Súmula Anotada 133 - STJ
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
**Enunciado** A restituição da importância adiantada, a conta de contrato de câmbio, independe de ter sido a antecipação efetuada nos quinze dias anteriores ao requerimento da concordata. (Súmula n. 133, Segunda Seção, julgado em 26/4/1995, DJ de 5/5/1995, p. 12000.) **Excerto dos Precedentes Originários** "CONCORDATA - ADIANTAMENTO DE CÂMBIO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. NÃO SE CONDICIONA AO LAPSO TEMPORAL DE QUE COGITA O ARTIGO 76 PAR. 2. DA LEI DE FALÊNCIAS. O PROTESTO É EXIGÍVEL QUANDO SE CUIDE DE EXECUÇÃO, MAS NÃO EM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. A CORREÇÃO MONETÁRIA É DEVIDA (SÚMULA 36)." (REsp 36656 PR, Rel. Ministro EDUARDO RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/06/1994, DJ 01/08/1994, p. 18644) "CONCORDATA. ADIANTAMENTO EM CONTRATO DE CÂMBIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. RESTITUIÇÃO. A RESTITUIÇÃO DAS IMPORTÂNCIAS ADIANTADAS EM CONTRATO DE CÂMBIO, AUTORIZADA PELO ART. 75 DA LEI N. 4.728/65, NÃO SE SUJEITA AO LAPSO TEMPORAL ESTABELECIDO PELO ART. 76 DA LEI FALENCIAL, SENDO ADEMAIS DEVIDA A CORREÇÃO MONETÁRIA CONSOANTE ENTENDIMENTO SUMULADO DESTA CORTE (VERBETE N. 36), SALVO A CUMULAÇÃO COM A CORREÇÃO CAMBIAL. [...]" (REsp 30668 RS, Rel. MIN. CLÁUDIO SANTOS, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/03/1994, DJ 02/05/1994, p. 10005) "- CONTRATO DE CÂMBIO. CONCORDATA DA EXPORTADORA. RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIA ADIANTADA. - NÃO É DE EXIGIR-SE, NO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA ADIANTADA POR CONTA DE CONTRATO DE CÂMBIO, O PRESSUPOSTO TEMPORAL DE 15 DIAS ANTERIORES AO PEDIDO DE CONCORDATA (LEI N. 4728/65, ART. 75, PAR. 3.). [...]" (REsp 38270 RS, Rel. MIN. ANTÔNIO TORREÃO BRAZ, QUARTA TURMA, julgado em 28/03/1994, DJ 09/05/1994, p. 10875) "CONCORDATA PREVENTIVA. CONTRATO DE CÂMBIO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE ADIANTAMENTO A CONTA DE CONTRATO DE CÂMBIO REFOGE DA DISCIPLINA DO ART. 76, PAR. 2., DA LEI DE FALÊNCIAS, SITUANDO-SE NA ESFERA DE INFLUÊNCIA DO ART. 75, PAR. 3., DA LEI N. 4.728/65, NADA IMPORTANDO, POIS, QUE O ADIANTAMENTO NÃO TENHA SIDO EFETUADO NOS QUINZE DIAS ANTERIORES AO REQUERIMENTO DA CONCORDATA. [...]" (REsp 41393 RS, Rel. MIN. COSTA LEITE, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/03/1994, DJ 25/04/1994, p. 9252) Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] AÇÃO DE RESTITUIÇÃO - CONCORDATA PREVENTIVA (SOCIEDADE EXPORTADORA) - CONTRATO DE CÃMBIO (AQUISIÇÃO DE DIVISAS)- DEVOLUÇÃO DO VALOR ANTECIPADO (COM CORREÇÃO MONETÁRIA) REQUERIDA EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DA CONCORDATA - INTELIGÊNCIA DO ART. 75, PARÁGRAFO 3., DA LEI DE MERCADO DE CAPITAIS [...] A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACOLHE ENTENDIMENTO, HAURIDO NA DOUTRINA, NO SENTIDO DE QUE, NA AÇÃO DE RESTITUIÇÃO, O PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES ANTECIPADOS A SOCIEDADE EXPORTADORA (EM CONCORDATA PREVENTIVA) POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, EM RAZÃO DE COMPRA E VENDA DE DIVISAS (CONTRATO DE CÂMBIO), NÃO SE CONDICIONA AO LAPSO TEMPORAL DE QUE CUIDA A LEI FALIMENTAR, MAS FAZ CABÍVEL COM O PRÓPRIO DEFERIMENTO DA CONCORDATA, COMO SE DESSUME DA EXEGESE DO ART. 75, PARÁGRAFO 3., DA LEI DE MERCADO DE CAPITAIS E DA CONCLUSÃO DOS PRECEDENTES RESP'S N.S 6.148-0-SP E 1.888-0-SC. [...]" (REsp 26973 RS, Rel. Ministro WALDEMAR ZVEITER, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/09/1993, DJ 18/10/1993, p. 21873) "CONCORDATA. RESTITUIÇÃO, EM CASO DE ADIANTAMENTO DE CÂMBIO. [...] CONDIÇÃO TEMPORAL. NÃO É APLICÁVEL O DISPOSTO NO ART. 76, PARÁGRAFO 2. DA LEI DE FALÊNCIAS. PRECEDENTE DO STJ: RESP-24.477. [...]" (REsp 17797 SP, Rel. Ministro NILSON NAVES, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/09/1993, DJ 18/10/1993, p. 21872) "CÂMBIO. RESTITUIÇÃO DE ADIANTAMENTO. A RESTITUIÇÃO DAS IMPORTÂNCIAS ADIANTADAS PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS AOS EXPORTADORES, POR CONTA DO CONTRATO DE CÂMBIO, NÃO DEPENDE DE CIRCUNSTÂNCIA TEMPORAL DE QUE SE OCUPA O ART. 76 DA LEI DE FALÊNCIAS. [...]" (REsp 36209 RS, Rel. Ministro FONTES DE ALENCAR, QUARTA TURMA, julgado em 30/08/1993, DJ 25/10/1993, p. 22500) "COMERCIAL. CONCORDATA. RESTITUIÇÃO DE ADIANTAMENTO DE CÂMBIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. LAPSO TEMPORAL DO ART. 76 PARÁGRAFO 2. DA LEI DE FALÊNCIAS. [...] A RESTITUIÇÃO DE ADIANTAMENTO DE CÂMBIO, EM CONCORDATA, INCLUI ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. 2. NÃO EXIGE A LEI, PARA A RESTITUIÇÃO DE ADIANTAMENTO DE CÂMBIO, O LAPSO TEMPORAL DO ART. 76 PARÁGRAFO 2. DA LEI FALIMENTAR, RESTRITO AOS CASOS DE COISAS VENDIDAS A CRÉDITO." (REsp 24477 RS, Rel. Ministro DIAS TRINDADE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 30/06/1993, DJ 13/09/1993, p. 18536)