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transmissão das obrigações” em Legislação Federal

  • Medida Provisória559 de 02/03/2012

    Art. 1º, Parágrafo Único - A ELETROBRAS adquirirá, no mínimo, cinquenta e um por cento das ações ordinárias com direito a voto.

  • Medida Provisória32 de 15/01/1989

    Art. 15, §1º - Para a liquidação das obrigações decorrentes de mútuo, financiamento em geral e quaisquer outros contratos relativos a aplicações, inclusive no mercado financeiro, assumidos antes desta Medida Provisória e que se vencerem durante o período de congelamento, a correção monetária será calculada com base nos seguintes valores:...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1819-1 de 30 de Abril de 1999

    Art. 3º - Os arts. 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 13 da Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 3º A totalidade dos serviços de eletricidade da ITAIPU Binacional, Usina de base, que, pelo Tratado celebrado em 26 de abril de 1973, com a República do Paraguai, para o aproveitamento hidrelétrico do trecho do Rio Paraná entre o Salto Grande de Sete Quedas ou Salto de Guaíra e a Foz do Rio Iguaçu, o Brasil se obrigou a adquirir, será utilizada pelos detentores de quotas-partes de ITAIPU. § 1º Consideram-se detentores de quotas-partes de ITAIPU: I - os concessionários que comercializem energia em montante anual igual ou su...

  • Medida Provisória1.182 de 24/07/2023

    Repasse a Clubes de Futebol

    Art. 1º, §2º - O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária - CONAR poderá estabelecer restrições e diretrizes adicionais à regulamentação do Ministério da Fazenda e expedir recomendações específicas para as ações de comunicação, de publicidade e de marketing da loteria de apostas de quota fixa." (NR) " Art. 33-A . As empresas prestadoras das atividades de loteria de apostas de quota fixa relativas a eventos reais de temática esportiva, e suas controladas e controladoras, não poderão adquirir, licenciar ou financiar a aquisição de direitos de eventos desportivos realizados no País para emissão, difusão, transmissão, retransmissão, reprod...

    • Medida Provisória1.300 de 21/05/2025

      Art. 2º - A Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) XVII - estabelecer mecanismos de regulação e fiscalização para garantir o atendimento ao mercado de cada agente de distribuição e de comercialização de energia elétrica e à carga dos consumidores que tenham exercido a opção prevista nos art. 15 e art. 16 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995; (...) § 9º As modalidades tarifárias de fornecimento de energia elétrica aplicadas às unidades consumidoras, independentemente da tensão de fornecimento em que são atendidas, poderão prever, entre outros aspectos: I - tarifas diferenciadas por ho...

    • Medida Provisória351 de 22/01/2007

      Art. 12 - O art. 11 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 A contribuição de que trata o art. 1º deverá ser paga até o último dia útil do segundo decêndio subseqüente ao mês de ocorrência do fato gerador." (NR) Das Disposições Gerais...

    • Medida Provisória735 de 22/06/2016

      Art. 2º - A Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 13 (...) XII - prover recursos para o pagamento dos valores relativos à administração e movimentação da CDE, CCC e RGR pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, incluídos os custos administrativos, financeiros e encargos tributários. (...) § 1º-B. Os pagamentos de que trata o inciso IX do caput ficam limitados a R$ 3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de reais) até o exercício de 2017, sujeitos à disponibilidade orçamentária e financeira. § 1º-C. O ativo constituído de acordo com o inciso IX do caput fica limitado à dis...

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1647-15 de 23 de Abril de 1998

      Art. 4º, §2º - Como retribuição pelas obrigações assumidas, os Estados, Municípios e a iniciativa privada farão jus a parte das receitas provenientes da:...