“subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1561-6 de 12 de Junho de 1997
Art. 1º, §1° - Quando a causa envolver valores superiores ao limite fixado no caput , o acordo ou a transação, sob pena de nulidade, dependerá de prévia e expressa autorização do Ministro de Estado ou do titular da Secretaria da Presidência da República a cuja área de competência estiver afeto o assunto, no caso da União, ou da autoridade máxima da autarquia, da fundação ou da empresa pública.
- Medida Provisória810 de 08/12/2017
Art. 1º, §1°, IV - sob a forma de aplicação em programas e projetos de interesse nacional nas áreas de tecnologias da informação e comunicação considerados prioritários pelo comitê de que trata o §19, conforme regulamento a ser editado pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que, neste caso, poderá substituir os percentuais previstos nos incisos I e II deste parágrafo. § 2º Os recursos de que trata o inciso III do § 1 º destinam-se, exclusivamente, à promoção de projetos estratégicos de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação e comunicação, inclusive em segurança da informação.
- Medida Provisória871 de 18/01/2019
Art. 25, §5° - As solicitações de acesso a dados hospedados por entidades privadas possuem característica de requisição, dispensados a celebração de convênio, acordo de cooperação técnica ou instrumentos congêneres para a efetivação do acesso aos dados de que trata o caput e o ressarcimento de eventuais custos." (NR) "Art. 124-C O servidor responsável pela análise dos pedidos dos benefícios previstos nesta Lei motivará suas decisões ou opiniões técnicas e responderá pessoalmente apenas na hipótese de dolo ou erro grosseiro." (NR) "Art. 124-D A administração pública federal desenvolverá ...
- Medida Provisória1.029 de 10/02/2021
Art. 1º - A Lei nº 13.475, de 28 de agosto de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 20 ……………………………………(...)…………………………………………(...)…………. (...) § 4º O disposto neste artigo não se aplica quando o operador da aeronave for órgão ou entidade da administração pública, no exercício de missões institucionais ou de poder de polícia." (NR)...
- Medida Provisória964 de 08/05/2020
Art. 1º - A Lei nº 13.475, de 28 de agosto de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 20 ………………………(...) ……………………(...) § 3º O disposto neste artigo não se aplica quando o operador da aeronave for órgão ou entidade da administração pública, no exercício de missões institucionais ou de poder de polícia." (NR)...
- Medida Provisória399 de 29/12/1993
Art. 13 - Nos casos de calamidade pública decretada pelo Poder Público, de que resulte frustração de safras ou destruição de pastos, o Ministro da Fazenda poderá determinar que seja aplicada redução de até noventa por cento no valor do imposto, para os imóveis que, comprovadamente, estejam situados na área de ocorrência da calamidade.
- Medida Provisória81 de 29/11/2002
Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, no valor global de R$ 17.084.740.385,00 (dezessete bilhões, oitenta e quatro milhões, setecentos e quarenta mil, trezentos e oitenta e cinco reais), em favor de Encargos Financeiros da União e de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
- Medida Provisória711 de 18/01/2016
Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, da Defensoria Pública da União e do Ministério Público da União, no valor de R$ 419.460.681,00 (quatrocentos e dezenove milhões, quatrocentos e sessenta mil, seiscentos e oitenta e um reais), na forma dos Anexos I e II.