Súmula Anotada 203 - STJ
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
**Enunciado** Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais. (Súmula n. 203, Corte Especial, julgado em 23/5/2002, DJ de 3/6/2002, p. 269, DJ de 12/02/1998, p. 35.) **Excerto dos Precedentes Originários** "JUIZADO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. NÃO É CABÍVEL ESSE RECURSO DAS DECISÕES DOS ÓRGÃOS DE SEGUNDO GRAU DOS JUIZADOS ESPECIAIS PORQUE NÃO SE CONSTITUEM EM TRIBUNAIS, COMO EXIGIDO PELO ARTIGO 105, III DA CONSTITUIÇÃO. [...]" (REsp 118463 SC, Rel. Ministro EDUARDO RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/05/1997, DJ 16/06/1997, p. 27368) "RECURSO ESPECIAL. CONSELHO DO JUIZADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA. [...] CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELO CONSELHO DO JUIZADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, COM A MESMA NATUREZA JURÍDICA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE PEQUENAS CAUSAS, NÃO CABE RECURSO ESPECIAL. [...]" (REsp 90619 BA, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/05/1997, DJ 16/06/1997, p. 27364) Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. RECURSO ESPECIAL. JUIZADO ESPECIAL. DESCABIMENTO. [...] SOMENTE AS CAUSAS DECIDIDAS POR TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS, ESTADUAIS, DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, EM ÚNICA OU ULTIMA INSTÂNCIA, SÃO IMPUGNÁVEIS ATRAVÉS DE RECURSO ESPECIAL. 2. INCABÍVEL ESSE APELO CONTRA DECISÃO DE TURMA DE JUIZES ENCARREGADA DE JULGAR RECURSOS ORIUNDOS DE JUIZADOS ESPECIAIS. [...]" (REsp 34336 SC, Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/02/1997, DJ 26/05/1997, p. 22503) "RECLAMAÇÃO. JUIZADOS ESPECIAIS. COMPETÊNCIA. [...] A JURISPRUDÊNCIA DO STJ NEGA A POSSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL DE JULGAMENTO PROFERIDO POR TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS. 2. A MESMA SOLUÇÃO SE APLICA AOS JULGADOS DO CONSELHO DO JUIZADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DO ESTADO DA BAHIA, INTEGRADO POR DESEMBARGADORES. [...]" (Rcl 383 BA, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/08/1996, DJ 30/09/1996, p. 36578) "[...] AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU ACOLHIDA A AGRAVO DE INSTRUMENTO OBJETIVANDO O PROCESSAMENTO DE RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISUM DO COLEGIADO RECURSAL DO JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS. DESCABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. [...] DE ACORDO COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E A TEOR DO CONTIDO NO INCISO III DO ARTIGO 105 DA CONSTITUIÇÃO, NÃO CABE RECURSO ESPECIAL DAS DECISÕES PROFERIDAS PELOS CONSELHOS OU CÂMARAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE PEQUENAS CAUSAS. [...]" (AgRg no Ag 68454 SP, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, julgado em 25/03/1996, DJ 06/05/1996, p. 14423) "[...] AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU ACOLHIDA A AGRAVO DE INSTRUMENTO OBJETIVANDO O PROCESSAMENTO DE RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISUM DO COLEGIADO RECURSAL DO JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS. DESCABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. [...] DE ACORDO COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E A TEOR DO CONTIDO NO INCISO III DO ARTIGO 105 DA CONSTITUIÇÃO, NÃO CABE RECURSO ESPECIAL DAS DECISÕES PROFERIDAS PELOS CONSELHOS OU CÂMARAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE PEQUENAS CAUSAS. [...]" (AgRg no Ag 74249 RJ, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/08/1995, DJ 16/10/1995, p. 34630) "RECURSO ESPECIAL - JUIZADOS ESPECIAIS E DE PEQUENAS CAUSAS. OS CONSELHOS OU CÂMARAS RECURSAIS DAQUELES JUIZADOS NÃO SE INSEREM NA PREVISÃO DO ARTIGO 105, III DA CONSTITUIÇÃO QUE SE REFERE A CAUSAS DECIDIDAS POR TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS OU TRIBUNAIS DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. INADMISSÍVEL RECURSO ESPECIAL DE SUAS DECISÕES. [...]" (REsp 48136 BA, Rel. Ministro EDUARDO RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/08/1994, DJ 22/08/1994, p. 21264) "[...] JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS. LEI 7244/84. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. PRETENSÃO AO PROCESSAMENTO DE RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA POR COLEGIADO RECURSAL. DESCABIMENTO. UTILIZAÇÃO DO 'MANDAMUS' COMO SUCEDÂNEO DO RECURSO ADEQUADO. RECURSO DESPROVIDO. - É ENTENDIMENTO DAS TURMAS QUE INTEGRAM A SEGUNDA SEÇÃO DESTA CORTE O DESCABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE COLEGIADO RECURSAL DE PEQUENAS CAUSAS, POR NÃO ENQUADRAR-SE NA PREVISÃO CONSTITUCIONAL." (RMS 2918 SP, Rel. MIN. SALVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 30/05/1994, DJ 27/06/1994, p. 16980) "[...] JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS - RECURSO ESPECIAL. [...] AS DECISÕES DOS JUIZADOS DE PEQUENAS CAUSAS OU DOS JUIZADOS ESPECIAIS PARA CAUSAS CÍVEIS DE MENOR COMPLEXIDADE, AINDA QUE ADOTADAS POR CÂMARA RECURSAL, NÃO COMPORTAM RECURSO ESPECIAL. [...]" (REsp 39476 BA, Rel. Ministro WALDEMAR ZVEITER, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/03/1994, DJ 16/05/1994, p. 11762) "RECURSO ESPECIAL. DECISÃO PROFERIDA PELO CONSELHO RECURSAL DO JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS. [...] DESCABIDO É O RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE CONSELHO RECURSAL DO JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS. [...]" (REsp 38603 BA, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 11/10/1993, DJ 29/11/1993, p. 25891) "JUIZADO ESPECIAL DE PEQUENAS CAUSAS. RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. SEGUNDO A ORIENTAÇÃO DA 2A. SEÇÃO DO STJ (3A. E 4A. TURMAS), RESSALVADO O MEU PONTO DE VISTA PESSOAL, DE DECISÃO DO COLEGIO RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL NÃO CABE RECURSO ESPECIAL (RESP'S 21.664 E 25.088, ENTRE OUTROS). [...]" (AgRg no Ag 39372 SP, Rel. Ministro NILSON NAVES, TERCEIRA TURMA, julgado em 30/09/1993, DJ 08/11/1993, p. 23557) "JUIZADO ESPECIAL. JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS. RECURSO ESPECIAL. AS DECISÕES DOS JUIZADOS DE PEQUENAS CAUSAS OU DOS JUIZADOS ESPECIAIS PARA CAUSAS CÍVEIS DE MENOR COMPLEXIDADE, AINDA QUE ADOTADAS POR CÂMARA RECURSAL, NÃO COMPORTAM RECURSO ESPECIAL. [...]" (REsp 21664 MS, Rel. Ministro ATHOS CARNEIRO, Rel. p/ Acórdão Ministro FONTES DE ALENCAR, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/1992, DJ 17/05/1993, p. 9340)