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Súmula Anotada 134 - STJ

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


**Enunciado** Embora intimado da penhora em imóvel do casal, o cônjuge do executado pode opor embargos de terceiro para defesa de sua meação. (Súmula n. 134, Segunda Seção, julgado em 26/4/1995, DJ de 5/5/1995, p. 12000.) **Excerto dos Precedentes Originários** "AÇÃO DE EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE BEM IMÓVEL DO CASAL. INTIMAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO, INTENTADOS PELA MULHER EM DEFESA DA MEAÇÃO. [...] É TAMBÉM TERCEIRO O CÔNJUGE QUANDO DEFENDE A SUA MEAÇÃO, SEGUNDO O ART. 1.046, PARÁGRAFO 3., DO COD. DE PR. CIVIL. CONQUANTO INTIMADA DA PENHORA, É LICITO À MULHER CASADA DEFENDER SUA MEAÇÃO MEDIANTE OS EMBARGOS. [...]" (REsp 39703 SP, Rel. Ministro NILSON NAVES, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/02/1994, DJ 18/04/1994, p. 8494) "[...] EMBARGOS DE TERCEIRO. MULHER CASADA. ÔNUS DA PROVA. [...] ADMITE-SE A UTILIZAÇÃO PELA MULHER CASADA DA VIA DOS EMBARGOS DE TERCEIRO, COMO MEIO DE DEFENDER SUA MEAÇÃO NO PATRIMÔNIO COMUM DO CASAL, AFETADO POR ATO DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL DETERMINADO EM AUTOS DE AÇÃO DE EXECUÇÃO, DECORRENTE DE DÍVIDA DE TERCEIROS AVALIZADA SOMENTE PELO MARIDO; CABENDO-LHE, CONTUDO, COMPROVAR QUE A TRANSAÇÃO NÃO FOI BENÉFICA PARA A FAMÍLIA. [...]" (REsp 15379 RJ, Rel. Ministro BUENO DE SOUZA, QUARTA TURMA, julgado em 20/04/1993, DJ 08/08/1994, p. 19569) "[...] EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL. INTIMAÇÃO DO CÔNJUGE. EMBARGOS DE TERCEIRO. [...] NÃO OBSTANTE INTIMADA DA PENHORA (CPC, ART. 669), PODE A MULHER CASADA, NA DEFESA DA SUA MEAÇÃO, AUTORIZADA PELO ART. 1046, PARÁGRAFO 3., CPC, UTILIZAR-SE DA VIA DOS EMBARGOS DE TERCEIRO." (REsp 13479 SP, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 31/10/1991, DJ 09/12/1991, p. 18042) "[...] EXECUÇÃO - PENHORA - BEM IMÓVEL DO CASAL - MEAÇÃO - MULHER CASADA EMBARGOS DE TERCEIRO - ART. 1.046, PAR-3., DO CPC, DE 1973. [...] EMBORA INTIMADA DA PENHORA, PODE A MULHER CASADA DEFENDER SUA MEAÇÃO, DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO CASAL, ATRAVÉS DOS EMBARGOS DE TERCEIRO, NA FORMA PRECONIZADA NO ART. 1.046, PAR-3., DO CPC, EM EXECUÇÃO, POR DÍVIDA DO MARIDO. II - NO REGIME DO CPC DE 1973, ESTE ARTIGO DISPÕE, EXPRESSAMENTE, A EQUIPARAÇÃO DO CÔNJUGE A TERCEIRO QUANDO DEFENDE SUA MEAÇÃO. [...]" (REsp 4472 AM, Rel. Ministro WALDEMAR ZVEITER, TERCEIRA TURMA, julgado em 30/10/1990, DJ 26/11/1990, p. 13779)