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Súmula Anotada 209 - STJ

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


**Enunciado** Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal. (Súmula n. 209, Terceira Seção, julgado em 27/5/1998, DJ de 3/6/1998, p. 68.) **Excerto dos Precedentes Originários** "- COMPETÊNCIA. EX-PREFEITO MUNICIPAL. DESVIO E MÁ APLICAÇÃO DE VERBAS. FATO NOVO. COMPETÊNCIA DO STJ. - SUPOSTA MALVERSAÇÃO DE VERBAS REPASSADAS AO MUNICÍPIO POR ENTIDADE FEDERAL E JÁ INCORPORADAS NO PATRIMÔNIO DA MUNICIPALIDADE DEVE SER APURADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL. TODAVIA, RECONHECIDA NOVA CIRCUNST NCIA FÁTICA QUAL SEJA A DE QUE O DENUNCIADO EXERCE, ATUALMENTE, O CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, A COMPETÊNCIA TRANSFERE-SE PARA O STJ. [...]" (CC 15734 RO, Rel. Ministro WILLIAM PATTERSON, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/02/1996, DJ 23/09/1996, p. 35048) "PENAL. PROCESSUAL. PREFEITO. VERBA FEDERAL. DESVIO. CRIME. COMPETÊNCIA. [...] A VERBA QUE A UNIÃO FEDERAL OU SEUS AGENTES ENTREGA AO MUNICÍPIO SE INCORPORA AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL. 2. O CRIME DE DESVIO DE VERBA FEDERAL PRATICADO POR PREFEITO NÃO SE INSERE NA COMPETÊNCIA JURISDICIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL. [...]" (CC 13073 RS, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 19/10/1995, DJ 05/02/1996, p. 1351) "PROCESSO PENAL. PREFEITO MUNICIPAL. DESVIO DE VERBAS FEDERAIS CONVENIADAS. - COMPETÊNCIA. TRADICIONAL JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, ORA ADOTADA PELO STJ, SOBRE COMPETIR TAL AÇÃO PENAL À JUSTIÇA ESTADUAL, HOJE A SEUS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA (CF. ART. 29, VIII)." (CC 12578 RS, Rel. Ministro JOSÉ DANTAS, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/09/1995, DJ 23/10/1995, p. 35604) "CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO PENAL - PREFEITO MUNICIPAL - DESVIO DE VERBAS FEDERAIS. - COMPETE AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO APRECIAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE, OS CRIMES DE MALVERSAÇÃO DE VERBA PÚBLICA PRATICADO POR EX-PREFEITO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO." (CC 13574 RS, Rel. Ministro CID FLAQUER SCARTEZZINI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/09/1995, DJ 23/10/1995, p. 35609) "PROCESSUAL PENAL. COMPETÊNCIA. CRIME PRATICADO POR PREFEITO. DESVIO DE VERBAS FEDERAIS. COMPETE À JUSTIÇA COMUM ESTADUAL O PROCESSO E JULGAMENTO DE PREFEITO ACUSADO DE MAU EMPREGO DE VERBAS CONCEDIDAS POR ENTIDADES FEDERAIS, JÁ INCORPORADAS AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO." (CC 14073 RS, Rel. Ministro ASSIS TOLEDO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/09/1995, DJ 30/10/1995, p. 36716) "[...] PENAL. COMPETÊNCIA. PREFEITO. DESVIO DE VERBAS FEDERAIS DESTINADAS A MUNICIPIO MEDIANTE CONVÊNIO. AUSÊNCIA DE LESÃO A BENS DA UNIÃO. - A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL TEM CONSAGRADO O ENTENDIMENTO DE QUE O DESVIO DE VERBA, REPASSADA PELA UNIÃO PARA O MUNICÍPIO, DESTINADA AO CUSTEIO DE OBRAS OU SERVIÇOS DO SEU PECULIAR INTERESSE, NÃO CONSTITUI FEDERAL, NÃO SE APLICANDO À HIPÓTESE A REGRA DO ART. 109, IV, DA CARTA MAGNA. - SE A DENÚNCIA CONTÉM FATOS DISTINTOS, SEM NEXO DE CAUSALIDADE, DEVE CADA UM SER PROCESSADO E JULGADO PERANTE O JUÍZO COMPETENTE, DEVENDO O TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSANTE ENCAMINHAR AS PEÇAS PERTINENTES AO JUÍZO FEDERAL. [...]" (CC 14039 RS, Rel. Ministro VICENTE LEAL, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 04/09/1995, DJ 02/10/1995, p. 32325) "CONFLITO DE JURISDIÇÕES. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. PREFEITO MUNICIPAL. DESVIO DE VERBA FEDERAL JÁ INCORPORADA AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL, UMA VEZ QUE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA É O JUIZ NATURAL DO PREFEITO MUNICIPAL (CF, ART. 29, VIII. SÚMULA N. 133/TFR). [...]" (CC 5281 RS, Rel. Ministro ADHEMAR MACIEL, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 02/12/1993, DJ 07/02/1994, p. 1108)