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subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal

  • Medida Provisória155 de 15/03/1990

    Art. 11, III - o preço mínimo das ações ou o valor mínimo dos ativos levará em conta as condições de mercado e as perspectivas de rentabilidade da sociedade e será fixado com base em laudos de avaliação, elaborados por duas empresas privadas especializadas, contratadas mediante licitação pública;...

  • Medida Provisória80 de 18/08/1989

    Art. 3, II - seja titular de cargo efetivo, de emprego permanente ou de vínculo empregatício com prazo indeterminado em órgão ou entidade da Administração Pública Federal ou do Distrito Federal;...

  • Medida Provisória151 de 15/03/1990

    Art. 6 - Os bens móveis e imóveis, as atribuições e os recursos orçamentários da Escola de Administração Fazendária (Esaf), ficam transferidos para a Fundação Centro de Formação do Servidor Público, que passa a denominar-se Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Fenap).

  • Medida Provisória1.075 de 06/12/2021

    Art. 1, III - estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1886-41 de 24 de Setembro de 1999

    Art. 8 - O Ministério da Fazenda, por intermédio da Secretaria Federal de Controle, aferirá a exatidão dos valores relativos às obrigações referidas no art. 4º, podendo solicitar a participação de outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1625-42 de 13 de Março de 1998

    Art. 15, §4° - O regime de que trata o parágrafo anterior implica a obrigação de prestar quarenta horas semanais de trabalho e o impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, admitindo-se:...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1530-7 de 12 de Junho de 1997

    Art. 4, III - para o servidor que contar, na data da exoneração, com mais de vinte e quatro anos de efetivo exercício no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional:...

  • Medida Provisória1.133 de 12/08/2022

    Art. 14 - A Lei nº 14.222, de 15 de outubro de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º (...) II - (...) a) os estoques de compostos químicos de elementos nucleares; (...) V - (...) b) posse, produção, utilização, processamento, armazenamento, transporte, transferência, comércio, importação e exportação de minérios, de minerais e de materiais nucleares, inclusive de forma associada a outros minérios e minerais, observadas as competências de outros órgãos ou entidades da administração pública federal; (...) XVIII - criar e manter cadast...