Súmula Anotada 13 - STJ
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Enunciado
A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial. (Súmula 13, CORTE ESPECIAL, julgado em 08/11/1990, DJ 14/11/1990, p. 13025)
Excerto dos Precedentes Originários
"[...] INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL - AUXÍLIO - ACIDENTE - APOSENTADORIA PORTEMPO DE SERVIÇO - CUMULAÇÃO. O V. ACORDÃO AO ENTENDER QUE NÃO HÁINCOMPATIBILIDADE ENTRE O AUXÍLIO-ACIDENTE E A APOSENTADORIA POR TEMPODE SERVIÇO DEU RAZOÁVEL INTERPRETAÇÃO A LEI (SÚMULA N. 400 DO STF), NÃOAUTORIZANDO A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. PRECEDENTE DE MERITO DOEXTINTO TFR. NÃO COMPROVADA A DIVERGÊNCIA POR SEREM DO MESMO TRIBUNAL OSACORDÃOS CITADOS E PORQUE NÃO CUMPRIDO O DISPOSTO NO ART. 255 DO RISTJ.[...]" (AgRg no Ag 2038 SP, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA, PRIMEIRATURMA, julgado em 04/04/1990, DJ 30/04/1990, p. 3522)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] RECURSO ESPECIAL. [...] ACÓRDÃO DO PRÓPRIO TRIBUNAL. CF, ART.105, III, 'A' E 'C'. [...] SE O ACÓRDÃO INDICADO PADRÃO É DO PRÓPRIOTRIBUNAL, NÃO HÁ FALAR NA OCORRÊNCIA DO PRESSUPOSTO INDICADO NA ALÍNEA'C' DO INCISO III DO ART. 105 DA CONSTITUIÇÃO. [...]" (AgRg no Ag2171 SP, Rel. Ministro CARLOS VELLOSO, SEGUNDA TURMA, julgado em28/03/1990, DJ 23/04/1990, p. 3219)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] NÃO SERVE A CARACTERIZAR DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL A DIVERGÊNCIADE JULGADOS DE UM MESMO TRIBUNAL." (REsp 1215 RJ, Rel. Ministro DIASTRINDADE, SEXTA TURMA, julgado em 13/02/1990, DJ 12/03/1990, p. 1711)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "RECURSO ESPECIAL. PROVA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. [...] ACÓRDÃOS DOMESMO TRIBUNAL NÃO SE PRESTAM A FUNDAMENTAR O RECURSO ESPECIAL PORDISSÍDIO PRETORIANO. [...]" (REsp 1792 RJ, Rel. Ministro FONTES DEALENCAR, QUARTA TURMA, julgado em 06/02/1990, DJ 09/04/1990, p. 2745)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. [...] A DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIALPARA PERMITIR O CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL HÁ DE SER APRESENTADADE CONFORMIDADE COM OS REQUISITOS EXIGIDOS PELO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.225, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL. 4 - JULGADOS DO MESMO TRIBUNALNÃO SERVEM PARA FUNDAMENTAR RECURSO ESPECIAL." (REsp 1488 RJ, Rel.Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/11/1989, DJ11/12/1989, p. 18130)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA.FUNDAMENTAÇÃO IMPERTINENTE. NÃO CONHECIMENTO. NÃO SE CONHECE DE RECURSOESPECIAL PELA ALÍNEA 'C' QUANDO O PARADIGMA NÃO TEM PERTINÊNCIA OU ÉORIGINÁRIO DO MESMO TRIBUNAL, NÃO SE CONHECENDO TAMBÉM PELA ALÍNEA 'A'QUANDO O RECORRENTE NÃO FUNDAMENTA A ALEGADA VULNERAÇÃO." (REsp 1157GO, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgadoem 30/10/1989, DJ 20/11/1989, p. 17297)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] RECURSO ESPECIAL - DIVERGÊNCIA INCOMPROVADA - NÃO CABIMENTO.[...] PARA CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL, A DISSIDÊNCIA HÁ QUE SER ENTREARESTOS DE TRIBUNAIS DIVERSOS CONFORME A NORMA CONSTITUCIONAL EM APREÇO,E NÃO ENTRE CÂMARAS DO MESMO COLEGIADO. [...]" (Ag 68 RJ, Rel.Ministro CID FLAQUER SCARTEZZINI, QUINTA TURMA, julgado em 13/09/1989,DJ 18/12/1989, p. 18479)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO PELA ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL.DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA COM PRECEDENTE DO STF INDICADO EM ACÓRDÃO DOPRÓPRIO TRIBUNAL DE ORIGEM. INVIABILIDADE. [...] PARA A CARACTERIZAÇÃODE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL ENSEJADOR DO CABIMENTO DO RECURSO ESPECIALPARA ESTA CORTE, EM FACE DO DISPOSTO NO ARTIGO 105, INCISO III, ALÍNEAC, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, É INEFICAZ A DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICADA DIVERGÊNCIA COM PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, INDICADO NAFUNDAMENTAÇÃO DE JULGADO DO PRÓPRIO TRIBUNAL DE ORIGEM, TRAZIDO ÀCOLAÇÃO PELO RECORRENTE. [...]" (REsp 551 RS, Rel. Ministro CLAUDIOSANTOS, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/09/1989, DJ 10/10/1989, p. 15645)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual