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Súmula Anotada 137 - STJ

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


**Enunciado** Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de servidor público municipal, pleiteando direitos relativos ao vínculo estatutário. (Súmula n. 137, Corte Especial, julgado em 11/5/1995, DJ de 22/5/1995, p. 14446.) **Excerto dos Precedentes Originários** "[..] CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ESTATUTÁRIO MUNICIPAL. [...] SENDO DE NATUREZA ESTATUTÁRIA O VÍNCULO JURÍDICO ENTRE AS PARTES, FALECE COMPETÊNCIA À JUSTIÇA TRABALHISTA PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A LIDE. [...]" (CC 3826 MG, Rel. Ministro PEDRO ACIOLI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 01/12/1994, DJ 20/02/1995, p. 3102) "[...] SERVIDOR MUNICIPAL. NATUREZA DA PRETENSÃO. COMPETÊNCIA. COMPETE À JUSTIÇA COMUM DO ESTADO PROCESSAR E JULGAR AÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL QUE DIGA RESPEITO AO VÍNCULO ESTATUTÁRIO, ENQUANTO QUE CABE À JUSTIÇA DO TRABALHO JULGAR RECLAMAÇÃO ALUSIVA A DIREITOS E VANTAGENS DA RELAÇÃO DE EMPREGO." (CC 8203 PE, Rel. Ministro JESUS COSTA LIMA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 18/08/1994, DJ 26/09/1994, p. 25588) "[...] Conflito negativo de competência. Reclamação trabalhista. Estatutários municipais. Competência do Juiz de Direito e não da Junta de Conciliação e Julgamento. [...]" (CC 6391 AL, Rel. Ministro ADHEMAR MACIEL, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 04/08/1994, DJ 29/08/1994, p. 22152) "[...] COMPETÊNCIA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - REGIME ÚNICO - CAUSA DE PEDIR - A CAUSA DE PEDIR DEFINE A COMPETÊNCIA, HAVENDO MODIFICAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE TRABALHISTA PARA ESTATUTÁRIA. SE O AUTOR (RECLAMANTE) POSTULA DIREITO RELACIONADO COM O 'STATUS' DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO (MUNICIPAL), A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR É DA JUSTIÇA COMUM." (CC 6390 AL, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIZ VICENTE CERNICCHIARO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 16/12/1993, DJ 13/06/1994, p. 15084) "CONFLITO DE COMPETÊNCIA - VÍNCULO FUNCIONAL COM MUNICÍPIO - JUSTIÇA ESTADUAL - JUSTIÇA DO TRABALHO. A JUSTIÇA ESTADUAL É COMPETENTE PARA CONHECER DE CONFLITOS, ORIUNDOS DE RELAÇÃO ESTATUTÁRIA, ENTRE FUNCIONÁRIO PÚBLICO E MUNICÍPIO." (CC 3161 MG, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/04/1993, DJ 24/05/1993, p. 9958) "CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SERVIDOR MUNICIPAL SUBMETIDO A LEGISLAÇÃO ESTATUTÁRIA. [...] COMPETE À JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS SALARIAIS PROPOSTA POR SERVIDOR MUNICIPAL SUBMETIDO À ÉGIDE DO REGIME ESTATUTÁRIO. [...]" (CC 3387 MG, Rel. Ministro ANSELMO SANTIAGO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 04/03/1993, DJ 22/03/1993, p. 4505) "[...] COMPETÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL COM REGIME PRÓPRIO. COMPETE À JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR AÇÃO PROPOSTA POR SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUANDO A RELAÇÃO DE TRABALHO É EMINENTEMENTE ESTATUTÁRIA." (CC 3749 RJ, Rel. Ministro ASSIS TOLEDO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 04/03/1993, DJ 22/03/1993, p. 4506) "[...] SERVIDOR ESTATUTÁRIO. COMPETÊNCIA. [...] VANTAGENS FUNCIONAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PARA A AÇÃO ORDINÁRIA DE QUE SE TRATA." (CC 3614 MG, Rel. Ministro JOSÉ DANTAS, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 05/11/1992, DJ 23/11/1992, p. 21833) "COMPETÊNCIA. AÇÃO INTENTADA POR SERVIDOR MUNICIPAL. VÍNCULO ESTATUTÁRIO. ESTABILIDADE. [...] SE, NA AÇÃO, SE ALVITRA A REINTEGRAÇÃO DA SERVIDORA, AO FUNDAMENTO DE ACHAR-SE REGIDA POR VÍNCULO ESTATUTÁRIO, COMPETE À JUSTIÇA ESTADUAL JULGAR A CAUSA. [...]" (CC 2422 MG, Rel. MIN. ANTONIO DE PADUA RIBEIRO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/03/1992, DJ 30/03/1992, p. 3958) "COMPETÊNCIA - SERVIDOR ESTATUTÁRIO. A RELAÇÃO ENTRE O SERVIDOR ESTATUTÁRIO E A UNIÃO, ESTADO OU MUNICÍPIO NÃO É RELAÇÃO DE EMPREGO ENTRE TRABALHADOR E EMPREGADOR. AS QUESTÕES ENVOLVENDO O SERVIDOR ESTATUTÁRIO SEMPRE FORAM DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL OU DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL E ESTA COMPETÊNCIA NÃO FOI ALTERADA PELO ATUAL ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL. [...]" (CC 2415 MS, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/02/1992, DJ 06/04/1992, p. 4460) "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL CONTRA ATO DO PREFEITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. [...] É DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL O JULGAMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR SERVIDOR MUNICIPAL, SOB REGIME ESTATUTÁRIO, CONTRA ATO DO PREFEITO." (CC 2068 RJ, Rel. Ministro HÉLIO MOSIMANN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 20/08/1991, DJ 09/09/1991, p. 12169)