“transmissão das obrigações” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 15 de Junho de 1998
Art. 1º - Os arts. 2º e 3º do Decreto de 18 de agosto de 1997 passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Fica autorizado o uso compartilhado da concessão de que trata o artigo anterior entre a Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE e as empresas Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC, Santa Felicidade Comércio, Importação e Exportação de Produtos Siderúrgicos Ltda., Companhia Paranaense de Energia - COPEL DESENVIX S.A. e INEPAR ENERGIA S.A., integrantes do Consórcio Usina Hidrelétrica Dona Francisca, constituído nos termos dos arts. 18, 20 e 21 da Lei nº 9.074, de 1995. § 1º A concessão será declarada extinta no caso de desc...
- Decreto6.405 de 19/03/2008
Art. 1º - Os arts. 2º, 3º, 4º, 8º, 9º, 11 e 25 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) V - os aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio, que incorporem controle por técnicas digitais, Código 8517.11.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM; VI - terminais portáteis de telefonia celular, Código 8517.12.31 da NCM; e VII - unidades de saída por vídeo (monitores), classificadas nas, Subposições 8528.41 e 8528.51 da NCM, desprovidas de interfaces e circuitarias para recepção de sinal de rádio freqüência ou mesmo vídeo composto, próprias para operar com máquin...
- Decreto88.067 de 26/01/1983
Art. 1º - O artigo 28, da Seção II, do Capítulo IV, Título V do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, passa a integrar a Seção I do mesmo Capítulo, com a seguinte redação: "Art. 28 - As concessionárias e permissionárias de serviços de radiodifusão, além de outros que o Governo julgue convenientes aos interesses nacionais, estão sujeitas aos seguintes preceitos e obrigações: 1 - publicar o extrato do contrato de concessão no Diário Oficial da União no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura; 2 - submeter à aprovação do Ministério das Comunicações o p...
- DecretoDecreto de 11 de Dezembro de 2014
Art. 3º - A declaração de utilidade pública não exime a Petrobras ou empresa por ela controlada, direta ou indiretamente da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
- Decreto7.990 de 24/04/2013
Art. 2º, §6º, II - código de barras, no padrão estabelecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, incluindo, no mínimo, informações da marca comercial e do tipo de embalagem, no caso de produto nacional (Decreto-Lei nº 1.593, de 1977, art. 6º-A, parágrafo único, e Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 32)." (NR) "Art. 378 Os estabelecimentos industriais fabricantes de cigarros e cigarrilhas dos Códigos 2402.20.00, excetuados os classificados no Ex 01, e 2402.10.00 da TIPI, respectivamente, estão obrigados à instalação de contadores de produção e de aparelhos para o controle, registro, gravação e transmissão dos quantitativos medidos, na...
- Decreto14.500 de 12/01/1944
Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Arnaldo de Camargo a pesquisar argila e associados em terrenos situados no distrito de São Bernardo, município de Santo André, do Estado de São Paulo, nas oito (8) seguintes áreas, perfazendo dezenove hectares, vinte e nove ares e sessenta e oito centiares (19,2968 ha): Primeira (1ª) área, de dois hectares, sessenta e quatro ares e cinqüenta e oito centiares (2,6458 ha), delimitada por um polígono tendo um dos vértices situados a distância de cento e vinte e cinco metros e cinqüenta centímetros (125,50 m), rumo vinte e nove graus noroeste (29º NW) do centro da tôrre de leste (E) número cento e seis (106) d...
- Decreto10.329 de 28/04/2020
Art. 1º - O Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) § 1º (...) V - trânsito e transporte interestadual e internacional de passageiros; (...) X - geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluídos: a) o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia; e b) as respectivas obras de engenharia; (...) XII - produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, limpeza, ...
- Decreto8.391 de 16/01/2015
Art. 7º, §3º, VIII - expedir normas sobre aquisições e contratações centralizadas de bens e serviços de uso em comum, observadas as normas da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. (...)" (NR) "Art. 26 (...) § 1 º A competência normativa e orientadora da Secretaria de Gestão Pública abrange ainda os servidores, os militares, os empregados, os aposentados e os pensionistas oriundos dos ex-territórios do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima e do antigo Distrito Federal, inclusive os da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos ex-territórios, ressalvado o disposto no § 2 º do art. 31 da Emenda Cons...