Súmula Anotada 184 - STJ
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
**Enunciado** A microempresa de representação comercial é isenta do imposto de renda. (Súmula n. 184, Primeira Seção, julgado em 12/3/1997, DJ de 31/3/1997, p. 9667.) **Excerto dos Precedentes Originários** "[...] IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. MICROEMPRESA. CORRETAGEM E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. ART. 51 DA LEI Nº 7.713/88. ATO DECLARATÓRIO DA RECEITA FEDERAL CST Nº 24/89. [...] O artigo 51 da lei nº 7.713/88 não excluiu os representantes comerciais dos benefícios concedidos às microempresas. 2 - Afigura-se ilegal o ato declaratório da Receita Federal CST nº 24/89 ao assemelhar a atividade de representação comercial à de corretagem no fito de excluí-la da isenção do imposto de renda prevista na lei nº 7.256/84, art. 11, I. [...]" (REsp 98175 RS, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/09/1996, DJ 14/10/1996, p. 38967) "[...] IMPOSTO DE RENDA. MICROEMPRESAS. REPRESENTANTES COMERCIAIS. ISENÇÃO LEGAL. ATO ADMINISTRATIVO IDENTIFICANDO AS ATIVIDADES COM AS DE CORRETAGEM. ILEGALIDADE. Não tendo a lei incluído a representação comercial entre as atividades sujeitas ao imposto de renda, padece de ilegalidade o ato administrativo declaratório que a equipara à corretagem, para efeito da tributação." (REsp 80956 RS, Rel. MIN. HELIO MOSIMANN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/06/1996, DJ 12/08/1996, p. 27471) "[...] IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. MICROEMPRESA. CORRETAGEM E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. LEI N. 7.256, DE 27.11.84, ART. 11, I, ALTERADO PELO ART. 51 DA LEI N. 7.713, DE 22.11.88. [...] O ART. 51 DA LEI N. 7.713, DE 22.11.88, QUE ALTEROU O ART. 11, I, DA LEI N. 7.256, DE 27.11.84, NÃO INCLUIU A REPRESENTAÇÃO COMERCIAL ENTRE AS ATIVIDADES PASSÍVEIS DA INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. II - É ILEGAL O ATO DECLARATÓRIO CST N. 24, DE 1989, NA PARTE EM QUE ASSEMELHA A EMPRESA DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL A DE CORRETAGEM PARA FINS DE EXCLUI-LA DA ISENÇÃO PREVISTA NOS CITADOS TEXTOS LEGAIS. [...]" (REsp 80998 RS, Rel. MIN. ANTONIO DE PADUA RIBEIRO, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/06/1996, DJ 24/06/1996, p. 22752) "[...] IMPOSTO DE RENDA - ISENÇÃO - MICROEMPRESA - CORRETAGEM E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - LEIS N. 7.256/84 E 7.713/88 - ATO DECLARATÓRIO CST N. 24/89. [...] REPRESENTAÇÃO COMERCIAL NÃO SE 'ASSEMELHA' ÀS ATIVIDADES DA CORRETAGEM, NÃO SENDO DE FELIZ INSPIRAÇÃO A INTERPRETAÇÃO DA AUTORIDADE FISCAL, SOB A RESTIA DO ART. 51, LEI 7.713/88, COM ELASTÉRIO, SOB O ARGUMENTO DA SIMILITUDE, EQUIPARAR ATIVIDADES DE CARACTERÍSTICAS PROFISSIONAIS DIFERENTES. ILEGALIDADE NA RESTRIÇÃO DAS MICROEMPRESAS BENEFICIÁRIAS DA ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA (LEI 7.256/84, ART. 11, I). [...]" (REsp 79145 MG, Rel. Ministro MILTON LUIZ PEREIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/04/1996, DJ 27/05/1996, p. 17820) "[...] REPRESENTANTE COMERCIAL. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. ART. 51 DA LEI N. 7.713/88. ATO DECLARATORIO DA RECEITA FEDERAL CST N. 24/89. A LEI N. 7.713/88 NÃO EXCLUIU A ATIVIDADE DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DA ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DE QUE TRATA A LEI N. 7.256/84. [...]" (REsp 78897 RS, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/02/1996, DJ 01/04/1996, p. 9886) "[...] IMPOSTO DE RENDA. MICROEMPRESA. ISENÇÃO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. LEI N. 7.256/84 E ART. 51, DA LEI N. 7.713/88. ATO DECLARATÓRIO N. 24, DE 1989. ILEGALIDADE. [...] CONFORME REITERADA JURISPRUDÊNCIA DA TURMA, É ILEGAL O ATO DECLARATÓRIO DA RECEITA FEDERAL N. 24/89, NA PARTE EM QUE ASSEMELHA A EMPRESA DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL COM A DE CORRETAGEM, PARA OS FINS DE ISENÇÃO PREVISTA NA LEI 7.256/84. É QUE, GOZANDO A RECORRENTE DO BENEFÍCIO DA ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, TAL BENEFÍCIO SÓ PODERIA SER REVOGADO ATRAVÉS DE LEI, FORMALMENTE ELABORADA. [...]" (REsp 79986 SC, Rel. Ministro JOSE DE JESUS FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/02/1996, DJ 11/03/1996, p. 6593) "[...] IMPOSTO DE RENDA - MICROEMPRESA - REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E CORRETAGEM - ISENÇÃO - LEIS 7.256/84 E 7.713/88, ART. 51 - ATO DECLARATÓRIO CST N. 24, DE 1989 - ILEGALIDADE. A ATIVIDADE DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL GOZA DA ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA, ASSEGURADA PELO ART. 11 DA LEI 7.256/84 (LEI 7.713/89, ART. 51). É ILEGAL O ATO DECLARATÓRIO DA RECEITA FEDERAL N. 24, DE 1989, NA PARTE EM QUE ASSEMELHA A EMPRESA DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL COM A DE CORRETAGEM, PARA OS FINS DE ISENÇÃO PREVISTA NA LEI 7.256, DE 1984." (REsp 77315 RS, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/12/1995, DJ 04/03/1996, p. 5383) "[...] IMPOSTO DE RENDA. MICROEMPRESA. ISENÇÃO. EMPRESA DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 51 DA LEI 7713/88. ATO DECLARATÓRIO CST NR. 24, DE 1989. ILEGALIDADE. [...] A REPRESENTAÇÃO COMERCIAL NÃO FOI INCLUÍDA ENTRE AS ATIVIDADES PASSÍVEIS DA INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA, A TEOR DO DISPOSTO NO ARTIGO 51 DA LEI 7713/88. II - É ILEGAL O ATO DECLARATÓRIO DA RECEITA FEDERAL NR. 24, DE 1989, NA PARTE EM QUE ASSEMELHA A EMPRESA DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL COM A DE CORRETAGEM, PARA OS FINS DE ISENÇÃO PREVISTA NA LEI 7256, DE 1984. [...]" (REsp 68750 RS, Rel. Ministro DEMÓCRITO REINALDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/10/1995, DJ 23/10/1995, p. 35628) "[...] IMPOSTO DE RENDA - ISENÇÃO - MICROEMPRESA - CORRETAGEM E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - LEIS NUMS. 7.256/84 E 7.713/88 - ATO DECLARATÓRIO CST N. 24/89. [...] REPRESENTAÇÃO COMERCIAL NÃO SE 'ASSEMELHA' ÀS ATIVIDADES DA CORRETAGEM, NÃO SENDO DE FELIZ INSPIRAÇÃO A INTERPRETAÇÃO DA AUTORIDADE FISCAL, SOB A RÉSTIA DO ART. 51, LEI 7.713/88, COM ELASTÉRIO, SOB O ARGUMENTO DA SIMILITUDE, EQUIPARAR ATIVIDADES DE CARACTERÍSTICAS PROFISSIONAIS DIFERENTES. ILEGALIDADE NA RESTRIÇÃO DAS MICROEMPRESAS BENEFICIÁRIAS DA ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA (LEI 7.256/84, ART. 11, I). [...]" (REsp 67486 RS, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Rel. p/ Acórdão Ministro MILTON LUIZ PEREIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/09/1995, DJ 06/11/1995, p. 37545)