Súmula Anotada 166 - STJ
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
**Enunciado** Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte. (Súmula n. 166, Primeira Seção, julgado em 14/8/1996, DJ de 23/8/1996, p. 29382.) **Excerto dos Precedentes Originários** "[...] ICM - TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA DA FÁBRICA PARA AS LOJAS - DECRETO-LEI 406 / 1968 (ART. 1., I, E 2., PARÁGRAFO 6.). [...] O SIMPLES DESLOCAMENTO DA MERCADORIA DE UM ESTABELECIMENTO PARA OUTRO, DO MESMO CONTRIBUINTE, SEM TIPIFICAR ATO DE MERCANCIA, NÃO LEGITIMA A INCIDÊNCIA DO ICM. [...]" (REsp 32203 RJ, Rel. Ministro MILTON LUIZ PEREIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/03/1995, DJ 27/03/1995, p. 7138) "[...] ICMS - TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA DE UM ESTABELECIMENTO PARA OUTRO, DO MESMO TITULAR - ILEGITIMIDADE. [...] O DESLOCAMENTO DE MERCADORIA DE UM ESTABELECIMENTO PARA OUTRO NÃO CONFIGURA CIRCULAÇÃO ECONÔMICA, EM ORDEM A ENSEJAR IMPOSIÇÃO TRIBUTÁRIA RELATIVA AO ICMS. PARA QUE INCIDA O ICM É NECESSÁRIA A PRÁTICA DE NEGÓCIO JURÍDICO MERCANTIL. [...]" (REsp 36060 MG, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/08/1994, DJ 05/09/1994, p. 23039) "[...] ICM. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS DO ESTABELECIMENTO MATRIZ À FILIAL. [...] JÁ DECIDIU AMBAS AS TURMAS QUE COMPÕEM A EGRÉGIA PRIMEIRA SEÇÃO DESTA CORTE, NO SENTIDO DA NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS NO CASO DE SIMPLES TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS DO ESTABELECIMENTO MATRIZ PARA A FILIAL DA MESMA EMPRESA. [...]" (REsp 37842 SP, Rel. Ministro JOSE DE JESUS FILHO, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/11/1993, DJ 13/12/1993, p. 27442) "[...] ICM. TRANSFERÊNCIAS DE MERCADORIAS DA FILIAL PARA A MATRIZ E VICE-VERSA. [...] O SIMPLES DESLOCAMENTO DA MERCADORIA PELO SEU PROPRIETÁRIO, SEM IMPLICAR CIRCULAÇÃO ECONÔMICA OU JURÍDICA, NÃO LEGITIMA A INCIDÊNCIA DO ICM. II- INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO ART. 6., PAR-2., DO DECRETO-LEI N. 406/68. [...]" (REsp 9933 SP, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/10/1992, DJ 26/10/1992, p. 19028)