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subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal

  • Decreto10.267 de 05/03/2020

    Transporte aéreo de autoridades

    Art. 3, II - por motivo de segurança; e...

    • gestão pública
    • estratégia
    • estado
  • Lei9.784 de 29/01/1999

    Lei do Processo Administrativo

    Art. 2, Parágrafo Único, IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;...

    • administração federal
    • administração pública
    • príncipios da administração
  • Lei7.210 de 11/07/1984

    Lei da Execução Penal

    Art. 81-a - A Defensoria Pública velará pela regular execução da pena e da medida de segurança, oficiando, no processo executivo e nos incidentes da execução, para a defesa dos necessitados em todos os graus e instâncias, de forma individual e coletiva. (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    • sentença penal
    • regime prisional
    • pena privativa de liberdade
  • Lei9.807 de 13/06/1999

    Proteção a vítimas e testemunhas

    Art. 2, §2° - Estão excluídos da proteção os indivíduos cuja personalidade ou conduta seja incompatível com as restrições de comportamento exigidas pelo programa, os condenados que estejam cumprindo pena e os indiciados ou acusados sob prisão cautelar em qualquer de suas modalidades. Tal exclusão não trará prejuízo a eventual prestação de medidas de preservação da integridade física desses indivíduos por parte dos órgãos de segurança pública.

    • segurança testemunhas
    • programa proteção
    • assistência vítimas
  • Lei14.149 de 05/05/2021

    Avaliação de risco em violência doméstica

    Art. 2, §1° - O Formulário Nacional de Avaliação de Risco tem por objetivo identificar os fatores que indicam o risco de a mulher vir a sofrer qualquer forma de violência no âmbito das relações domésticas, para subsidiar a atuação dos órgãos de segurança pública, do Ministério Público, do Poder Judiciário e dos órgãos e das entidades da rede de proteção na gestão do risco identificado, devendo ser preservado, em qualquer hipótese, o sigilo das informações.

    • análise risco
    • prevenção violência
    • segurança familiar
  • Lei14.344 de 24/05/2022

    Violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente

    Art. 6 - A assistência à criança e ao adolescente em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos nas Leis nºs 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e 8.742, de 7 de dezembro de 1993 , no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente, quando for o caso.

    • proteção juvenil
    • abuso infantil
    • segurança familiar
  • Decreto8.903 de 16/11/2016

    Proteção Integrada de Fronteiras

    Art. 5, V, f - da Secretaria Nacional de Segurança Pública; (Incluído pelo Decreto nº 11.273, de 2022)...

    • segurança fronteiriça
    • vigilância integrada
    • controle acesso
  • Decreto9.847 de 25/06/2019

    Estatuto do Desarmamento

    Art. 34, VI - a Força Nacional de Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública;...

    • controle armas
    • legislação desarmamento
    • política segurança