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Súmula Anotada 16 - STJ

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Enunciado

A legislação ordinária sobre crédito rural não veda a incidência da correção monetária. (Súmula 16, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/11/1990, DJ 21/11/1990, p. 13477)

Excerto dos Precedentes Originários

"CONTRATO DE FINANCIAMENTO RURAL. CÉDULAS RURAIS PIGNORATÍCIAS EHIPOTECÁRIA. VALIDADE E EFICACIA DA ESTIPULAÇÃO RELATIVA A CORREÇÃOMONETÁRIA. O ART. 9 DO DL 70/66, NA PARTE EM QUE TORNAVA DEFESA ACORREÇÃO MONETÁRIA NAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO RURAL COM GARANTIAHIPOTECÁRIA, É DE CONSIDERAR-SE REVOGADO PELO DL 167/67, QUE REGULOUINTEGRALMENTE A MATÉRIA E NÃO REEDITOU TAL VEDAÇÃO. PREVALÊNCIA, DESDEENTÃO, DO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE. MESMO QUE SE ADMITA QUE AINTENÇÃO DO LEGISLADOR POSSA TER SIDO A DE EXCLUIR A CORREÇÃO MONETÁRIANAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO RURAL, A EVOLUÇÃO DOS FATOS ECONÔMICOS TORNOUINSUSTENTÁVEL A SUA NÃO-INCIDÊNCIA, SOB PENA DE PRESTIGIAR-SE OENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO DEVEDOR, CUJO PATRIMÔNIO E CUJA PRODUÇÃOACOMPANHAM EM SEUS VALORES A ESPIRAL INFLACIONÁRIA. CONSTRUÇÃOPRETORIANA E DOUTRINÁRIA, ANTECIPANDO-SE AO LEGISLADOR, AO ADOTAR ACORREÇÃO COMO IMPERATIVO ECONÔMICO, JURÍDICO E ÉTICO INDISPENSÁVEL ÀPLENA INDENIZAÇÃO DOS DANOS E AO FIEL E COMPLETO ADIMPLEMENTO DASOBRIGAÇÕES, DISPENSOU A PRÉVIA AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA A SUA APLICAÇÃO. OART. 47, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CARTA DE88, TORNA CERTA A LICITUDE DA CORREÇÃO MONETÁRIA COBRADA AOS PRODUTORESRURAIS NOS FINANCIAMENTOS RELATIVOS A CRÉDITO RURAL. [...]" (REsp3170 MG, Rel. Ministro ATHOS CARNEIRO, QUARTA TURMA, julgado em07/08/1990, DJ 27/08/1990, p. 8325)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] MÚTUO RURAL - CORREÇÃO MONETÁRIA. [...] VALOR DO DÉBITOCONSIGNADO DEVE SER RESTITUÍDO AO CREDOR NO MESMO VALOR ORIGINÁRIO,IMPONDO-SE A CORREÇÃO MONETÁRIA DESTE QUANDO O DEVEDOR O DEPOSITA EMCONSIGNATÓRIA. II - DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA, ANTE A EVOLUÇÃO DOFENÔMENO INFLACIONÁRIO, PASSARAM A NÃO MAIS EXIGIR, COMO CRITÉRIO DEAPLICAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA, A PRÉVIA AUTORIZAÇÃO LEGAL. III ESSAMATÉRIA SOBRE SER POSSÍVEL OU NÃO A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA, EMTAIS CIRCUNSTÂNCIAS E MESMO EM OUTRAS NAS QUAIS SE ARGUMENTA COMVIOLAÇÕES LEGISLATIVAS ARCAICAS, PORQUE SUPERADAS PELOS FATOS SOCIAIS,NÃO PODEM INIBIR O JULGADOR DE ADEQUANDO SUA INTERPRETAÇÃO A REALIDADESOCIAL OU ECONÔMICA ENTREGAR PRESTAÇAO JURISDICIONAL A QUE FAZ JUS OINTERESSADO. [...]" (REsp 2665 MG, Rel. Ministro WALDEMAR ZVEITER,TERCEIRA TURMA, julgado em 12/06/1990, DJ 13/08/1990, p. 7649)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "CORREÇÃO MONETÁRIA. MÚTUO RURAL. INCIDÊNCIA. EVOLUÇÃO DOS FATOSECONÔMICOS E CONSTRUÇÃO PRETORIANA. REGRA MORAL. INVOCAÇÃO DE OFENSA ALEI 4829/65, AO D.L. 167/67 E AO ART. 145 - II, CCB. [...] MESMO QUE SEADMITA QUE A INTENÇÃO INICIAL DO LEGISLADOR TENHA SIDO A DE EXCLUIR ACORREÇÃO MONETÁRIA DOS MÚTUOS RURAIS, A EVOLUÇÃO DOS FATOS ECONÔMICOSTORNOU INSUSTENTÁVEL A SUA NÃO-INCIDÊNCIA, SOB PENA DE PRESTIGIAR-SE OENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, RECORDADA AINDA A LIÇÃO DE QUE REGRA MORALESTÁ ACIMA DAS LEIS POSITIVAS. II- CONSTRUÇÃO PRETORIANA E DOUTRINÁRIA,ANTECIPANDO-SE AO LEGISLADOR, ADOTANDO A CORREÇÃO COMO IMPERATIVOECONÔMICO, JURÍDICO E ÉTICO INDISPENSÁVEL A JUSTA COMPOSIÇÃO DOS DANOS EAO FIEL ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES, DISPENSOU A PRÉVIA AUTORIZAÇÃOLEGAL PARA A SUA APLICAÇÃO. [...]" (REsp 2122 MS, Rel. MinistroSÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 14/05/1990, DJ11/06/1990, p. 5361)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. NO CONTRATO DEFINANCIAMENTO, CONSUBSTANCIADO EM CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E CELEBRADONA VIGÊNCIA DO PLANO CRUZADO, É DEVIDA A CORREÇÃO MONETÁRIA, SOB PENA DEENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO DEVEDOR. [...]" (REsp 1124 SP, Rel.Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 21/11/1989, DJ18/12/1989, p. 18477)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual