO DOS CORREIOS. [...]" (EDcl no AgRg no Ag 78261 RJ, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, SEXTA TURMA, julgado em 18/03/1997, DJ 22/04/1997, p. 14458) "[...] AGRAVO DE INSTRUMENTO - AGRAVO REGIMENTAL - INTERPOSIÇÃO VIA POSTAL - INTEMPESTIVIDADE. [...] AFERE-SE A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO PELA DATA EM QUE A PETIÇÃO RESPECTIVA TENHA SIDO APRESENTADA NO PROTOCOLO-GERAL DO TRIBUNAL. [...]" (AgRg no Ag 118351 SP, Rel. Ministro WALDEMAR ZVEITER, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/02/1997, DJ 12/05/1997, p. 18802) "EMBARGOS DECLARATÓRIOS. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA AFERIR A TEMPESTIVIDADE CONSIDERA-SE A DATA EM QUE A PETIÇÃO DEU ENTRADA NO PROTOCOLO DO TRIBUNAL, NÃO RELEVANDO AQUELA EM QUE HAJA SIDO ENTREGUE EM DEPENDENCIA DOS CORREIOS." (EDcl nos EDcl no REsp 85333 RJ, Rel. Ministro EDUARDO RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/11/1996, DJ 03/02/1997, p. 723) "[...] EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DOS RECURSO POSTADOS PARA O STJ. PROTOCOLO. [...] A TEMPESTIVIDADE DE QUALQUER RECURSO É AFERIDA PELA DATA DE SUA PROTOCOLIZAÇÃO NA SECRETARIA DO STJ. EM SENDO ASSIM, A ESSE PRESSUPOSTO NADA INFORMA A DATA DE POSTAGEM OU DE RECEBIMENTO DAS RESPECTIVAS PETIÇÕES, EM DEPENDENCIAS OUTRAS QUE NÃO O PROTOCOLO DESTE TRIBUNAL. [...]" (EDcl no AgRg no Ag 99876 SP, Rel. Ministro WILLIAM PATTERSON, SEXTA TURMA, julgado em 18/11/1996, DJ 03/02/1997, p. 818) "[...] AGRAVO REGIMENTAL. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PERANTE O STJ. [...] O PRAZO DE RECURSO NO MBITO STJ TEM SEU INÍCIO A CONTAR DE SUA APRESENTAÇÃO NO PROTOCOLO DA CORTE. 2. RECURSO ENVIADO PELA ECT, VIA SEDEX, TEM SUA TEMPESTIVIDADE APROVADA QUANDO DO SEU REGISTRO NO PROTOCOLO, A SER FEITO NO MESMO DIA DE SUA APRESENTAÇÃO. [...]" (AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp 73488 PR, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/10/1996, DJ 25/11/1996, p. 46147) "AGRAVO REGIMENTAL. TEMPESTIVIDADE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REMESSA PELO CORREIO, ATRAVÉS DE SEDEX. [...] A TEMPESTIVIDADE DE RECURSO INTERPOSTO NESTA CORTE É AFERIDA PELO REGISTRO NO PROTOCOLO DA SECRETARIA E NÃO PELA DATA DA POSTAGEM NA AGÊNCIA DO CORREIO. [...]" (AgRg nos EDcl no REsp 73170 SP, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/09/1996, DJ 29/10/1996, p. 41642) "RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. O QUE DEFINE A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO INTERPOSTO JUNTO AO TRIBUNAL É A ENTREGA, DENTRO DO PRAZO, DA PETIÇÃO NO PROTOCOLO E NÃO A APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES NO CORREIO DE ORIGEM. [...]" (EDcl nos EDcl no REsp 80938 SP, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 26/08/1996, DJ 29/10/1996, p. 41653) "- AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. POSTAGEM VIA CORREIO. - PETIÇÃO DO AGRAVO PROTOCOLIZADA FORA DO QUINQUIDIO LEGAL. - A DATA PARA AFERIÇÃO DOS PRAZOS E A CONSTANTE DO REGISTRO DO PROTOCOLO NO TRIBUNAL, NÃO SE TENDO EM CONTA A DATA EM QUE FOI POSTALIZADO VIA CORREIOS. [...]" (AgRg no Ag 81895 RJ, Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 06/08/1996, DJ 26/08/1996, p. 29712) "AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO TRANSMITIDA POR 'FAX'. PRAZO. - NA HIPÓTESE, AFERE-SE A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO PELO PROTOCOLO DO ORIGINAL NA SECRETARIA DO TRIBUNAL. PROTOCOLADA A PETIÇÃO FORA DO PRAZO ASSINALADO PELO ART. 258 DO RISTJ, O AGRAVO E INTEMPESTIVO." (AgRg no Ag 52111 SP, Rel. Ministro AMÉRICO LUZ, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/08/1994, DJ 05/09/1994, p. 23100) "RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLIZAÇÃO NA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU. DESCABIMENTO. INTEMPESTIVIDADE, NO CASO. [...] O RECURSO ESPECIAL HÁ DE SER INTERPOSTO PERANTE O PRESIDENTE DO TRIBUNAL RECORRIDO, DEVENDO, POR ISSO, SER TEMPESTIVAMENTE PROTOCOLIZADO NA SECRETARIA DA CORTE E NÃO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU. [...]" (AgRg no Ag 31132 SP, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/1993, DJ 15/03/1993, p. 3814) "[...] RECURSO NO STJ. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO POR TELEGRAMA. REITERAÇÃO POR FAX. INTEMPESTIVIDADE. DATA DO REGISTRO NO PROTOCOLO. [...] A TEMPESTIVIDADE DA PRÁTICA DO ATO PROCESSUAL DECORRE DA DATA CONSTANTE DO REGISTRO DA PETIÇÃO NO PROTOCOLO GERAL DO TRIBUNAL, INEXISTINDO AMPARO LEGAL PARA QUE SE TENHA EM CONTA A DATA EM QUE ENVIADO POR VIA POSTAL OU TELEGRÁFICA. II - INCUMBE À PARTE FORNECER, NA PETIÇÃO RECURSAL, A COMPROVAÇÃO DOS FATOS QUE INIBAM O CURSO DOS PRAZOS PROCESSUAIS, DADO QUE INEXIGÍVEL DESTA CORTE O CONHECIMENTO DAS SINGULARIDADES INERENTES AS ORGANIZAÇÕES JUDICIÁRIAS LOCAIS." (AgRg no Ag 18310 RJ, Rel. MIN. SALVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 29/09/1992, DJ 26/10/1992, p. 19056) "AGRAVO REGIMENTAL. TELEX. INTEMPESTIVIDADE. O PROTOCOLO NA CORTE MARCA A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL MANIFESTADO POR TELEX, E NÃO A SUA REMESSA. [...]" (AgRg no Ag 9386 SP, Rel. Ministro FONTES DE ALENCAR, QUARTA TURMA, julgado em 28/05/1991, DJ 02/09/1991, p. 11816) "PROCESSO NO STJ. AGRAVO REGIMENTAL. PROTOCOLO / PRAZO. O QUE MARCA A TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL É SER A SUA PETIÇÃO PROTOCOLADA, NO STJ, DENTRO DO PRAZO. [...]" (AgRg no Ag 5237 RJ, Rel. Ministro NILSON NAVES, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/09/1990, DJ 22/10/1990, p. 11668)