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subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2124-18 de 26 de Janeiro de 2001

    Art. 2, §2° - O Ministério da Fazenda, por intermédio da Secretaria Federal de Controle, aferirá a exatidão dos valores que forem imputados ao Tesouro Nacional de acordo com este artigo, podendo solicitar a participação de outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

  • Medida Provisória1.017 de 08/06/1995

    Art. 4, I - plano de conclusão aprovado pelo órgão competente da Administração Pública Federal;...

  • Medida Provisória979 de 09/06/2020

    Art. 1, §1° - As hipóteses previstas no caput se aplicam no caso de término de mandato dos atuais dirigentes durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19 , de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 .

  • Medida Provisória618 de 05/06/2013

    Art. 7, §1° - Para a cobertura do crédito de que trata o caput, a União poderá emitir, sob a forma de colocação direta, em favor do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, cujas características serão definidas em ato do Ministro de Estado da Fazenda.

  • Medida Provisória373 de 24/05/2007

    Art. 2, §3° - Na realização de suas atividades, a Comissão poderá promover as diligências que julgar convenientes, inclusive solicitar apoio técnico, documentos, pareceres e informações de órgãos da administração pública, assim como colher depoimentos de terceiros.

  • Medida Provisória1.040 de 29/03/2021

    Art. 11, §1°, II - observará os requisitos de sigilo e segurança da informação previstos em lei;...

  • Medida Provisória427 de 09/05/2008

    Art. 19 - Fica autorizada a VALEC a patrocinar, para os empregados referidos no inciso I do art. 17, bem assim para os novos que vierem a ser contratados, planos de benefícios operado por entidade fechada de previdência complementar pública federal já constituída, nos termos da legislação vigente.

  • Medida Provisória577 de 29/08/2012

    Art. 12, Parágrafo Único - A adoção de qualquer meio de recuperação não prejudica as garantias da Fazenda Pública aplicáveis à cobrança dos seus créditos, nem altera as definições referentes a responsabilidade civil, comercial ou tributária, em especial no que se refere à aplicação do art. 133 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.