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Súmula Anotada 165 - STJ

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


**Enunciado** Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista. (Súmula n. 165, Terceira Seção, julgado em 14/8/1996, REPDJ de 2/9/1996, p. 31141, DJ de 23/08/1996, p. 29382.) **Excerto dos Precedentes Originários** "PROCESSUAL PENAL. COMPETÊNCIA. FALSO TESTEMUNHO PERANTE JUIZ DO TRABALHO. [...] O CRIME DE FALSO TESTEMUNHO EM DEPOIMENTO PRESTADO PERANTE JUIZ DO TRABALHO ATENTA CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA DA UNIÃO. 2. CONFLITO CONHECIDO, DECLARADO COMPETENTE O JUÍZO FEDERAL DA 1. VARA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP, O SUSCITADO." (CC 14508 SP, Rel. Ministro ANSELMO SANTIAGO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 07/12/1995, DJ 11/03/1996, p. 6564) "PROCESSUAL PENAL. FALSO TESTEMUNHO EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR CRIME DE FALSO TESTEMUNHO PRATICADO PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO." (CC 13406 SP, Rel. Ministro ASSIS TOLEDO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 17/08/1995, DJ 02/10/1995, p. 32324) "COMPETÊNCIA. FALSO TESTEMUNHO PERANTE JUIZ DO TRABALHO. [...] O CRIME DE FALSO TESTEMUNHO EM DEPOIMENTO PERANTE JUIZ DO TRABALHO ATENTA CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA DA UNIÃO FEDERAL. (CF, ART. 109, IV). [...]" (CC 11492 SP, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 04/05/1995, DJ 05/06/1995, p. 16627) "[...] ANOTAÇÕES EM CTPS. COMPETÊNCIA. [...] COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR CRIME DE FALSO TESTEMUNHO PRATICADO PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO. 2. A JUSTIÇA COMUM DO ESTADO É COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR CRIME CONSISTENTE EM INSERIR DECLARAÇÃO IDEOLOGICAMENTE FALSA EM CTPS, CONCERNENTE A RELAÇÃO EMPREGATÍCIA, POSTO QUE NÃO ENVOLVE BENS, SERVIÇOS OU INTERESSE DA UNIÃO, SUAS AUTARQUIAS OU EMPRESAS PÚBLICAS." (CC 7488 RS, Rel. Ministro JESUS COSTA LIMA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 19/05/1994, DJ 13/06/1994, p. 15085)