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subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal

  • Medida Provisória761 de 22/12/2016

    Art. 1º - O Programa de Proteção ao Emprego - PPE, instituído pela Lei nº 13.189, de 19 de novembro de 2015 , passa ser denominado Programa Seguro-Emprego - PSE, como política pública de emprego ativa.

  • Medida Provisória758 de 19/12/2016

    Art. 5º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Instituto Chico Mendes, os imóveis rurais privados existentes nos limites descritos no art. 4º, nos termos do art. 5º, caput , alínea "k", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 .

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1859-17 de 22 de Outubro de 1999

    Art. 1º - Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1494-10 de 09 de Fevereiro de 1996

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, e considerando que ainda persiste o estado de calamidade pública do setor de assistência à saúde, decretado em 10 de março de 1994, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2135-24 de 26 de Janeiro de 2001

    Art. 8º - O contrato de aquisição de imóveis pelo arrendador, as cessões de posse e as promessas de cessão, bem como o contrato de transferência do direito de propriedade ao arrendatário serão celebrados por instrumento particular com força de escritura pública e registrados em Cartório de Registro de Imóveis competente.

  • Medida Provisória581 de 20/09/2012

    Art. 12, §1º - Para a cobertura do crédito de que trata o caput, a União poderá emitir, sob a forma de colocação direta, em favor da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil S.A., títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, cujas características serão definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda.

  • Medida Provisória882 de 03/05/2019

    Art. 2º - A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 10 O Conselho Nacional de Trânsito - Contran terá sede no Distrito Federal. § 4º O Contran será composto pelos seguintes Ministros de Estado: I - da Infraestrutura, que o presidirá; II - da Justiça e Segurança Pública; III - da Defesa; IV - das Relações Exteriores; V - da Economia; VI - da Educação; VII - da Saúde; VIII - da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e IX - do Meio Ambiente. § 5º Em seus impedimentos e suas ausências, os Minist...

  • Medida Provisória700 de 08/12/2015

    Art. 2º, III - de escritura pública, termo ou contrato administrativo em procedimento extrajudicial de desapropriação;...