Súmula Anotada 160 - STJ
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
**Enunciado** É defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária. (Súmula n. 160, Primeira Seção, julgado em 12/6/1996, DJ de 19/6/1996, p. 21940.) **Excerto dos Precedentes Originários** "[...] IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO. IPTU. MAJORAÇÃO POR SIMPLES DECRETO. IMPOSSIBILIDADE. SABENDO-SE QUE SOMENTE A LEI PODE AUMENTAR TRIBUTOS, É ILEGITÍMA A MAJORAÇÃO PELO PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DE DECRETO, MESMO SOB O ARGUMENTO DE SE TRATAR DE MERA ELEVAÇÃO DO VALOR VENAL DOS IMÓVEIS." (REsp 21776 MS, Rel. MIN. HELIO MOSIMANN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/05/1995, DJ 22/05/1995, p. 14386) "[...] Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Base de Cálculo. Majoração. Planta de Valores genérica baixada por decreto. [...] É ilegitima a majoração do valor venal do imóvel, mediante decreto do Poder Executivo, em montante superior ao apurado com aplicação do índice de correção monetária. [...]" (REsp 37029 RS, Rel. MIN. ANTONIO DE PADUA RIBEIRO, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/12/1994, DJ 06/02/1995, p. 1338) "IPTU. BASE DE CÁLCULO. MAJORAÇÃO. [...] O Código Tributário Nacional só autoriza a atualização do valor monetário da base de cálculo do IPTU e não a majoração de seu valor real, 'ex vi' do art. 97, § 2º. II - Consoante decidiu esta Corte é ilegítima a majoração do imposto em tela, por decreto, em valor superior aos índices de correção monetária. [...]" (REsp 49022 MG, Rel. Ministro JOSE DE JESUS FILHO, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/06/1994, DJ 27/06/1994, p. 16970) "[...] IPTU. MAJORAÇÃO. ATO DO PODER EXECUTIVO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA (ART. 97, II, §§ 1º E 2º DO CTN). VEDADA A ATUALIZAÇÃO DO VALOR VENAL DOS IMÓVEIS POR DECRETO DO EXECUTIVO MUNICIPAL. [...] Pelo princípio da reserva legal, a majoração do tributo é privativa da lei, formalmente elaborada, ainda quando esta majoração decorra da modificação da base de cálculo. II - 'In casu', era vedado ao Prefeito, por mero Decreto, atualizar o valor venal dos imóveis sobre os quais incide o IPTU, com base em uma tabela (Planta de Valores), ultrapassando, sensivelmente, a correção monetária a que estava autorizado a efetivar, por via de ato administrativo. [...]" (REsp 29295 MS, Rel. Ministro DEMÓCRITO REINALDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/05/1994, DJ 06/06/1994, p. 14231) "[...] IPTU - MAJORAÇÃO - DECRETO - VALOR VENAL DO IMÓVEL - RESERVA LEGAL. - SOMENTE A LEI PODE AUMENTAR TRIBUTOS. - É VEDADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A PRETEXTO DE REVER VALORES VENAIS DE IMÓVEIS, AUMENTAR INDIRETAMENTE O IPTU" (REsp 47230 RS, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/05/1994, DJ 06/06/1994, p. 14256) "[...] IPTU. ALTERAÇÃO DO VALOR VENAL DO IMÓVEL POR DECRETO ALÉM DA SIMPLES ATUALIZAÇÃO MONETARIA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PODE O MUNICÍPIO, POR SIMPLES DECRETO, ATRIBUIR OUTRO VALOR VENAL AO IMÓVEL, SENÃO O DECORRENTE DO ANTERIOR MAIS A CORREÇÃO MONETÁRIA. [...]" (REsp 36902 MG, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/04/1994, DJ 02/05/1994, p. 9970) "[...] IPTU - BASE DE CÁLCULO - VALOR VENAL - ATUALIZAÇÃO (PLANTA DE VALORES) - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - ARTIGOS 33, 97 E 148, CTN. [...] O ART. 97, PARÁGRAFOS 1. E 2., CTN, CONTEMPLA A BASE DE CÁLCULO CONCRETA E NÃO A ABSTRATA. AS REAVALIAÇÕES PODEM SER FEITAS POR AFERIÇÃO DIRETA DO VALOR VENAL REAL DO IMÓVEL POR ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU POR FIXAÇÃO NORMATIVA (PLANTAS GERAIS DE VALORES), NESTE CASO, DEPENDENTE DE LEI. II - NÃO É POSSÍVEL, ALTERANDO A BASE DE CÁLCULO, A REAVALIAÇÃO POR GENÉRICO DECRETO EXECUTIVO, QUE APENAS PODE FIXAR CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR VENAL CONCRETO DO EXERCÍCIO FISCAL ANTERIOR (ARTS. 33 E 97, PARÁGRAFO 2., CTN). SOMENTE A LEI PODE DETERMINAR SE PODE MODIFICAR A BASE DE CÁLCULO. III - ILEGALIDADE DA REAVALIAÇÃO DO VALOR VENAL, VIA OBLÍQUA (COM DISFARÇADA AUTORIZAÇÃO LEGAL), POR DECRETO EXECUTIVO, REPERCUTINDO DIRETAMENTE NA BASE DE CÁLCULO, ONERANDO O CONTRIBUINTE, SEM ESPECÍFICA LEI. [...]" (REsp 3188 PR, Rel. Ministro MILTON LUIZ PEREIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/03/1994, DJ 09/05/1994, p. 10802) "[...] IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) - MAJORAÇÃO - LEGALIDADE TRIBUTÁRIA (CTN, ART. 97, II, PARÁGRAFOS 1. E 2.) - VALOR VENAL DO IMÓVEL - ATUALIZAÇÃO - ATO DO PODER EXECUTIVO [...] A MAJORAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IPTU DEPENDE DA ELABORAÇÃO DE LEI, EXCETO NOS CASOS DE SIMPLES ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, EM ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. - NÃO PODE O MUNICÍPIO, POR SIMPLES DECRETO, ATUALIZAR O VALOR VENAL DOS IMÓVEIS, PARA FINS DE CÁLCULO DO IPTU, COM BASE NA PLANTA DE VALORES, ULTRAPASSANDO A CORREÇÃO MONETÁRIA AUTORIZADA POR ATO ADMINISTRATIVO. [...]" (REsp 35117 RS, Rel. MIN. PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/1993, DJ 29/11/1993, p. 25870) "[...] IPTU. - INCONSTITUCIONAL E ILEGAL A MAJORAÇÃO (NÃO A SIMPLES ATUALIZAÇÃO) DO VALOR VENAL DOS IMÓVEIS TRIBUTADOS POR DECRETO DO PODER EXECUTIVO - NÃO HÁ CONFUNDIR 'ATUALIZAÇÃO DO VALOR MONETÁRIO DA BASE DE CÁLCULO' COM A 'MAJORAÇÃO DA PRÓPRIA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO'. [...]" (REsp 11266 CE, Rel. Ministro AMÉRICO LUZ, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/1992, DJ 09/03/1992, p. 2564) "IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL RURAL - MAJORAÇÃO. NÃO PODE O MUNICÍPIO, POR SIMPLES DECRETO, AUMENTAR O IPTU EM VALOR SUPERIOR A SUA SIMPLES ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. [...]" (REsp 5395 PA, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/04/1991, DJ 20/05/1991, p. 6508)