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subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal

  • Medida Provisória869 de 27/12/2018

    Art. 1º, Parágrafo Único, IX - difundir na sociedade o conhecimento sobre as normas e as políticas públicas de proteção de dados pessoais e sobre as medidas de segurança;...

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2225-45 de 04 de Setembro de 2001

      Art. 6º, II - não intervir, em benefício ou em nome de pessoa física ou jurídica, junto a órgão ou entidade da Administração Pública Federal com que tenha tido relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores à exoneração.

    • Medida Provisória878 de 30/01/1995

      Art. 6º - A aplicação do disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 8.911, de 11 de julho de 1994, fica condicionada à implantação dos planos de carreira da Administração Pública Federal, conforme dispuser o regulamento.

    • Medida Provisória2.140 de 13/02/2001

      Art. 1º, §3º - Os procedimentos de competência da União serão organizados no âmbito do Ministério da Educação, o qual poderá contar com a colaboração técnica de outros órgãos da Administração Pública Federal, em condições a serem estabelecidas em regulamento.

    • Medida Provisória704 de 23/12/2015

      Art. 2º - Os valores pagos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES à União, referentes às concessões de crédito realizadas por força de lei ou medida provisória, serão destinados exclusivamente ao pagamento da Dívida Pública Federal.

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2167-53 de 23 de Agosto de 2001

      Art. 1º, Parágrafo Único - Os títulos públicos recebidos pela União de empresa pública federal, conforme o disposto no inciso I, poderão ser aceitos pelo valor de face, nas condições a serem estabelecidas em ato do Ministro de Estado da Fazenda.

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2140-1 de 14 de Março de 2001

      Art. 1º, §3º - Os procedimentos de competência da União serão organizados no âmbito do Ministério da Educação, o qual poderá contar com a colaboração técnica de outros órgãos da Administração Pública Federal, em condições a serem estabelecidas em regulamento.

    • Medida Provisória65 de 28/08/2002

      Art. 1º, V - reintegração dos servidores públicos civis e dos empregados públicos punidos, por interrupção de atividade profissional em decorrência de decisão dos trabalhadores, por adesão à greve em serviço público e em atividades essenciais de interesse da segurança nacional por motivo político.