Súmula Anotada 107 - STJ
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
**Enunciado** Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime de estelionato praticado mediante falsificação das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias, quando não ocorrente lesão a autarquia federal. (Súmula n. 107, Terceira Seção, julgado em 16/6/1994, DJ de 22/6/1994, p. 16427.) **Excerto dos Precedentes Originários** "PENAL. PROCESSUAL. PREVIDÊNCIA SOCIAL. FALSIFICAÇÃO DE GUIAS DE RECOLHIMENTO. - COMPETÊNCIA. TRANQUILA JURISPRUDÊNCIA SOBRE COMPETIR À JUSTIÇA COMUM ESTADUAL A AÇÃO PENAL POR ESTELIONATO CONSISTENTE DA FALSIFICAÇÃO DE GUIAS DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, QUANDO O DANO PATRIMONIAL DIRETO ALCANCE APENAS O CONTRIBUINTE." (CC 4514 SP, Rel. Ministro JOSÉ DANTAS, TERCEIRA SECAO, julgado em 24/02/1994, DJ 14/03/1994, p. 4460) "PENAL. PROCESSUAL. ESTELIONATO. PATRIMÔNIO FEDERAL. LESÃO A PARTICULAR. COMPETÊNCIA. [...] - NÃO HAVENDO LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SIM A PARTICULAR, CABE À JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR O ACUSADO DE CRIME DE ESTELIONATO PRATICADO MEDIANTE FALSIFICAÇÃO DA AUTENTICAÇÃO MECANOGRÁFICA DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. [...]" (RHC 1300 PE, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, QUINTA TURMA, julgado em 18/09/1991, DJ 21/10/1991, p. 14749) "CONFLITO DE COMPETÊNCIA - FALSIFICAÇÃO DE GUIAS DO INPS. - NÃO OCASIONANDO OFENSA DIRETA A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSE DA UNIÃO, SUAS AUTARQUIAS OU EMPRESAS PÚBLICAS, FICANDO A PRÁTICA DELITUOSA CIRCUNSCRITA A PARTICULARES, COMPETE À JUSTIÇA COMUM ESTADUAL, APRECIAR E JULGAR OS FEITOS RELATIVOS A FALSIFICAÇÃO DE GUIAS DO INPS. [...]" (CC 1623 SP, Rel. Ministro CID FLAQUER SCARTEZZINI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 07/03/1991, DJ 29/04/1991, p. 5248)