Medida Provisória502 de 20/09/2010Art. 1 - Os arts. 5º, 6º, 10, 14, 18 e 56 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º (...) § 3º Caberá ao Ministério do Esporte, ouvido o CNE, nos termos do inciso II do art. 11 propor o Plano Nacional do Desporto, decenal, observado o disposto no art. 217 da Constituição Federal." (NR) (...)" (NR) "Art. 6º (...) § 2º Do adicional de quatro e meio por cento de que trata o inciso II deste artigo, um terço será repassado às Secretarias de Esporte dos Estados e do Distrito Federal, ou, na inexistência destas, a órgãos que tenham atribuições semelhantes na área do esporte, proporcionalmente ao montante das a...