“transmissão das obrigações” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 01 de Julho de 1993
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC, a área de terra situada na faixa variável de 7,30 m a 25,00 m (sete metros e trinta centímetros a vinte e cinco metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 69 kV, com origem na Subestação Ituporanga e término na Subestação Bom Retiro, localizada no Município de Ituporanga, Estado de Santa Catarina, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48000.001083/92-36.
- DecretoDecreto de 17 de Novembro de 1997
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, a área de terra situada na faixa 23,00 m de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada São Gonçalo do Pará - Pará de Minas 1, em 138 KV, com origem na subestação São Gonçalo do Pará e término na estrutura nº 86 A (trecho novo), localizada nos Municípios de São Gonçalo do Pará e Pará de Minas, Estado de Minas Gerais, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48000.003037/96-13.
- Decreto5.798 de 07/06/2006
Art. 16, §5º, VII - unidades de saída por vídeo (monitores), classificadas nas Subposições 8528.41 e 8528.51 da NCM, desprovidas de interfaces e circuitarias para recepção de sinal de rádio freqüência ou mesmo vídeo composto, próprias para operar com máquinas, equipamentos ou dispositivos baseados em técnica digital da Posição 8471 da NCM (com funções de coleta, tratamento, estruturação, armazenamento, comutação, transmissão, recuperação ou apresentação da informação). (Incluído pelo Decreto nº 6.909, DE 2009)...
- Decreto60.350 de 10/03/1967
Art. 3º - Ficam outorgadas à Central Elétrica de Furnas S.A. os direitos e obrigações legais para a construção de linha de transmissão concedidas à Companhia Hidrelétrica do Vale do Paraíba, pelo decreto nº 56.636, de 3 de agôsto de 1965.
- DecretoDecreto de 28 de Junho de 2007
Art. 3º - As Concessionárias poderão estabelecer linhas de transmissão destinadas ao transporte de energia elétrica aos seus respectivos centros de carga, sendo-lhes facultada a aquisição negociada das respectivas servidões, mesmo que em terrenos de domínio público e faixas de domínio de vias públicas, com sujeição aos regulamentos administrativos.
- DecretoDecreto de 19 de Fevereiro de 2001
Art. 2º, §2º - A requerimento das Concessionárias, apresentado até trinta e seis meses antes do término do prazo do contrato, a concessão poderá ser prorrogada, nas condições que forem estipuladas.
- Decreto8.010 de 16/05/2013
Art. 1º, Parágrafo Único - (...) I - às remessas postais internacionais e encomendas aéreas internacionais, quando aplicado o regime de tributação simplificada de que tratam os arts. 99 e 100 ( Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, art. 1º , § 2º ); II - aos bens conceituados como bagagem de viajante procedente do exterior, ou adquiridos em lojas francas de chegada, quando aplicado o regime de tributação especial de que tratam os arts. 101 e 102 ( Decreto-Lei nº 2.120, de 14 de maio de 1984, art. 2º ); e III - às mercadorias procedentes da República do Paraguai, importadas por via terrestre, quando aplicado o regime de tributação unificada de que trata o a...
- Decreto98.600 de 19/12/1989
Art. 3º, Parágrafo Único - Os proprietários das áreas de terra atingidas pelo ônus limitarão o uso e gozo das mesmas ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em conseqüência, da prática, dentro das mesmas, de quaisquer atos que a embaracem ou lhe causem danos, incluídos entre eles os de erguer construções ou fazer plantações de elevado porte.