Medida Provisória283 de 23/02/2006Art. 2º - O Capítulo II da Lei nº 8.112, de 1990, fica acrescido da seguinte Subseção: " Subseção VIII Da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso Art. 76-A A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é devida ao servidor que, em caráter eventual: I - atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal; II - participar de banca examinadora ou de comissão de análise de currículos, fiscalizar ou avaliar provas de exame vestibular ou de c...