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Medida Provisória 58 de 13 de Agosto 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºˢ 9.069, de 29 de junho de 1995, e 9.491, de 9 de setembro de 1997, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 13 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.8.2002