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Súmula Anotada 192 - STJ

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


**Enunciado**

Compete ao juízo das execuções penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos a administração estadual. (Súmula n. 192, Terceira Seção, julgado em 25/6/1997, DJ de 1/8/1997, p. 33718.) **Excerto dos Precedentes Originários** "[...] CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RÉU CONDENADO PELA JUSTIÇA FEDERAL, CUMPRINDO PENA EM PRESÍDIO ESTADUAL. [...] ESTANDO O RÉU CUMPRINDO PENA EM PRESÍDIO ESTADUAL, A COMPETÊNCIA PARA DIZER SOBRE OS INCIDENTES DA EXECUÇÃO DA PENA SERÁ DO JUIZ ESTADUAL. [...]" (CC 14849 PA, Rel. Ministro ANSELMO SANTIAGO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 21/11/1995, DJ 01/04/1996, p. 9866) "CRIMINAL. JUSTIÇA FEDERAL. CONDENAÇÃO. EXECUÇÃO DA PENA. [...] Competência. Reiterada orientação do STJ sobre que os sentenciados recolhidos a estabelecimento penal sujeito à administração estadual, 'ainda que condenados pela Justiça Eleitoral, Militar ou Federal, terão suas penas executadas pelo Juízo de execução comum do Estado'." (CC 13292 SP, Rel. Ministro JOSÉ DANTAS, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 04/05/1995, DJ 22/05/1995, p. 14363) "[...] EXECUÇÃO DE PENA. PRESÍDIO ESTADUAL. COMPETÊNCIA. LEI N. 7.210/84, ART. 2. [...] COMPETE AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS DO ESTADO PRESIDIR A EXECUÇÃO DAS PENAS IMPOSTAS A SENTENCIADOS RECOLHIDOS A PRESÍDIOS SUJEITOS A ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, INCLUSIVE OS CONDENADOS PELA JUSTIÇA FEDERAL. - INTELIGÊNCIA DO ART. 2. DA LEI N. 7.210/86.

Precedentes DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. [...]" (CC 12148 SP,

Rel. Ministro VICENTE LEAL, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 02/03/1995, DJ 10/04/1995, p. 9255) "CONFLITO DE JURISDIÇÕES. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO PRISIONAL. SE O PRESÍDIO É ESTADUAL, POUCO IMPORTA TENHA O INTERNADO SIDO CONDENADO POR JUIZ FEDERAL. A COMPETÊNCIA PARA A EXECUÇÃO DA PENA É DO JUIZ ESTADUAL. [...]" (CC 7324 BA, Rel. Ministro ADHEMAR MACIEL, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 17/03/1994, DJ 04/04/1994, p. 6625) "[...] EXECUÇÃO DA PENA. JUÍZO COMPETENTE. [...] OS SENTENCIADOS RECOLHIDOS A ESTABELECIMENTO PENAL SUJEITO A ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, AINDA QUE CONDENADOS PELA JUSTIÇA ELEITORAL, MILITAR OU FEDERAL, TERÃO SUAS PENAS EXECUTADAS PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO COMUM DO ESTADO. [...]" (CC 4322 RJ, Rel. Ministro PEDRO ACIOLI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 06/05/1993, DJ 28/06/1993, p. 12842) "[...] PROGRESSÃO DE SENTENCIADO POR TRÁFICO DE DROGAS PARA REGIME SEMI-ABERTO. CONFLITO ENTRE JUIZ FEDERAL E JUIZ ESTADUAL. [...] EMBORA SENTENCIADO POR JUIZ FEDERAL, O CONDENADO DEVE PEDIR PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL AO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. (LEP, ARTS. 2., 65 E 66). [...]" (CC 2914 PR, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 21/05/1992, DJ 09/11/1992, p. 20331) "[...] EXECUÇÃO DA PENA - JUÍZO COMPETENTE. [...] OS SENTENCIADOS RECOLHIDOS A ESTABELECIMENTO PENAL SUJEITO A ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, AINDA QUE CONDENADOS PELA JUSTIÇA ELEITORAL, MILITAR OU FEDERAL, TERÃO SUAS PENAS EXECUTADAS PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO COMUM DO ESTADO. [...]" (CC 1011 BA, Rel. Ministro CID FLAQUER SCARTEZZINI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 17/05/1990, DJ 18/06/1990, p. 5678) "[...] CONDENAÇÃO. TR NSITO EM JULGADO. EXECUÇÃO. JUÍZO COMPETENTE. [...] PESSOA RECOLHIDA A PRESÍDIO SOB ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, CONDENADA POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES POR JUIZ FEDERAL, COM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. 2. COMPETE AO JUÍZO ESPECIAL DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA JUSTIÇA LOCAL A EXECUÇÃO DA PENA IMPOSTA. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 2, 65 E 66 DA LEP C. C. O ART. 668, DO CPP. [...]" (CC 1089 PA, Rel. Ministro JESUS COSTA LIMA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 17/05/1990, DJ 18/06/1990, p. 5679) "[...] COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. COMPETE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL DECIDIR DE BENEFÍCIO FORMULADO POR CONDENADO PELA JUSTIÇA MILITAR, QUE ESTEJA RECOLHIDO A ESTABELECIMENTO SOB JURISDIÇÃO ORDINÁRIA." (CC 149 RS, Rel. Ministro ASSIS TOLEDO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 03/08/1989, DJ 28/08/1989, p. 13677)