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Súmula Anotada 183 - STJ

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


**Enunciado** Compete ao juiz estadual, nas comarcas que não sejam sede de vara da Justiça Federal, processar e julgar ação civil pública, ainda que a União figure no processo. (Súmula n. 183, Primeira Seção, julgado em 8/11/2000, DJ de 24/11/2000, p. 265, DJ de 31/03/1997, p. 9667.) **Excerto dos Precedentes Originários** "CONFLITO NEGATIVO ENTRE OS JUÍZOS FEDERAL E ESTADUAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE. COMPETÊNCIA ESTADUAL. [...]" (CC 16075 SP, Rel. Ministro JOSE DE JESUS FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/03/1996, DJ 22/04/1996, p. 12508) "COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE. SÍTIO ARQUEOLÓGICO. ART. 109, I, PARÁGRAFOS 3. E 4., CF. LEI 7347/85, ART. 2. [...] A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA, OBJETIVANDO PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE, É DO JUÍZO EM QUE OCORREU O DANO. [...] - CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL." (CC 12361 RS, Rel. Ministro AMÉRICO LUZ, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 04/04/1995, DJ 08/05/1995, p. 12277) "COMPETÊNCIA. CONFLITO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E AO MEIO AMBIENTE. EXPLORAÇÃO DAS JAZIDAS DE CASSITERITA, SITUADAS EM ARIQUEMES-RO. [...] COMPETE À JUSTIÇA ESTADUAL EM PRIMEIRO GRAU PROCESSAR E JULGAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA, VISANDO A PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO PÙBLICO E AO MEIO AMBIENTE, MESMO NO CASO DE COMPROVADO INTERESSE DA UNIÃO NO SEU DESLINDE. COMPATIBILIDADE, NO CASO, DO ART. 2. DA LEI N. 7.347, DE 24.7.85, COM O ART. 109, PARÁGRAFOS 2. E 3., DA CONSTITUIÇÃO. [...] III - CONFLITO DE QUE SE CONHECE, A FIM DE DECLARAR-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL, ISTO É, DA VARA CÍVEL DE ARIQUEMES-RO." (CC 2230 RO, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/11/1991, DJ 16/12/1991, p. 18491)