“transmissão das obrigações” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 02 de Abril de 2002
Art. 2º, §2º - A requerimento das Concessionárias, apresentado até trinta e seis meses antes do término do prazo do contrato, a concessão poderá ser prorrogada, nas condições que forem estipuladas.
- DecretoDecreto de 01 de Julho de 1993
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - CERJ, a área de terra situada na faixa variável de 17,50 m a 21,50 m (dezessete metros e cinqüenta centímetros a vinte e um metros e cinqüenta centímetros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 138 kV, com origem na Subestação Mombaça e término na Subestação Distribuidora de Campos, localizada no Município de Campos, Estado do Rio de Janeiro, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 27100.000242/9...
- DecretoDecreto de 05 de Maio de 1997
Art. 1º - Fica declarada de utilidade publica, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CESPE - Companhia Energética de São Paulo, a área de terra situada na faixa de trinta metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada Três Lagoas - Derivação Jupiá - Ilha Solteira, em 138 kV, com origem entre as torres nº 32 e 33 da LT Jupiá - Ilha Solteira, em 138 kV, e término na subestação de Três Lagoas, localizada no Município de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e plantas constantes do Processo nº 48100.001609/96-74.
- DecretoDecreto de 02 de Setembro de 1996
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, a área de terra situada na faixa de quarenta metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão que interliga a subestação Rio Largo I às subestações Pilar e Penedo, em 230 kV, com origem na subestação Rio Largo I e término nas subestações Pilar e Penedo, localizadas nos Municípios de Rio Largo, Pilar e Penedo, no Estado de Alagoas, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme planta constante do Processo nº 48100.000248/96-11, e projeto aprovado no Process...
- DecretoDecreto de 13 de Junho de 1997
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor de FURNAS - Centrais Elétricas S.A., a área de terra situada na faixa de sessenta metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada Serra da Mesa - Samambaia I, em 500 KV, com origem na subestação da Usina Hidrelétrica de Serra da Mesa e término na subestação Samambaia I, localizada nos Municípios de Minaçú, Colinas do Sul, Niquelândia, Mimoso de Goiás, Padre Bernardo, Cocalzinho de Goiás e Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, e no Distrito Federal, necessária à passagem de linha de transmissão, conf...
- DecretoDecreto de 13 de Agosto de 1992
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Empresa Elétrica Bragantina S.A. - EEB, a área de terra situada na faixa de 30,00m (trinta metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 138kV, com circuito simples, com origem no Ponto denominado "1", situado a 57,00m (cinqüenta e sete metros) do pórtico de saída da Subestação Santa Terezinha e término na subestação Extrema, localizada nos Municípios de Bragança Paulista e Extrema, respectivamente, nos Estados de São Paulo e Minas Gerais, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e plan...
- Decreto84.372 de 07/01/1980
Art. 3º, Parágrafo Único - Os proprietários das áreas de terra atingidas pelo ônus limitarão o uso e gozo das mesmas ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se em conseqüência, da prática, dentro das mesmas, de quaisquer atos de que a embaracem ou lhe causem danos, incluídos entre eles os de erguer construções ou fazer plantações de elevado porte.
- Decreto84.447 de 30/01/1980
Art. 3º, Parágrafo Único - Os proprietários das áreas de terra atingidas pelo ônus limitarão o uso e gozo das mesmas ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em consequência, da prática, dentro das mesmas, de quaisquer atos que a embaracem ou lhe causem danos, incluídos entre eles os de erguer construções ou fazer plantações de elevado porte.