“subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal
- Medida Provisória1.156 de 01/01/2023
Extinção da FUNASA
Art. 5, §3° - Para os fins do § 2º, na hipótese de não haver órgão ou entidade da administração pública federal apto a receber o servidor ou empregado oriundo da extinta FUNASA no Município de lotação o servidor ou empregado poderá ser, a critério da administração, cedido para a administração pública local de outro ente federativo.
- Medida Provisória409 de 06/01/1994
Art. 6 - Fica instituído comissão com a finalidade de definir e especificar as atribuições dos cargos efetivos e comissionados, inclusive os de livre nomeação e exoneração, na Administração Pública Federal, no âmbito de cada poder, e propor medidas Pública Federal, no âmbito de cada poder, e propor medidas que regulamentem a execução do que preceituam os incisos XI, XII, XIII, XIV e XV do art. 37 e § 1º do art. 39 da Constituição.
- Medida Provisória1.158 de 12/01/2023
Art. 3 - A Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º O Coaf dispõe de autonomia técnica e operacional, atua em todo o território nacional e vincula-se administrativamente ao Ministério da Fazenda." (NR) "Art. 3º (...) I - produzir e gerir informações de inteligência financeira; e (...)" (NR) "Art. 4º (...) § 5º Compete ao Ministro de Estado da Fazenda escolher e nomear o Presidente do Coaf e os membros do Plenário. (...)" (NR) "Art. 5º A organização e o funcionamento do Coaf serão estabelecidos em seu regimento interno, inclusive quanto:....
- Medida Provisória213 de 10/09/2004
Art. 2, III - a professor da rede pública de ensino, para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica, independentemente da renda a que se refere os §§ 1º e 2º do art. 1º .
- Medida Provisória944 de 03/04/2020
Art. 13 - As receitas provenientes do retorno dos empréstimos à União, nos termos do disposto nesta Medida Provisória, serão integralmente utilizadas para pagamento da dívida pública de responsabilidade do Tesouro Nacional.
- Medida Provisória237 de 28/09/1990
Art. 8, §1° - O produto da alienação dos bens de que trata este artigo será obrigatoriamente utilizado no resgate de títulos da dívida pública federal, preferencialmente junto ao Banco Central do Brasil.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2169-43 de 24 de Agosto de 2001
Art. 7, §1° - Para efeito do cumprimento do disposto nesta Medida Provisória, a Advocacia-Geral da União e as Procuradorias Jurídicas das autarquias e fundações públicas federais ficam autorizadas a celebrar transação nos processos movidos contra a União ou suas entidades que tenham o mesmo objeto do Mandado de Segurança referenciado no art. 1º.
- Medida Provisória533 de 10/05/2011
Art. 3, I - o número de crianças atendidas exclusivamente na educação infantil pública, nos novos estabelecimentos de que trata o art. 1º ; e...