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subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal

  • Medida Provisória79 de 27/11/2002

    Art. 5, §2°, I - não apresente condições de segurança e higiene, segundo os laudos encaminhados; ou...

  • Medida Provisória319 de 24/08/2006

    Art. 27, III - manter comportamento correto e decoroso na vida pública e privada;...

  • Medida Provisória1.288 de 16/01/2025

    Proibição de taxa no Pix

    Art. 2, §3° - Ato do Secretário Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública regulamentará o disposto neste artigo e disponibilizará canal digital de orientação e recebimento de denúncias de ilícitos e crimes contra a relação de consumo.

    • Medida Provisória502 de 20/09/2010

      Art. 1 - Os arts. 5º, 6º, 10, 14, 18 e 56 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º (...) § 3º Caberá ao Ministério do Esporte, ouvido o CNE, nos termos do inciso II do art. 11 propor o Plano Nacional do Desporto, decenal, observado o disposto no art. 217 da Constituição Federal." (NR) (...)" (NR) "Art. 6º (...) § 2º Do adicional de quatro e meio por cento de que trata o inciso II deste artigo, um terço será repassado às Secretarias de Esporte dos Estados e do Distrito Federal, ou, na inexistência destas, a órgãos que tenham atribuições semelhantes na área do esporte, proporcionalmente ao montante das a...

    • Medida Provisória28 de 15/01/1989

      Art. 1, III - a Fundação Projeto Rondon, fundação pública vinculada ao Ministério do Interior;...

    • Medida Provisória38 de 14/05/2002

      Art. 28, §2°, VII - de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por violação de elemento de segurança, volume ou unidade de carga, que contenha mercadoria sob controle aduaneiro, sem prejuízo da representação fiscal para fins penais;...

    • Medida Provisória751 de 09/11/2016

      Art. 5, III - reforma, ampliação e conclusão de unidade habitacional: as obras destinadas à melhoria de condições de habitabilidade, de salubridade, de segurança e de dignidade da moradia, conforme regulamentação do Poder Executivo federal;...

    • Medida Provisória285 de 14/12/1990

      Art. 5 - Compete ao Presidente do Tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, a requerimento do Ministério Público ou de pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, suspender, em despacho fundamentado, a execução de liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes.