Súmula Anotada 14 - STJ
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Enunciado
Arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento. (Súmula 14, CORTE ESPECIAL, julgado em 08/11/1990, DJ 14/11/1990, p. 13025)
Excerto dos Precedentes Originários
"HONORÁRIOS DE ADVOGADO. VALOR DA CAUSA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TENDO OMAGISTRADO FIXADO OS HONORÁRIOS EM PERCENTAGEM SOBRE O VALOR DA CAUSA,ESTE VALOR DEVE SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE A PARTIR DA DATA DOAJUIZAMENTO DA DEMANDA, ATÉ A DATA DO CÁLCULO DA VERBA HONORÁRIA."(REsp 2870 MS, Rel. Ministro ATHOS CARNEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgadoem 12/09/1990, DJ 03/12/1990, p. 14303)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "CORREÇÃO MONETÁRIA - HONORÁRIOS DE ADVOGADO. QUANDO OS HONORÁRIOS DEADVOGADO SÃO ARBITRADOS SOBRE O VALOR DA CAUSA, A CORREÇÃO MONETÁRIADEVE SER CALCULADA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO PORQUE ESTA É UMA DASHIPÓTESES INCLUÍDA NOS DEMAIS CASOS DE QUE FALA O PAR. 2. DO ART. 1. DALEI 6.899/81. [...]" (REsp 2699 SP, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA,PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/05/1990, DJ 21/05/1990, p. 4426)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. SENDO A VERBAHONORÁRIA FIXADA EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA, A CORREÇÃO DEVEINCIDIR A PARTIR DO AJUIZAMENTO. [...]" (REsp 2404 MS, Rel. MinistroCLAUDIO SANTOS, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/04/1990, DJ 28/05/1990, p.4733)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA (LEI NR. 6.899/81, ART. 1.,SEGUNDA PARTE, E PARAG. 2.; DECRETO NR. 86.649/81, ART. 3.). TRATANDO-SEDE HONORÁRIOS ARBITRADOS SOBRE O VALOR DA CAUSA, OU DO PEDIDO, ACORREÇÃO MONETÁRIA INCIDE DESDE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO, NÃO PODENDO,PORÉM, TER POR TERMO INICIAL DATA ANTERIOR A DA VIGÊNCIA DA LEI. [...]"(REsp 484 PR, Rel. Ministro GUEIROS LEITE, Rel. p/ Acórdão MinistroNILSON NAVES, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/09/1989, DJ 06/11/1989, p.16689)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] HONORÁRIOS. ADVOCATÍCIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 6899/81, ART.1,PARÁGRAFO 2. [...] HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM QUANTIA CERTA:NESTE CASO, A CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDE A PARTIR DA SENTENÇA QUE OSCONCEDEU. TODAVIA, SE A VERBA HONORÁRIA É ARBITRADA SOBRE O VALOR DACAUSA, A CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDIRÁ DESDE O AJUIZAMENTO DESTA (LEI6899, DE 1981, ART. 1, PARÁGRAFO 2). [...]" (REsp 34 SP, Rel.Ministro CARLOS VELLOSO, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/08/1989, DJ11/09/1989, p. 14367)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual