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subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal

  • Medida Provisória252 de 15/06/2005

    Art. 67 - Está sujeito ao imposto de renda exclusivamente na fonte, à alíquota de quinze por cento, o ganho de capital apurado na alienação efetuada por pessoa física a órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal, de imóvel rural para fins de reforma agrária.

  • Medida Provisória580 de 14/09/2012

    Art. 2 - A Lei nº 11.759, de 2008, passa a vigorar com acrescida do seguinte dispositivo: "Art. 18-A É dispensada a licitação para a contratação da Ceitec por órgãos e entidades da administração pública para a realização de atividades relacionadas a seu objeto." (NR)...

  • Medida Provisória909 de 09/12/2019

    Art. 2, I - os recursos aplicados em operações com compromisso de revenda e as demais disponibilidades, após a liquidação pelo Banco Central do Brasil, de obrigações do fundo porventura existentes serão transferidos para a Conta Única da União e destinados ao pagamento da Dívida Pública Federal;...

  • Medida Provisória446 de 07/11/2008

    Art. 7 - Quando a disponibilidade de cobertura assistencial da população pela rede pública de determinada área for insuficiente, os gestores do SUS deverão observar, para a contratação de serviços privados, a preferência de participação das entidades beneficentes de saúde e das sem fins lucrativos.

  • Medida Provisória630 de 24/12/2013

    Art. 1, §2° - (...) II - o valor estimado da contratação será calculado com base nos valores praticados pelo mercado, nos valores pagos pela administração pública em serviços e obras similares ou na avaliação do custo global da obra, aferida mediante orçamento sintético ou metodologia expedita ou paramétrica.

  • Medida Provisória148 de 15/03/1990

    Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante concorrência pública e com observância do Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, as unidades residenciais situadas no Distrito Federal e localizados nos Setores de Habitações Individuais, de Chácaras e de Mansões.

  • Medida Provisória470 de 13/10/2009

    Art. 1, §1° - Para a cobertura do crédito de que trata o caput , a União poderá emitir, sob a forma de colocação direta, em favor da Caixa Econômica Federal, títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, cujas características serão definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda.

  • Medida Provisória620 de 12/06/2013

    Art. 2, §2° - Para a cobertura do crédito de que trata o caput, a União poderá emitir, sob a forma de colocação direta, em favor da Caixa Econômica Federal, títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, cujas características serão definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda.