JurisHand AI Logo

Súmula Anotada 174 - STJ

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


**Enunciado** No crime de roubo, a intimidação feita com arma de brinquedo autoriza o aumento da pena. (Súmula n. 174, Terceira Seção, julgado em 24/10/2001, DJ de 6/11/2001, p. 229, DJ de 31/10/1996, p. 42124.) **Excerto dos Precedentes Originários** "[...] ROUBO. MAJORANTE. AMEAÇA COM ARMA DESCARREGADA. CP, ART. 157, PARÁGRAFO 2., I. INTIMIDAÇÃO DA VÍTIMA. [...] A AMEAÇA COM ARMA INEFICIENTE OU COM ARMA DE BRINQUEDO, QUANDO IGNORADA TAL CIRCUNSTÂNCIA PELA VÍTIMA, CONSTITUI CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 157, PARÁGRAFO 2., I, DO CÓDIGO PENAL, POIS TAL CONDUTA É SUFICIENTE PARA CAUSAR A INTIMIDAÇÃO DA VÍTIMA. [...]" (REsp 33003 SP, Rel. Ministro VICENTE LEAL, SEXTA TURMA, julgado em 14/11/1995, DJ 20/05/1996, p. 16743) "[...] ROUBO. ARMA DE BRINQUEDO. - AUMENTO DA PENA. TRADICIONAL JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS QUANTO A JUSTIFICAR A APLICAÇÃO DO ART. 157, PARÁGRAFO 2., INC. I, DO CÓDIGO PENAL, QUANDO O MEIO USADO É BASTANTE PARA TOLHER A CAPACIDADE DE RESISTÊNCIA DA VÍTIMA INCIENTE DA INEFICÁCIA DO OBJETO." (REsp 67524 SP, Rel. Ministro ASSIS TOLEDO, Rel. p/ Acórdão Ministro JOSÉ DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/08/1995, DJ 06/11/1995, p. 37583) "[...] ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE BRINQUEDO. MEIO INTIMIDATIVO. [...] AINDA SE ENTENDA QUE A LEI EMPREGUE ARMA NO SENTIDO TÉCNICO, ESTE NÃO SE ALHEIA DO CONCEITO GERAL DE QUE, COMO TAL, SE CONSIDERA TODO INSTRUMENTO DE ATAQUE OU DE DEFESA CAPAZ DE INFUNDIR NO ESPÍRITO DA VÍTIMA JUSTO RECEIO DE UMA AGRESSÃO OU DE IMPEDI-LA DE AGIR. IMPORTA, SIM, QUE TENHA HAVIDO A CONCRETA INTIMIDAÇÃO. [...]" (REsp 62724 SP, Rel. Ministro JESUS COSTA LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 17/05/1995, DJ 07/08/1995, p. 23060) "[...] ROUBO. REVÓLVER DE BRINQUEDO ('ARMA FINTA') CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. [...] A RECORRIDA, ACOMPANHADA DE DOIS COMPARSAS, UTILIZANDO-SE DE ARMA DE BRINQUEDO (REVÓLVER), INTIMIDOU E ASSALTOU SUCESSIVAMENTE TRÊS VÍTIMAS. [...] II - O PARÁGRAFO 2. DO ART. 157 DO CP TEM COMO AGRAVANTE 'SE A VIOLÊNCIA OU AMEAÇA É EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA'. ASSIM, O QUE SE TEM DE LEVAR EM CONTA NÃO É A EFETIVA POTENCIALIDADE DA 'ARMA', MAS O QUE ELA PODE APARENTAR AOS OLHOS DO 'HOMO MEDIUS' PARA EFEITO DE VIOLÊNCIA E INTIMIDAÇÃO. SIBILINA SERIA A DISTINÇÃO ENTRE 'ARMA DE VERDADE' MAS SEM CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO EFETIVA (REVÓLVER SEM CÃO, SEM TAMBOR, SEM BALA, ETC) E UM REVÓLVER DE BRINQUEDO, IMITATIVO DO VERDADEIRO. [...]" (REsp 38136 SP, Rel. Ministro ADHEMAR MACIEL, SEXTA TURMA, julgado em 31/05/1994, DJ 27/06/1994, p. 17005) "[...] TENTATIVA DE ROUBO. REVÓLVER DE BRINQUEDO. ART. 157, PARAG. 2., INC. I E ART. 14, INC. II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. HIPÓTESE EM QUE O COMERCIANTE DEIXOU-SE INTIMIDAR, SOB AMEAÇA DE UM REVÓLVER UTILIZADO PELO ASSALTANTE, QUE, SOMENTE APÓS APODERAR-SE DO DINHEIRO DO CAIXA, FOI DOMINADO PELA VÍTIMA COM AJUDA DE UM DE SEUS EMPREGADOS. NÃO É POSSÍVEL DEIXAR-SE DE CONFIGURAR A TENTATIVA, COM A QUALIFICADORA DO DELITO, COM A VIOLÊNCIA EXERCIDA COM EMPREGO DE REVÓLVER DE BRINQUEDO. TRATANDO-SE DE CRIME COMPLEXO, É IMPORTANTE EXAMINAR-SE SE A VIOLÊNCIA OCORREU ANTES OU DEPOIS DA SUBTRAÇÃO. IN CASU, FOI ANTES DA SUBTRAÇÃO, IMPONDO RECONHECER-SE O ÊXITO DO INÍCIO DA EXECUÇÃO, EM DECORRÊNCIA DA COMPROVADA INTIMIDAÇÃO DA VÍTIMA, IGNORANDO TRATAR-SE DE ARMA DE BRINQUEDO. O QUE DEVE LEVAR EM CONTA É A VONTADE CRIMINOSA DO AGENTE. [...]" (REsp 36752 SP, Rel. Ministro JOSE CANDIDO DE CARVALHO FILHO, SEXTA TURMA, julgado em 19/10/1993, DJ 29/11/1993, p. 25908) "[...] EXTORSÃO. ARMA DE BRINQUEDO. [...] ALEGAR QUE A ARMA USADA PARA SUBJUGAR A VÍTIMA A VONTADE DO AGENTE E DE BRINQUEDO NÃO ELIMINA O FATO DE QUE O CRIME FOI PRATICADO MEDIANTE EMPREGO DE ARMA. [...]" (REsp 28590 SP, Rel. Ministro ASSIS TOLEDO, Rel. p/ Acórdão Ministro EDSON VIDIGAL, QUINTA TURMA, julgado em 07/12/1992, DJ 10/10/1994, p. 27183) "[...] ROUBO. ARMA DE BRINQUEDO. QUALIFICADORA. O FUNDAMENTO DA QUALIFICADORA DO ART. 157, PARÁGRAFO 2., I, DO CÓDIGO PENAL, ESTÁ NA INTIMIDAÇÃO DA VÍTIMA, COM A ANULAÇÃO OU DIMINUIÇÃO DA SUA CAPACIDADE DE RESISTÊNCIA, O QUE PODE PERFEITAMENTE OCORRER COM O EMPREGO DE ARMA DE BRINQUEDO. [...]" (REsp 12279 SP, Rel. Ministro PAULO COSTA LEITE, SEXTA TURMA, julgado em 25/08/1992, DJ 13/10/1992, p. 17705) "[...] ROUBO - ARMA DE BRINQUEDO - ART. 157, PARÁGRAFO 2, I, DO CP. [...] NA INTIMIDAÇÃO, FEITA COM ARMA DE BRINQUEDO, PARA A PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO, JUSTIFICA-SE O AUMENTO DA PENA A QUE SE REFERE O ART. 157, PARÁGRAFO 2, I, DO CP, QUANDO O MEIO USADO É BASTANTE PARA TOLHER A CAPACIDADE DE RESISTÊNCIA DA VÍTIMA, QUE DESCONHECIA A INEFICÁCIA DO OBJETO. [...]" (REsp 5679 SP, Rel. Ministro CID FLAQUER SCARTEZZINI, QUINTA TURMA, julgado em 06/02/1991, DJ 18/03/1991, p. 2805)